Corrêa & Silveira Advogados Associados

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15/10/2015

Juizados Especiais Cíveis


1. O que são os Juizados Especiais Cíveis?

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um
acordo entre as pessoas.

2 . Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?

Somente as pessoas físicas, capazes, e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais
Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

3 . Que causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?

As pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo . Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado
contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família ( alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, Tc), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e
adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado.

4. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

Pode, desde que você só cobre os 40 salários mínimos, renunciando ao que passar disso.

5. Que outras causas posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?

As que a Lei 9.099/95, que criou os Juizados, considera simples, como, por exemplo:
a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);
b) indenização de danos causados em acidentes de veículos em via terrestre;
c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;
d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto
processo de execução.

6 . Quais os casos mais comuns em que eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

Se você emprestou dinheiro ou bens até 40 salários mínimos a um amigo e ele não lhe devolveu; se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto; se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
se você tem um título (cheque, promissória) até 40 salários mínimos e não querem lhe pagar;
se você comprou alguma mercadoria até 40 salários mínimos, mas ela estava com defeito ou estragada e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro; se você pagou a uma pessoa ou a uma empresapara lhe fazer um serviço de até 40 salários mínimos (por exemplo para consertar um aparelho de televisão, rádio, vídeo, gravador, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado; se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito; se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa de volta para o seu próprio uso; cobrança de taxas de condomínio; arrendamento rural e parceria agrícola.

16/07/2015

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