03/07/2020
Trade dress é o conjunto de imagem e características que uma empresa, um produto ou um serviço tem perante o mercado e o consumidor. Por isso, trade dress também é conhecido como o conjunto-imagem.
Ou seja, trata-se de todo o conjunto de elementos que ajudam a identificar o negócio:
- os sinais;
- as cores;
- os cheiros;
- os sons;
- a decoração;
- a embalagem;
- a aparência interna e externa do estabelecimento;
- a farda dos empregados.
Basicamente, é tudo aquilo que permite individualizar a empresa e diferenciá-la das demais.
Como se dá a proteção ao trade dress?
A proteção ao trade dress não está prevista explicitamente na legislação brasileira. Mas algumas normas protegem elementos empresariais considerados passíveis de registro, como o nome, a marca e o desenho industrial.
Essas regras de proteção estão esparsas em leis como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Propriedade Industrial. Assim, a proteção dada a esses elementos-chave acaba, indiretamente, se estendendo também aos detalhes que os compõem — no caso, o trade dress propriamente dito.
O que fazer em caso de violação de trade dress?
Como é possível perceber, a proteção do conjunto-imagem está muito presente no mercado brasileiro. Se a empresa foi vítima de mal uso do trade dress, ou se estiver sendo acusada de violação, a primeira coisa a ser feita é procurar a orientação de profissionais especializados em propriedade intelectual.
A partir daí, o profissional saberá o que fazer e apontará a melhor solução. Procurar cessar a situação e buscar a justa medida para a sua empresa; ou responder à acusação apresentada e indicar a saída adequada.
Por isso, é muito importante estar bem auxiliado, para garantir a proteção do maior ativo que a sua empresa pode ter no mercado: a sua marca!
Ficou alguma dúvida? Confere no nosso blog.