Fortes Advogados

Fortes Advogados O escritório FORTES ADVOGADOS tem como missão desenvolver soluções jurídicas especializadas, se

Atuando na advocacia judicial, administrativa e consultiva, o escritório FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, há mais de 20 anos, tem como missão principal desenvolver soluções jurídicas especializadas, seguras e adequadas às demandas dos nossos clientes. Para tanto, contamos com uma zelosa e experiente equipe, de elevado nível técnico, formada por profissionais competentes e comprometidos com a ética e o

sigilo inerentes à atividade. Nossos serviços são patrocinados por advogados especializados para cada área de atuação, o que assegura assim resultados confiáveis. Visando a evitar litígios desnecessários e onerosos, atuamos também na gestão de conflitos, por meio de mediação, conciliação e arbitragem.

Trade dress é o conjunto de imagem e características que uma empresa, um produto ou um serviço tem perante o mercado e o...
03/07/2020

Trade dress é o conjunto de imagem e características que uma empresa, um produto ou um serviço tem perante o mercado e o consumidor. Por isso, trade dress também é conhecido como o conjunto-imagem.
Ou seja, trata-se de todo o conjunto de elementos que ajudam a identificar o negócio:
- os sinais;
- as cores;
- os cheiros;
- os sons;
- a decoração;
- a embalagem;
- a aparência interna e externa do estabelecimento;
- a farda dos empregados.
Basicamente, é tudo aquilo que permite individualizar a empresa e diferenciá-la das demais.
Como se dá a proteção ao trade dress?
A proteção ao trade dress não está prevista explicitamente na legislação brasileira. Mas algumas normas protegem elementos empresariais considerados passíveis de registro, como o nome, a marca e o desenho industrial.
Essas regras de proteção estão esparsas em leis como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Propriedade Industrial. Assim, a proteção dada a esses elementos-chave acaba, indiretamente, se estendendo também aos detalhes que os compõem — no caso, o trade dress propriamente dito.
O que fazer em caso de violação de trade dress?
Como é possível perceber, a proteção do conjunto-imagem está muito presente no mercado brasileiro. Se a empresa foi vítima de mal uso do trade dress, ou se estiver sendo acusada de violação, a primeira coisa a ser feita é procurar a orientação de profissionais especializados em propriedade intelectual.
A partir daí, o profissional saberá o que fazer e apontará a melhor solução. Procurar cessar a situação e buscar a justa medida para a sua empresa; ou responder à acusação apresentada e indicar a saída adequada.
Por isso, é muito importante estar bem auxiliado, para garantir a proteção do maior ativo que a sua empresa pode ter no mercado: a sua marca!

Ficou alguma dúvida? Confere no nosso blog.

24/06/2020
Por serem fundamentais na gestão de riscos, práticas de compliance digital têm sido adotadas em cada vez mais organizaçõ...
19/06/2020

Por serem fundamentais na gestão de riscos, práticas de compliance digital têm sido adotadas em cada vez mais organizações.

Afinal, mais e mais notícias dão conta do perigo e das ameaças do mundo online!

Assim, as empresas vêm buscando soluções preventivas de adequação à nova era da tecnologia da informação e comunicação.

Sem contar, claro, que é uma forma de não ter problemas de responsabilidade legal.

Por isso, falar em compliance digital tornou-se indispensável.

É necessário investir no gerenciamento adequado dos riscos digitais, prevenindo invasões de sistemas, vírus, vazamento de dados, falhas de comunicação, fraudes etc.

Afinal, os meios são virtuais, mas os riscos – e os prejuízos! – são substanciais.

Portanto, contar com assessoria em direito digital e compliance reforça a capacidade da empresa em administrar seu ambiente tecnológico.

Isso a deixa mais protegida, fortalece a relação com os stakeholders e aumenta a credibilidade no mercado.

Ficou alguma dúvida? Confere nosso blog:

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Segurança da informação é um dos assuntos mais discutidos atualmente - e um dos fatores mais sensíveis numa empresa.Não ...
16/06/2020

Segurança da informação é um dos assuntos mais discutidos atualmente - e um dos fatores mais sensíveis numa empresa.

Não só os dados de clientes se tornaram ativos valiosos no mercado, mas a Lei Geral de Proteção de Dados agora exige maiores cuidados.

Por isso os empreendedores têm se preocupado – e muito! – com a segurança da informação nos seus sistemas.

Sabe quais são os principais desafios que as empresas enfrentam?

1) Manter a segurança dos dados de clientes e empregados

2) Prevenir ataques de hackers (ou crackers)

3) Proteger a propriedade intelectual dos seus ativos

4) Mapear os riscos de segurança da informação

Afinal, uma única falha pode comprometer toda a segurança da informação na empresa.

Então, se houver alguma brecha no “sistema”, a danificação pode ser completa!

Por isso, não só ferramentas e técnicas são necessárias, mas às vezes torna-se imprescindível estruturas um programa de compliance digital na empresa, para gestão de riscos desse tipo.

Quer entender melhor o assunto? Acessa o nosso blog:

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Você já ouviu falar em direito digital?Além de ajudar na redução de custos, a tecnologia vem contribuindo para virtualiz...
12/06/2020

Você já ouviu falar em direito digital?

Além de ajudar na redução de custos, a tecnologia vem contribuindo para virtualização da economia.

Serviços e produtos são divulgados pela internet, negócios são realizados à distância, clientes ultrapassam fronteiras - esse é o novo mercado!

Mas o que é direito digital?

É uma especialidade na advocacia, que se desenvolveu pela expansão digital nos negócios.

Como a tecnologia permeia vários aspectos da realidade empresarial, o domínio das técnicas, metodologias e regras legais também sofreu alterações.

Novas oportunidades, mas também novos riscos vão surgindo com a “digitalização de tudo”.

Cada vez mais empresas investem contra perigos do ambiente digital, como sigilo de dados, propriedade intelectual, comércio eletrônico, segurança da informação.

Por isso, nosso escritório é especializado em Tecnologia e Governança e advogados especialistas em Direito Digital estão sendo tão requeridos: para ajudar as empresas lidar com as mudanças do mercado de maneira segura.

Confira mais sobre o assunto no nosso blog:

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O endereço virtual é a tendência do novo mercado - ainda mais depois dessa pandemia!Com uso inteligente da tecnologia e ...
10/06/2020

O endereço virtual é a tendência do novo mercado - ainda mais depois dessa pandemia!

Com uso inteligente da tecnologia e da legislação, é uma saída para profissionais iniciantes e empreendedores que procuram se reinventar.

Mas o que é o endereço virtual?

Para funcionar legalmente, e ter reconhecimento no mercado, todo negócio precisa de um endereço oficial.

Todavia, com ajuda da tecnologia, quem trabalha com informação e comunicação pode atuar de qualquer lugar, bastando estar conectado à internet.

E foi o que vimos durante esse período de isolamento, não foi mesmo?

Se para funcionar o negócio não precisa das estruturas tradicionais, basta ter um endereço oficial para finalidade fiscal, enquanto a operação acontece em qualquer lugar.

Assim, as pessoas trabalham à distância, mas oficialmente a empresa tem sede no logradouro do endereço virtual. Só que, para funcionar assim, você precisa contratar o serviço de endereço fiscal.

Essas empresas são conhecidos como escritórios virtuais ou coworking.

Quer saber mais sobre o assunto? Acessa o nosso blog

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O teletrabalho é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista.E, com a pandemia, o assunto voltou à tona!No telet...
04/06/2020

O teletrabalho é uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista.

E, com a pandemia, o assunto voltou à tona!

No teletrabalho, o empregado basicamente faz da sua casa um escritório, para trabalhar à distância - por isso chamam de home office.

Tendência dos últimos anos, essa nova forma de trabalhar vem se mostrando vantajosa em muitas empresas.

Mas o que diz a legislação sobre o teletrabalho?

Primeiro, sendo uma modalidade de emprego, está subordinado às determinações do empregador.

Deve ser realizado com pessoalidade, ou seja, só o empregado pode desempenhar a atividade, sem pessoa interposta.

Além disso, não pode ser prestado eventualmente, mas de forma permanente. E, claro, deve ser remunerado, pois não se configura como emprego o trabalho gratuito.

O teletrabalho — popularmente conhecido como home office — deve funcionar como qualquer relação de emprego, só que executado fora do estabelecimento, especialmente na casa do próprio empregado.

Visite nosso blog pra conhecer mais sobre o assunto:

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O Governo do Estado disponibilizou uma plataforma para consulta. Para saber em qual etapa sua atividade econômica será l...
01/06/2020

O Governo do Estado disponibilizou uma plataforma para consulta. Para saber em qual etapa sua atividade econômica será liberada, basta digitar o seu tipo de negócio em:

https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/

Dentre as inúmeras ações tomadas pelo Governo Federal como estratégias para o enfrentamento das consequências advindas d...
09/04/2020

Dentre as inúmeras ações tomadas pelo Governo Federal como estratégias para o enfrentamento das consequências advindas da crise desencadeada pelo coronavírus (covid 19), está a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Essa norma institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e traz medidas complementares no âmbito das relações de trabalho que buscam reduzir os impactos negativos da crise no emprego e na renda dos trabalhadores brasileiros.
Dentre essas medidas trazidas pela MP em tela está a possibilidade de que os acordos de redução das jornadas de trabalho e dos salários e de suspensão temporária dos contratos possam ser pactuados de maneira individual, quer dizer mediante negociação entre empregados e empregadores apenas, sem participação de sindicatos laborais.
Provocado através de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, a manifestação do Supremo Tribunal Federal veio mediante decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, determinando que “”[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”
A decisão está em consonância com o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que garante a irredutibilidade salarial, excetuando disposição em convenção ou acordo coletivo.
Embora a Medida Provisória nº 936/2020 traga as balizas a que estão submetidas tanto a suspensão do contrato quanto a redução proporcional da jornada e do salário, o relator entendeu que o afastamento das entidades sindicais das negociações entre empregadores e empregados tem o potencial de causar prejuízos a esses últimos. Em sua opinião, os acordos individuais vão de encontro à lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral.
Cumpre salientar que a própria MP já traz a obrigação impostas aos empregadores de comunicar aos sindicatos a respeito dos acordos individuais celebrados, todavia sem nenhuma consequência prática.
A liminar do Ministro Lewandowski veio atribuir a essa comunicação a importância jurídica que ela não tinha, ao acrescer que após recebê-la o sindicato notificado poderá dar início a uma negociação coletiva, sendo o silêncio dele interpretado como anuência ao acordo celebrado pelas partes.
Sem dúvida que a decisão engrandece as entidades sindicais, restaura o papel constitucional que a MP que lhes havia surrupiado.
Entretanto, dado o contexto atual, em que vive um momento de raros precedentes históricos, o mais esperado de quaisquer partes que instaurem uma negociação é a flexibilidade, é ver a situação também pelo lado do outro.
Entendemos - e assim esperamos - que os sindicatos, compreendendo a excepcionalidade da ocasião, não criem obstáculos à celebração e manutenção desses acordos. Espera-se que reconheçam que eles trazem um respiro, um alívio, tanto aos empregados quanto aos empregadores, sendo que, na maioria dos casos, a opção a eles é o desemprego, a falta da renda, o desastre.

Texto: Ernane Santos OAB-CE 13.623

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