18/06/2025
Em recente decisão, a o STJ concluiu que o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária prevista pela Lei nº 13.988/2020 não deve arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional.
A transação tributária, ao extinguir o crédito tributário mediante concessões mútuas, não prevê a cobrança de honorários advocatícios adicionais, mesmo que haja desistência de ações judiciais.
A decisão reforça o princípio da boa-fé e da segurança jurídica, evitando surpresas financeiras para o contribuinte, sendo relevante para empresas que consideram aderir à transação tributária, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica no processo de regularização fiscal.
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