GFG Advocacia

GFG Advocacia GFG Advocacia é um centro de referência no ramo do Direito Previdenciário.

Sediado em Fortaleza, atuando em 12 (doze) Municípios do Estado do Ceará, bem como com escritórios em mais 4 (quatro) Municípios do Rio Grande do Norte.

Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;Do...
14/01/2019

Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
Documento de identif**ação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Documento de identif**ação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Número do CPF do requerente;
Comprovação da qualidade de dependente;
Comprovação da qualidade de segurado do recluso.

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;Para filhos e equi...
12/01/2019

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Desejamos um feliz 2019 a todos. Que o ano que está por vir seja repleto de paz, saúde e sabedoria a todos.
01/01/2019

Desejamos um feliz 2019 a todos. Que o ano que está por vir seja repleto de paz, saúde e sabedoria a todos.

O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiabert...
24/12/2018

O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Na imagem, colocar o seguinte texto: Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Documentação necessáriaE a legen...
20/12/2018

Na imagem, colocar o seguinte texto:
Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Documentação necessária

E a legenda, f**a assim:

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identif**ação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:- Tempo total de contribuição  d...
12/12/2018

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especif**ados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ...
12/12/2018

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

* Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;* Cancel...
04/12/2018

* Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
* Cancelamento de aposentadoria: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
* Conversão de benefício: o cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, desde que sua aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS;
* Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal;
* Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

- Documento de identif**ação válido e oficial com foto;- Número do CPF;- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e...
03/12/2018

- Documento de identif**ação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;- Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, c...
30/11/2018

- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social INSS;
- Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses...
26/11/2018

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Endereço

Avenida Santos Dumont, Nº 2849/Centro Comercial Flávio Carneiro
Fortaleza, CE
60150-161

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