Rocha, Araújo e Arraes - Advogados

Rocha, Araújo e Arraes - Advogados Desde 1993, o RA&A Advogados, vem atuando nas mais diversas áreas do direito, hoje se caracterizando como escritório full service.

13/03/2026

Pergunte ao Sócio | Direito do Consumidor

No vídeo de hoje, o nosso sócio esclarece três situações bastante comuns nas relações de consumo: a possibilidade de troca por simples insatisfação, o prazo legal para solução de problemas em produtos e o funcionamento do chamado direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet.

Compreender essas regras é essencial para que empresas adotem políticas comerciais adequadas e atuem com maior segurança jurídica no relacionamento com seus clientes.

Assista ao vídeo e confira os esclarecimentos.

Relações de consumo não se resumem apenas ao momento da venda.Empresas que atuam no mercado precisam compreender que a l...
12/03/2026

Relações de consumo não se resumem apenas ao momento da venda.

Empresas que atuam no mercado precisam compreender que a legislação consumerista estabelece regras claras sobre informação, oferta e responsabilidades na relação com o consumidor.

Esses elementos não apenas estruturam a relação jurídica, como também impactam diretamente a segurança das operações comerciais.

Arraste para o lado e confira os principais fundamentos jurídicos que estruturam essas relações.

O Rocha, Araújo & Arraes Advogados marcou presença na Feira da Indústria, promovida pela FIEC, um dos principais encontr...
11/03/2026

O Rocha, Araújo & Arraes Advogados marcou presença na Feira da Indústria, promovida pela FIEC, um dos principais encontros voltados ao fortalecimento do setor produtivo e ao debate sobre os desafios e oportunidades da indústria.

A participação foi uma oportunidade de networking qualificado, troca de experiências e também de visitar parceiros que já caminham ao lado do escritório, reforçando a importância do diálogo entre o ambiente jurídico e o desenvolvimento da atividade industrial.

Momentos como este ampliam conexões, fortalecem parcerias e contribuem para uma visão estratégica sobre os caminhos da economia e da indústria no país.

segurancajuridica

O Rocha, Araújo & Arraes Advogados marcou presença na Feira da Indústria, promovida pela FIEC, um dos principais encontr...
10/03/2026

O Rocha, Araújo & Arraes Advogados marcou presença na Feira da Indústria, promovida pela FIEC, um dos principais encontros voltados ao fortalecimento do setor produtivo e ao debate sobre os desafios e oportunidades da indústria.

A participação foi uma oportunidade de networking qualificado, troca de experiências e também de visitar parceiros que já caminham ao lado do escritório, reforçando a importância do diálogo entre o ambiente jurídico e o desenvolvimento da atividade industrial.

Momentos como este ampliam conexões, fortalecem parcerias e contribuem para uma visão estratégica sobre os caminhos da economia e da indústria no país.

O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar a cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia ...
06/03/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar a cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica, ao reconhecer que esses serviços não podem ser enquadrados como itens supérfluos para fins de tributação diferenciada.

A decisão se apoia na Lei Complementar nº 194/2022, que passou a classificar esses setores como essenciais, restringindo a aplicação de alíquotas majoradas pelos Estados. 

O julgamento analisou normas estaduais que instituíam adicionais destinados a fundos de combate à pobreza. Com a decisão, o STF entendeu que tais cobranças se tornam incompatíveis com o novo regime jurídico estabelecido pela legislação complementar. 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, houve modulação dos efeitos da decisão, permitindo a manutenção da cobrança até o fim do ano antes da aplicação plena do entendimento do Tribunal. 

A decisão traz reflexos relevantes para o debate sobre tributação de serviços essenciais e para a estrutura fiscal dos Estados.

05/03/2026

Mudanças recentes na tributação do lucro presumido reacenderam um debate relevante no cenário fiscal brasileiro.

A Lei Complementar nº 224/2025 passou a tratar o regime como um benefício fiscal, o que resultou na majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para determinadas empresas. A medida tem sido questionada judicialmente por seus impactos sobre a segurança jurídica e a capacidade contributiva.

Recentemente, decisões judiciais começaram a enfrentar o tema. Entre elas, destaca-se decisão do TRF-3 que afastou a aplicação desse adicional de 10%, entendendo que a majoração pode contrariar princípios constitucionais do sistema tributário.

O debate ainda está em evolução e tende a ganhar novos capítulos nos tribunais.

Empresas que adotam o regime do lucro presumido devem acompanhar com atenção os desdobramentos dessa discussão, avaliando possíveis impactos sobre seu planejamento tributário e sobre a gestão fiscal de suas operações.

A recente decisão liminar que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empres...
03/03/2026

A recente decisão liminar que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional reacende um debate relevante sobre hierarquia normativa e limites da tributação.

A controvérsia envolve a possibilidade de lei ordinária alterar regime disciplinado por lei complementar, especialmente quando se trata do tratamento diferenciado conferido às micro e pequenas empresas pelo artigo 146 da Constituição Federal.

Arraste para o lado e compreenda os fundamentos da decisão, o ponto central da controvérsia e os possíveis desdobramentos.

Empresas e sócios devem acompanhar o cenário com atenção técnica, avaliando preventivamente seus impactos estratégicos.

02/03/2026

Desde a promulgação da Constituição Federal, o Direito Tributário brasileiro passa por ciclos de transformação profunda. Poucos escritórios atravessaram esses ciclos com consistência técnica, estabilidade institucional e protagonismo estratégico.

A trajetória do Rocha, Araújo e Arraes foi construída acompanhando as principais mudanças do ambiente tributário brasileiro, assessorando empresas em momentos de incerteza normativa, reestruturações fiscais e discussões judiciais de grande impacto econômico.

Para compreender como essas transformações podem impactar sua realidade empresarial, nossa equipe permanece à disposição.

| SELEÇÕES ABERTAS | Estamos com oportunidades para nosso escritório sede Fortaleza-CE.Áreas:- Contencioso Cível;- Traba...
27/02/2026

| SELEÇÕES ABERTAS | Estamos com oportunidades para nosso escritório sede Fortaleza-CE.

Áreas:
- Contencioso Cível;
- Trabalhista.

Interessados em participar do processo devem enviar currículo até o dia 06/03/2026, com título da vaga, para o e-mail:

[email protected]





26/02/2026

O primeiro semestre de 2026 altera significativamente a rotina trabalhista das empresas.

A partir de 1º de março, o trabalho em feriados no comércio volta a depender de autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal.

Em 3 de abril, entram em vigor os novos critérios para adicional de periculosidade em atividades com motocicleta. O deslocamento habitual em vias públicas passa a caracterizar atividade perigosa, com reflexos diretos na folha de pagamento.

Já em 26 de maio, a NR-1 inicia sua fase punitiva. Os riscos psicossociais — incluindo metas excessivas, sobrecarga e assédio organizacional — passam a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O cenário exige revisão preventiva de procedimentos internos, laudos técnicos e políticas de gestão.

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio passa a exigir previsão em convenção coletiva de tra...
24/02/2026

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio passa a exigir previsão em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi sucessivamente prorrogada e está fixada para 01/03/2026 pela Portaria MTE nº 1.066/2025. A norma altera a Portaria MTP nº 671/2021 e reforça a centralidade da negociação coletiva para a regularidade da prestação de serviços em feriados no setor do comércio.

Na prática, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados devem verificar a existência de convenção coletiva aplicável, observar a legislação municipal sobre funcionamento e revisar práticas internas que ainda se apoiem apenas em ajustes individuais ou rotinas sem respaldo em norma coletiva.

A adequação preventiva é medida estratégica para preservar segurança jurídica e reduzir contingências trabalhistas.

Conte com um jurídico de confiança.

Endereço

Avenida Santos Dumont, 1687/7º Andar
Fortaleza, CE
60150-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+558532246901

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rocha, Araújo e Arraes - Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rocha, Araújo e Arraes - Advogados:

Compartilhar