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22/05/2026

Tudo urgente!

22/05/2026

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Ednaldo Gomes Vidal, passou a negociar um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após investigação apontar que ele teria recebido R$ 756.324,55 em salários pagos pelo governo da Paraíba enquanto supostamente atuava como “servidor fantasma”.

O valor aparece em relatório produzido pelo Ministério Público da Paraíba.

A investigação apura os crimes de peculato e falsidade ideológica. Segundo o inquérito, Ednaldo manteve vínculo funcional com o sistema penitenciário da Paraíba por mais de 20 anos, mesmo vivendo em Roraima, onde construiu carreira como advogado e chegou à presidência da OAB estadual.

O Ministério Público aponta que ele recebia remuneração vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (SEAP-PB), apesar de não exercer as funções presencialmente no estado.

O caso ganhou novo desdobramento após o MP pedir prorrogação de prazo para avançar nas negociações relacionadas ao ANPP — mecanismo previsto na legislação penal que permite acordo entre investigado e Ministério Público.

No processo, a defesa de Ednaldo afirma que ele desconhecia a manutenção do vínculo funcional com o governo paraibano. Segundo os advogados, quando se mudou para Roraima, ele teria deixado procuração com o irmão para providenciar a exoneração do cargo, mas o desligamento não teria sido formalizado.

Os defensores também alegam que os valores “jamais aportaram” diretamente em conta administrada pelo presidente da OAB-RR e sustentam que terceiros poderiam ter realizado movimentações sem conhecimento dele.

Outro ponto apresentado pela defesa é que o trabalho atribuído ao investigado teria sido desempenhado por outra pessoa em uma das unidades prisionais citadas no processo.
Apesar da negativa de responsabilidade direta, os autos mostram que Ednaldo manifestou intenção de ressarcir integralmente os valores considerados irregulares, justamente para viabilizar eventual acordo com o Ministério Público.

Até o momento, não há condenação no caso. O processo segue em fase investigativa na Justiça da Paraíba.

21/05/2026

Quanto tempo dura um aumento de salário?

21/05/2026

A omissão de contratos na CTPS configura o crime de falsif**ação de documento público. A alegação de sazonalidade do trabalhador não afasta a configuração do delito quando há a falta de formalização.

Com base neste entendimento, o juiz da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS tomou a decisão de condenar dois sócios de uma empresa de transportes por falsif**ação documental.

Cinco administradores do ramo de transportes foram investigados por irregularidades na contratação de motoristas em Vacaria/RS. Os gestores deixaram de anotar nomes dos segurados, remuneração e vigência dos vínculos, nos registros trabalhistas e nas folhas de pagamento.

O MPF apresentou denúncia criminal acusando os indivíduos de falsif**ação de documento público e associação criminosa. O órgão acusador argumentou que os empresários se uniram com o fim de fraudar as obrigações legais.

Os réus argumentaram que a dinâmica sazonal do serviço de transporte justif**ava a falta de registros contínuos. A defesa também alegou a inexistência de grupo econômico, afirmando que as empresas operavam de forma independente e que os vínculos foram regularizados posteriormente.

Ao analisar os autos, o magistrado confirmou a responsabilização criminal pela ocultação dos registros trabalhistas.

O julgador avaliou que a conduta de não anotar os dados dos empregados se enquadra no crime de falsif**ação previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.

Para o juízo, a materialidade, a autoria e o dolo f**aram comprovados por meio das fiscalizações do MPT.

Apesar da condenação pela fraude documental, o magistrado absolveu os cinco acusados de associação criminosa. Ele observou que as provas indicavam a existência de um empreendimento gerido por apenas dois dos réus, que usavam as identidades dos outros familiares para compor as pessoas jurídicas.

Com a sentença, os dois réus que efetivamente dirigiam o negócio foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto pelo delito de falsif**ação. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade, multa e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.

20/05/2026

Quando sobra do seu salário após pagar as contas?

20/05/2026

Após oito anos de disputa judicial, um ex-motorista da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um terreno pertencente ao órgão para pagamento da dívida, que se aproxima de R$ 1 milhão.

Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o trabalhador – contratado em 1982 – foi dispensado em 2018, sem qualquer compensação. No momento do desligamento, ele descobriu que, ao longo de 36 anos de trabalho, não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS, hora extra e outros honorários obrigatórios. Desenganado, ele ingressou na Justiça para cobrar os valores devidos.

O terreno penhorado pela Justiça f**a no Lago Sul, em Brasília, e foi avaliado em R$ 2,7 milhões. Na ação, a embaixada alegou que o lote teria função consular, servindo como suporte para segurança e infraestrutura de outros imóveis. No entanto, uma vistoria constatou que o local estava abandonado, com mato alto e sem uso efetivo.

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Ou seja, bens que não estejam diretamente ligados às atividades diplomáticas podem ser alvo de medidas judiciais para pagamento de dívidas.

19/05/2026

Você sabia?

19/05/2026

O TST afastou a condenação da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. ao pagamento de horas extras a um bombeiro civil que atuava em escala 12x36. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva da categoria, que previa compensação de jornada e aplicou o entendimento do STF de que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não haja afronta a direitos indisponíveis.

Na ação, o bombeiro disse que trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília em escala 12x36, com 36 horas de serviço em uma semana e 48 na outra. Por isso, pedia o pagamento de 24 horas extras semanais porque, segundo a lei da profissão, a jornada semanal dos bombeiros civis é de 36 horas.

Em defesa, a Inframerica sustentou que a norma coletiva previa jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso, com alternância entre semanas de três e quatro dias de trabalho e autorizava a compensação ou o pagamento das horas excedentes à 36ª semanal. Afirmou ainda que as horas extras foram devidamente compensadas ou pagas.

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF condenou a Inframerica a pagar as horas prestadas acima da 36ª semanal, com adicional de 50% e repercussão em férias, 13º salário e aviso-prévio. A decisão destaca que a profissão de bombeiro civil é regulamentada pela Lei 11.901/2009, que limita a jornada a 36 horas semanais, devendo ser considerado extraordinário o trabalho que exceder esse limite. O TRT-10 manteve a condenação. A empresa recorreu ao TST.

O ministro relator do recurso destacou o entendimento consolidado de que as normas coletivas aplicáveis a bombeiros e brigadistas são válidas. Segundo o ministro, acordos coletivos têm garantia constitucional e devem ser respeitados. Como permitem ajustar as condições de trabalho às particularidades de cada categoria, eles podem prevalecer sobre a legislação geral, desde que preservados direitos de indisponibilidade absoluta.

O entendimento foi chancelado pelo STF, para quem o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não se afastem direitos essenciais ligados à dignidade e às condições mínimas de trabalho.

Processo 0000433-37.2023.5.10.0020

19/05/2026

O Parlamento galês aprovou uma lei que torna ilegal a mentira deliberada por candidatos e agentes políticos durante eleições para o Senedd. A proposta cria a base para um novo crime relacionado à divulgação de declarações falsas ou enganosas com o objetivo de favorecer eleitoralmente um candidato.

A medida foi aprovada por ampla maioria: 50 votos favoráveis e apenas um contrário, da parlamentar Laura Anne Jones, do Partido Reformista. A legislação, contudo, não entrará em vigor antes de 2030 e não será aplicada nas próximas eleições.

A procuradora-geral Julie James afirmou que a lei é “inovadora” e reforça a responsabilidade dos membros do Parlamento perante os eleitores. Já Adam Price, do Plaid Cymru, disse que nenhum outro parlamento havia avançado tanto no combate legal à falsidade eleitoral.

A líder dos Liberais Democratas galeses, Jane Dodds, afirmou que a proposta busca enfrentar a crise de confiança na política. Segundo ela, o Parlamento não pode tolerar comportamentos que prejudiquem a credibilidade das instituições.

Apesar do apoio majoritário, parlamentares conservadores demonstraram preocupação com possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e o debate democrático. Paul Davies alertou para o risco de restrições indevidas ao discurso político legítimo.

O projeto também foi criticado por não definir claramente o que será considerado “declaração falsa ou enganosa”, deixando para o governo galês a criação posterior do tipo penal e das regras de aplicação.

Além do combate à desinformação, a lei cria um mecanismo de revogação de mandato. Parlamentares que violem regras de conduta poderão ser submetidos a votação popular em seus distritos para decidir se permanecem no cargo. Caso sejam afastados, serão substituídos por outro integrante do mesmo partido.

A proposta ainda amplia os poderes do comissário de normas do Parlamento, permitindo investigações próprias, e autoriza a participação de membros externos na comissão de ética, buscando maior independência e fiscalização.

18/05/2026

Segundou!

18/05/2026

O TST rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã falecida, de quem era curadora, por não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. O colegiado entendeu que a omissão e a negligência da curadora, contribuiu para a inadimplência das verbas devidas à doméstica que cuidava da idosa.

Na ação, a empregada doméstica disse que trabalhou para a idosa, que tinha deficiência mental moderada e vivia sozinha. Como ela não tinha condições de gerir seus próprios atos, a irmã foi nomeada curadora.

Segundo a trabalhadora, a curadora morava no exterior e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano. Com a morte da idosa, a empregada ajuizou a ação.

Em audiência, uma testemunha disse que elas se reportavam ao contador, que as dispensou após a morte da empregadora. Por sua vez, o representante das irmãs informou que a curadora se tornou inventariante da irmã e era responsável por quitar as dívidas.

O juízo da primeira instância deferiu as verbas trabalhistas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade solidária da irmã da empregadora. A segunda instância manteve a sentença, assinalando que o Código Civil prevê a responsabilidade da curadora pelos débitos da curatelada. Para o tribunal regional, a dívida trabalhista resultou da falta de fiscalização da irmã, responsável pelos atos jurídicos da idosa.

Ao TST, a curadora argumentou que apenas auxiliou a irmã na parte burocrática, pois não residia no país.

Porém, segundo o ministro relator, a responsabilidade de quem assume a curatela decorre das funções atribuídas por lei, que incluem pagar as obrigações e reparar prejuízos resultantes de seus atos, além de responder solidariamente pelos danos causados, quando for configurada atuação negligente ou omissiva.

Sob a ótica trabalhista, assinalou que as obrigações decorrentes das relações de trabalho se projetam sobre quem tem o poder jurídico de administrar e fiscalizar os atos do curatelado. Ressaltou que, embora regularmente nomeada, a curadora morava fora do Brasil e vinha ao país esporadicamente, o que revela que não havia fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Endereço

Avenida Dom Luís, 1200, Sala 811/Torre Business
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60160-196

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