17/08/2026
Depende do tipo de estacionamento.
Quando o estacionamento é privado, localizado nas dependências do estabelecimento, cobrado diretamente ou disponibilizado aos clientes como parte do serviço, a empresa, em regra, responde por furtos e danos ocorridos durante a guarda do veículo.
Já a situação é diferente nos estacionamentos públicos ou externos, de livre acesso e sem controle exclusivo do estabelecimento. Nesses casos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em regra, a empresa não responde por furtos ou danos, pois o local não é destinado exclusivamente aos seus consumidores nem está sob sua guarda.
Por isso, antes de concluir que há ou não responsabilidade, é essencial analisar as características do estacionamento e as circunstâncias de cada caso.