Felipe Ávila Advocacia & Consultoria Jurídica

Felipe Ávila Advocacia & Consultoria Jurídica Dr. Felipe B. Ávila, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, sob OAB/CE nº 38.455.

🏠Duvida comum é  acerca do que são as chamadas AÇÕES POSSESSÓRIAS, que de modo bem didático,  são  institutos  que visam...
03/08/2020

🏠Duvida comum é acerca do que são as chamadas AÇÕES POSSESSÓRIAS, que de modo bem didático, são institutos que visam a proteção da posse , evitando assim , a subversão da ordem pelo o emprego de violência , como invasões de terras por exemplo.

⚠️Nesse sentido, Se alguém está de fato ocupando determinada coisa, um imóvel por exemplo, há a presunção de que esta posse decorre de um legítimo direito, oi seja, deve ser protegida até que se prove ao contrário .

⚖O art.1210 do Código Civil garante ao possuidor o direito de "ser mantido na posse em caso de turbação, restituído em caso de esbulho, e segurado de violência eminente , se tiver justo receio de ser molestado .

➡️AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE caracterizada como esbulho será a via adequada para que o possuidor seja integrado a sua posse ou seja nos caso em que o possuidor for completamente destituído da coisa contra a sua vontade de forma injusta ou violenta.

➡️MANUTENÇÃO DE POSSE é reservado ao possuidor que embora não seja totalmente tolhido de sua posse , é vítima de turbação , ou seja pertubação que a impedem de exercê-la livremente , visando manter o autor em sua posse e afastando de qualquer ato que venha a lhe prejudicar seu livre exercicio de posse.

➡️INTERDITO PROIBITÓRIO possue o caráter preventivo , ainda não aconteceu nada que possa prejudicar a posse , mas desde que o autor esteja diante de uma ameaça iminente ou seja , um justo receio de que sua posse corre perigo de sofrer turbação
ou esbulho ele poderá se utilizar desse instituto para proteger a mesma.

"DEMITIR CLIENTES É NECESSÁRIO!"Use isso na sua vida:VOCÊ DEVE DEMITIR um cliente quando ele esgotar sua energia e tirar...
06/07/2020

"DEMITIR CLIENTES É NECESSÁRIO!"
Use isso na sua vida:
VOCÊ DEVE DEMITIR um cliente quando ele esgotar sua energia e tirar sua PAZ. Não importa o que você faça ou ofereça, ele nunca vai ficar satisfeito. Não importa o quão bom você é, esse cliente sempre vai reclamar do seu trabalho, do seu preço, dos seus serviços...
Ele vai sugar toda a sua energia, o seu tempo, a sua paciência para satisfazer os desejos dele, e ainda vai RECLAMAR. Pior: vai dar desculpas pra não seu preço, desqualificando alguma coisa que você fez, pra justificar a , deixando você com raiva.

Então, DEMITA ELE! Livre-se dele! Porque não haverá nada que você faça que irá agradá-lo.

SIM, ELE VAI FALAR DE VOCÊ! E na primeira esquina que encontrar vai trocar você por outro profissional que não irá fazer a metade do que você faz.
Demita ele! Porque se você continuar com ele, você não vai ter tempo de oferecer o seu melhor para os outros clientes que estão precisando da sua atenção.

Os clientes que realmente gostam de você, dos seus produtos vão se manter fiéis a você. Vão te respeitar. Vão te admirar. Vão falar bem de você e do seu trabalho. Vão te indicar para amigos e conhecidos. Vão o sem questionar e sem precisar ser .
PENSE NISSO! Você vai crescer muito mais profissionalmente.
Quando nos livramos de pessoas tóxicas, fúteis, falsas, arrogantes, mal educadas, ignorantes, egoístas, venenosas - sejam clientes, amigos, colegas de trabalho, conhecidos, família, empregados -, a vida flui.
Nuvens carregadas atraem raios e tempestades, pense nisso.

VALORIZE-SE. Dê oportunidade para quem realmente te valoriza como ser humano, como profissional, para quem gosta de você pelo que você é e pelo que juntos podem trocar. SEM TROCA JUSTA NENHUM RELACIONAMENTO VALE A PENA. Só alimente o que for bom. O resto, corte da sua vida.

(Autor desconhecido)
Texto extraído do instagram da querida Dra

✔️

⚖A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patri...
06/07/2020

⚖A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingido pelo ato ilícito praticado, não acarretando um acréscimo patrimonial, ou seja, não se trata de uma riqueza nova oriunda dos frutos do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Tal entendimento é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Súmula 498.

⚠️Importante estar atento para não pagar imposto indevido ou se pagou, pedir a restituição.


̧ão

🏠A locação imobiliária é uma excelente fonte de renda💸, porém, apesar de ser um bom investimento, alguns cuidados devem ...
02/07/2020

🏠A locação imobiliária é uma excelente fonte de renda💸, porém, apesar de ser um bom investimento, alguns cuidados devem ser tomados visando maior segurança jurídica.

💸O aluguel garantido é uma forma que deixará a locação do seu imóvel mais segura, nela o aluguel é garantido pela própria imobiliária que administrará a locação, que assumirá todas as responsabilidades pelo pagamento do aluguel, caso o inquilino não pague. Assim, para o proprietário, é a certeza de receber o aluguel, mesmo que o inquilino esteja em atraso.

✔Além disso, também é possível que seja feita a garantia de outras despesas, como condomínio, IPTU, energia e outras, mas precisa estar expresso em contrato quais encargos serão garantidos.

⚠ Você proprietário precisa apenas tomar cuidado com a contratação da imobiliária, ao firmar um contrato de administração do seu imóvel, faça uma pesquisa prévia da idoneidade da imobiliária e tenha a ajuda de uma advogado especialista na análise do contrato, visto que serão necessárias cláusulas especificas e bem elaboradas para lhe garantir essa contratação de aluguel garantido.

de imóveis imobiliária

02/07/2020
⚖Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano...
30/06/2020

⚖Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A Receita Federal espera o envio de 32 milhões de declarações.

🖋Apesar do prazo ter sido estendido, a multa por não declarar permanece: quem é obrigado a declarar deve fazê-lo até dia 30 de junho ou precisará pagar no mínimo R$ 165,74, podendo ir a até 20% do Imposto de Renda devido💸.

Além disso, o contribuinte que atrasa a declaração paga juros Selic enquanto durar o atraso! A taxa, hoje, gira em torno de 3,75% ao ano.


⚖A medida foi editada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feir...
29/06/2020

⚖A medida foi editada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Desse modo, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.

⚖Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, ...
23/06/2020

⚖Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, científicas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos.

📑De acordo com a legislação vigente do ICMS, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador do ICMS, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.

🔹️Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS, tendo como exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.

Além disso, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).

Há diversos outros casos em que também deve ocorrer a isenção de ICMS, a depender da legislação de cada estado.

No caso de empresa enquadrada no Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), a doação não integrará a base de cálculo para fins de pagamento do ICMS pela alíquota do Simples Nacional. Portanto, empresa do Simples não paga ICMS sobre mercadoria doada.

ICMS

🏢A Corte Especial do STJ entendeu que, não havendo consenso entre as partes da ação revisional de locação comercial, o n...
23/06/2020

🏢A Corte Especial do STJ entendeu que, não havendo consenso entre as partes da ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluídas as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário, pois estas se incorporam ao domínio do locador, proprietário do bem.

🖋A decisão veio no julgamento de
embargos de divergência interpostos pelo locador de um imóvel comercial contra acórdão proferido pela 4ª turma do STJ, no qual ficou definido que, na ação revisional, as benfeitorias realizadas pelo locatário não deveriam ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, dentro do mesmo contrato.

⚖A 4ª turma considerou a distinção entre as ações revisional e renovatória de locação para estabelecer que as benfeitorias só poderiam ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, pois nesse caso haverá um novo contrato.

O caso teve origem em ação revisional ajuizada por um hospital oftalmológico contra o locador do terreno, por causa do aumento do aluguel, que passaria de quase R$ 64 mil para perto de R$ 337 mil mensais.

🔹️O locador justificou que o aumento levou em conta a valorização do imóvel em razão de obra feita pelo locatário, com sua autorização. Por sua vez, o locatário sustentou que, enquanto não fosse indenizado pela construção, o dono do imóvel não teria direto a receber os respectivos frutos.⚠️

#

“[...] poucas coisas marcam tanto um leitor como o primeiro livro que realmente abre caminho até seu coração. As primeir...
22/06/2020

“[...] poucas coisas marcam tanto um leitor como o primeiro livro que realmente abre caminho até seu coração. As primeiras imagens, o eco dessas palavras que pensamos ter deixado para trás, nos acompanham por toda a vida e esculpem um palácio em nossa memória ao qual mais cedo ou mais tarde - não importa os livros que leiamos, o mundo que descubramos, o quanto aprendemos ou esqueçamos - retornaremos.” (A sombra do vento)⁣

Hoje soube da notíciado falecimento no último dia 19 de um dos escritores mais incríveis que conheci nos últimos anos, um gênio das palavras, não a toa, o segundo escritor espanhol mais lido da história, que nos brindou com seus livros e suas histórias!!

Amor, drama e morte nas ruas de uma obscura Barcelona. Passado e presente misturados de forma fascinante em torno de um "livro ma***to" é o assassinato de quem o toca. Recomendo!! 📚💡

Agora, mais que nunca, sinto a necessidade de ler toda a obra de Zafón e assim farei!, iniciando pela releitura dessa obra apaixonante que li a alguns anos atrás.


🖋Mais um ano de vida se passou. Mais um ano eu vivi. Vi mais 365 dias nascerem e caírem por mais 365 noites. Em cada um ...
20/06/2020

🖋Mais um ano de vida se passou. Mais um ano eu vivi. Vi mais 365 dias nascerem e caírem por mais 365 noites. Em cada um desses dias, eu vivi diferentes experiências.💭

Muitos dias foram fáceis, leves e felizes, já outros foram pesados, complicados e até tristes. Em alguns dias me senti só, mas em boa parte deles eu tive a felicidade de ter pessoas queridas por perto.

Apesar de um último ano complicado e de perdas, em alguns momentos ter sentido frustração e até infelicidade, houve sempre algo pelo que agradecer.

O que não me fez feliz, me fez crescer, e é esse crescimento que me ajuda a buscar e reconhecer a felicidade na minha vida.

Deus, eu Te agradeço por mais um ano de vida vivido, e Te peço a oportunidade de viver muitos outros anos mais. Amém! 🙏

🔹️Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de par...
18/06/2020

🔹️Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. Decisão é do juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

✔A empresa 🏢, atuante no ramo de organização de feiras, exposições e festas, ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

🖋Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas “por prazo razoável e coerente”, além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

⚖O magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer.

Para ele, "havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão". O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.


Endereço

Rua Tipógrafo Sales, Nº 96, Parquelândia
Fortaleza, CE
60025-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
Terça-feira 09:00 - 16:00
Quarta-feira 09:00 - 16:00
Quinta-feira 09:00 - 16:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Felipe Ávila Advocacia & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar