Advocacia Nelson Brandão

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15/03/2016

Decretada prisão preventiva de acusado de atirar em jornalista.

O juiz Eduardo Gibson Martins, auxiliar da Vara Única de Audiência de Custódia de Fortaleza, decretou, nessa quinta-feira (10/03), a prisão preventiva de José Wellington de Moura Cavalcante, um dos acusados de tentativa de latrocínio contra o jornalista Valdemar Menezes e a esposa.

Segundo o magistrado, o réu, em concurso de pessoas, teria supostamente participado da tentativa de latrocínio contra o casal, além de outros assaltos, empunhando arma de fogo. “Em combinação com a gravidade dos fatos sob análise (subtração de pertences em veículo parado em sinal de trânsito, com disparo de arma de fogo contra as vítimas, uma das quais estaria em gravíssimo estado de saúde, em UTI), denota que a liberdade do autuado, por ora, atenta contra a garantia da ordem pública”, fundamentou.

O CASO

Valdemar Menezes foi baleado em assalto ocorrido na tarde do último sábado (05/03), no cruzamento da Via Expressa com rua Tavares Coutinho, no bairro Papicu. Ele estava no carro com a esposa, que também foi atingida de raspão no queixo. O jornalista passou por cirurgia para a retirada da bala que estava alojada no peito. Ele se encontra em recuperação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital São Mateus.

Fonte: TJCE

15/03/2016

OAB Ceará apoia IV Ciclo de Palestras sobre o Novo CPC.

O evento será realizado na Escola Superior da Magistratura (Esmec) nesta sexta-feira (18), a partir das 14h, dia em que entra em vigor a nova legislação. As inscrições são limitadas e podem ser feitas aqui.

O IV Ciclo de Palestras sobre o Novo CPC vai contar com uma rica programação. Durante o evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo Filho vai falar sobre “Aspectos de Direito intertemporal no âmbito recursal”. O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha palestra sobre “A reformulação do Regimento Interno do TJCE e o Novo CPC”. O tema “Os desafios da advocacia perante os Tribunais e o Novo CPC” terá à frente o advogado Tiago Asfor Rocha, coordenador geral do evento. Em seguida, o desembargador federal, Roberto Machado fala sobre “O Novo CPC e os impactos nos Tribunais Regionais Federais”.

Na ocasião, ocorre a premiação e divulgação dos vencedores do “Concurso de Artigos Jurídicos – Prêmio Professor Miramar da Ponte”. A coordenação científica do prêmio é do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte; o juiz federal, Leonardo Resende Martins; o juiz estadual, Aluísio Gurgel do Amaral Júnior; o promotor de Justiça, Benedito Augusto da Silva Neto e do presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.

O IV Ciclo de Palestras sobre o Novo CPC conta também com o apoio do Poder Judiciário, Justiça Federal, Ministério Público do Ceará, Escola Superior do Ministério Público e Governo do Estado do Ceará.

Fonte: OAB/CE

12/03/2016
CUSTAS JUDICIAIS DO CEARÁ.Artigo de autoria do membro do nosso escritório, Dr. Gabriel Brandão, acerca do aumento abusiv...
01/03/2016

CUSTAS JUDICIAIS DO CEARÁ.

Artigo de autoria do membro do nosso escritório, Dr. Gabriel Brandão, acerca do aumento abusivo das custas judiciais do Ceará publicado no Jornal O Estado.

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Há uma polêmica, criada nos últimos dias, acerca da promulgação da Lei Estadual nº 15.834, de 27 de julho de 2015, a qual dispõe sobre os novos valores das custas judiciais devidas ao Estado do Ceará. Lendo atentamente a aludida nova legislação cearense, os dispositivos legais ali constantes estabel…

25/02/2016

Presidente do TJCE reafirma compromisso com acesso à justiça.

Compromisso com o cidadão. Para a desembargadora Iracema Vale, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, esse é o papel mais importante que os 76 novos juízes empossados nesta quinta-feira (25/02) devem assumir nas comarcas do Interior para onde vão seguir. “O papel de cada um deles [magistrados e servidores], dentro de suas respectivas atribuições, é o fator preponderante para o funcionamento desta engrenagem, cujo objetivo primordial é atender ao cidadão, fornecendo-lhe uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, afirmou.

Durante discurso, a presidente falou das dificuldades e obstáculos para que esse momento fosse possível, mas que sua obstinação para alcançar teve um motivo: dar dignidade à parte da população mais necessitada.

Segundo a desembargadora, será um desafio para os magistrados ao constatarem as condições de considerável parcela da população que vive abaixo da linha da pobreza. “A ultrapassagem deste desafio vai exigir humildade para compreender as diferenças e as peculiaridades de cada comunidades, firmeza de atitude para se contrapor às mais diversas tentativas de desautorizar as ordens que incomodam os privilégios e, sobretudo, compromisso com a justiça social e com a democracia”.

Mesmo com as dificuldades que o Poder Judiciário tem passado, é importante ter esperança para dias melhores, principalmente com a chegada dos novos juízes. “Deixo para cada um dos senhores o desafio de nunca parar de sonhar com um Judiciário que possa garantir para nossa sociedade a diminuição das desigualdades, o fortalecimento da democracia, a efetivação de uma justiça social, sem jamais permitir que lhes matem o direito ao sonho, pois sonhar é preciso, porque o sonho comanda a vida.”

Na ocasião, a desembargadora agradeceu à parceria com os demais poderes do Estado, ao governador Camilo Santana e ao presidente da Assembleia, deputado Zezinho Albuquerque. Leia aqui a íntegra do discurso.

Fonte: TJCE

25/02/2016

OAB aprova provimento sobre sociedades individuais de advogados.

O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na tarde desta quarta-feira (24/2) o provimento que trata sobre as sociedades individuais de advocacia. O documento elenca condições para o ato constitutivo das sociedades, denominação, associações entre sociedades e outros temas sobre a matéria. A íntegra do provimento deverá ser divulgada nos próximos dias. O relator foi o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso.

O documento diz que não são admitidas para registro nessa modalidade, nem podem funcionar, sociedades individuais que apresentem forma ou característica de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia ou que façam atividades estranhas à advocacia.

Segundo o secretário-geral nacional da OAB, Felipe Sarmento, “todos os esforços se deram para que as atividades da advocacia sejam fielmente preservadas quando o advogado optar pela formação da sociedade individual, sem interpretações dúbias. Além disso, que reste facilitada sua contribuição tributária”.

O tema foi motivo de desentendimentos entre a entidade e a Receita Federal. No dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo regime simplificado, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado (Lei Complementar 123/2006). Após manifestação da OAB, que chegou a falar em judicialização do tema, o secretário-chefe da Receita, Jorge Rachid, prometeu à entidade que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples.

Caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação pela Receita, a matéria deve ser submetida à análise do procurador-geral da Fazenda Nacional e do advogado-geral da União para um parecer definitivo, se necessário, disse a direção da OAB.

Fonte: Conjur

22/02/2016

STJ vai definir se é competente para julgar causas envolvendo monopólio dos Correios.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar recurso especial à Primeira Seção para que o colegiado defina se o tribunal pode apreciar questões envolvendo o monopólio postal dos Correios.

O processo afetado diz respeito a uma ação movida pelos Correios contra a Caixa Econômica Federal para declarar a nulidade de licitação para a prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de malotes contendo diversos documentos, como relatórios, documentos de caixa, materiais de consumo e expediente, equipamentos, etc.

Como a questão jurídica tem caráter predominantemente constitucional, a Primeira Seção vai definir se todas as questões que tenham como pano de fundo a violação ao privilégio postal da União devem, necessariamente, ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: STJ

Endereço

Fortaleza, CE
60160-230

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