03/08/2020
🏠Duvida comum é acerca do que são as chamadas AÇÕES POSSESSÓRIAS, que de modo bem didático, são institutos que visam a proteção da posse , evitando assim , a subversão da ordem pelo o emprego de violência , como invasões de terras por exemplo.
⚠️Nesse sentido, Se alguém está de fato ocupando determinada coisa, um imóvel por exemplo, há a presunção de que esta posse decorre de um legítimo direito, oi seja, deve ser protegida até que se prove ao contrário .
⚖O art.1210 do Código Civil garante ao possuidor o direito de "ser mantido na posse em caso de turbação, restituído em caso de esbulho, e segurado de violência eminente , se tiver justo receio de ser molestado .
➡️AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE caracterizada como esbulho será a via adequada para que o possuidor seja integrado a sua posse ou seja nos caso em que o possuidor for completamente destituído da coisa contra a sua vontade de forma injusta ou violenta.
➡️MANUTENÇÃO DE POSSE é reservado ao possuidor que embora não seja totalmente tolhido de sua posse , é vítima de turbação , ou seja pertubação que a impedem de exercê-la livremente , visando manter o autor em sua posse e afastando de qualquer ato que venha a lhe prejudicar seu livre exercicio de posse.
➡️INTERDITO PROIBITÓRIO possue o caráter preventivo , ainda não aconteceu nada que possa prejudicar a posse , mas desde que o autor esteja diante de uma ameaça iminente ou seja , um justo receio de que sua posse corre perigo de sofrer turbação
ou esbulho ele poderá se utilizar desse instituto para proteger a mesma.