Michel Rayol

Michel Rayol Michel Rayol Advocacia oferece uma prestação de serviço de forma pessoal, qualif**ada e exclusiva.

Nos bastidores do buggy-turismo em Canoa Quebrada (Aracati/CE), um sistema vendido como “organização do ponto” virou alv...
09/02/2026

Nos bastidores do buggy-turismo em Canoa Quebrada (Aracati/CE), um sistema vendido como “organização do ponto” virou alvo de ações judiciais.

Bugueiros permissionários dizem que a chamada “Fila Única” passou a operar como regra compulsória e exclusiva, com um efeito prático: impedir contratações diretas e agendadas (por indicação, hotéis, redes sociais ou preferência do turista), forçando o cliente a “passar pela mesa” e reduzindo, dia após dia, a renda que é diária e alimentar.

As ações descrevem ainda um ambiente de coerção: quem tenta trabalhar por contratação direta, segundo a narrativa, passa a atuar sob pressão permanente, com medo de retaliações informais e de ver o problema “virar auto”, processo administrativo e punição.

A tese central não é “acabar com fiscalização”, ao contrário, os autores afirmam que segurança, documentação, trânsito, ordem pública e regras ambientais devem ser fiscalizadas. O que se questiona é o uso da regulação para impor uma intermediação obrigatória de clientela e sustentar, na prática, um controle do mercado.

“O que se busca é proteção preventiva do livre exercício profissional: fiscalizar pode, coagir economicamente e punir por não se submeter à exclusividade da fila, não”, afirma o advogado Michel Rayol, que patrocina as demandas.

O que foi pedido ao Judiciário:

1. Liminar para impedir autuações, punições, restrições ou abertura de procedimentos contra os autores ap***s por não seguirem a exclusividade da “Fila Única”, especialmente quando houver contratação direta, agendada;

2. No mérito, obrigações de fazer e não fazer para garantir o livre exercício profissional, sem “fila” funcionar como barreira de mercado;

3. Declaração incidental de inconstitucionalidade (controle difuso) ou interpretação conforme para afastar qualquer leitura que proíba, puna contratações diretas;

4. Providências estruturais para exigir transparência e legalidade, vedando delegação material de poder de polícia a instâncias privadas e impondo atuação estatal motivada e controlável.

Nos bastidores do buggy-turismo em Canoa Quebrada (Aracati/CE), um sistema vendido como “organização do ponto” virou alv...
09/02/2026

Nos bastidores do buggy-turismo em Canoa Quebrada (Aracati/CE), um sistema vendido como “organização do ponto” virou alvo de duas ações judiciais.

Bugueiros permissionários dizem que a chamada “Fila Única” passou a operar como regra compulsória e exclusiva, com um efeito prático: impedir contratações diretas e agendadas (por indicação, hotéis, redes sociais ou preferência do turista), forçando o cliente a “passar pela mesa” e reduzindo, dia após dia, a renda que é diária e alimentar.

As ações descrevem ainda um ambiente de coerção: quem tenta trabalhar por contratação direta, segundo a narrativa, passa a atuar sob pressão permanente, com medo de retaliações informais e de ver o problema “virar auto”, processo administrativo e punição. A tese central não é “acabar com fiscalização”, ao contrário, os autores afirmam que segurança, documentação, trânsito, ordem pública e regras ambientais devem ser fiscalizadas. O que se questiona é o uso da regulação para impor uma intermediação obrigatória de clientela e sustentar, na prática, um controle do mercado.

“O que se busca é proteção preventiva do livre exercício profissional: fiscalizar pode, coagir economicamente e punir por não se submeter à exclusividade da fila, não”, afirma o advogado Michel Rayol, que patrocina as demandas.

O que foi pedido ao Judiciário (em resumo):

1. Liminar (tutela inibitória) para impedir autuações, punições, restrições ou abertura de procedimentos contra os autores ap***s por não seguirem a exclusividade da “Fila Única”, especialmente quando houver contratação direta, agendada;

2. No mérito, obrigações de fazer e não fazer para garantir o livre exercício profissional, sem “fila” funcionar como barreira de mercado;

3. Declaração incidental de inconstitucionalidade (controle difuso) ou interpretação conforme para afastar qualquer leitura que proíba, puna contratações diretas;

4. Providências estruturais para exigir transparência e legalidade, vedando delegação material de poder de polícia a instâncias privadas e impondo atuação estatal motivada e controlável.

⚠️ ALERTA: Golpe do Falso AdvogadoCriminosos têm abordado vítimas principalmente por WhatsApp, com mensagens de texto e,...
06/02/2026

⚠️ ALERTA: Golpe do Falso Advogado

Criminosos têm abordado vítimas principalmente por WhatsApp, com mensagens de texto e, muitas vezes, usando foto do advogado ou logomarca do escritório no perfil do contato (dados extraídos de redes sociais e sites).

Em seguida, apresentam informações reais do processo e manipulam a vítima, afirmando que houve “decisão favorável” e que existe valor a receber da Justiça, mas condicionam a liberação desse valor (fictício) ao pagamento de uma suposta “taxa” ou ao envio de dados bancários e cadastrais.

O pedido costuma vir por PIX, boleto ou depósito, e as informações processuais usadas no golpe são obtidas em consultas públicas na internet e/ou em sistemas eletrônicos de processos.

✅ ATENÇÃO: essa prática não é adotada por escritórios legítimos. Se receber qualquer cobrança, pedido de PIX ou solicitação de dados, não pague e não envie informações: confirme diretamente conosco pelos únicos números oficiais:

📲 (85) 98702-4946
📲 (85) 99165-2101

Em caso de suspeita, registre Boletim de Ocorrência e nos comunique imediatamente.

Entre uma audiência e outra, entre um compromisso e outro, eu paro pra surfar.Porque o surf, pra mim, é institucional.El...
06/02/2026

Entre uma audiência e outra, entre um compromisso e outro, eu paro pra surfar.
Porque o surf, pra mim, é institucional.

Ele acalma a mente, relaxa, limpa o estresse, traz energia boa, e eu volto mais centrado, mais leve e rendendo melhor no trabalho.

O surf sempre me trouxe essa paz de espírito que regula minha cabeça e coloca tudo no lugar.

Surf é meu remédio.
E graças a Deus… o surf é surf.

Obrigado ao amigo pelo registro.

ANVISA AUTORIZA CULTIVO REGULADO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS E DE PESQUISA.A Anvisa aprovou a regulamentação que au...
29/01/2026

ANVISA AUTORIZA CULTIVO REGULADO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS E DE PESQUISA.

A Anvisa aprovou a regulamentação que autoriza e disciplina o cultivo/produção de Cannabis sativa no Brasil exclusivamente para fins medicinais e de pesquisa, em cumprimento à determinação do STJ (novembro/2024), que reconheceu a legalidade da produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”.

✅ O ponto central da regra (uso medicinal):

• Foi autorizado o cultivo do cânhamo industrial (h**p) - variedade com THC até 0,3%, parâmetro considerado não psicotrópico - com exigências de rastreabilidade, controle e segurança, além de análise laboratorial por lote.

• O plantio não foi liberado para a população em geral e não trata de uso recreativo: o modelo é regulado e voltado à cadeia sanitária formal.

• Para atividades, é exigida Autorização Especial, com fiscalização e possibilidade de suspensão imediata e destruição da produção em caso de irregularidades; também está previsto comitê interinstitucional para reforçar controle e segurança.

🔬 E para pesquisa?

• Pesquisas têm trilha própria, com requisitos reforçados de segurança; quando envolverem THC acima de 0,3%, f**am restritas ao ambiente regulatório autorizado e às regras específ**as da Anvisa.

➡️ Em resumo: o Brasil dá um passo relevante para previsibilidade regulatória, pesquisa científ**a e ampliação do acesso a terapias, com foco em direito à saúde e controle sanitário rigoroso.

✅ Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa dessa atualização.

PesquisaCientíf**a Saúde

Sobre Buggy Turismo Canoa Quebrada "A concorrência é o motor da eficiência e da qualidade. O sistema de fila única, ao c...
28/01/2026

Sobre Buggy Turismo Canoa Quebrada

"A concorrência é o motor da eficiência e da qualidade. O sistema de fila única, ao contrário, promove a ineficiência. Ele desestimula o profissional a investir em sua reputação, na qualidade de seu veículo ou na excelência de seu atendimento, pois seu trabalho não dependerá de seu mérito, mas de sua posição em uma lista. Cria-se uma reserva de mercado que nivela todos por baixo e prejudica o ambiente de negócios. "

Michel Rayol

Stalking é a perseguição reiterada, presencial ou digital, praticada por qualquer meio, quando o agente passa a invadir ...
19/01/2026

Stalking é a perseguição reiterada, presencial ou digital, praticada por qualquer meio, quando o agente passa a invadir ou perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima, gerando medo, angústia, sensação de vigilância constante, ou até restrição prática da rotina e da locomoção.

Na linguagem técnica, o tipo penal exige:

reiteração (não é um ato isolado; é conduta insistente e persistente); meios diversos (pessoalmente, por ligações, mensagens, redes sociais, perfis falsos, terceiros, monitoramento etc.); e um resultado típico: ameaça à integridade física/psicológica, restrição da locomoção, ou invasão/perturbação da liberdade/privacidade.

Veja o que diz o Codigo Penal:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de s**o feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As p***s deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação.

O que fazer:

1. Documente tudo: prints (com data/hora), áudios, e-mails, registros de ligação, fotos/vídeos, testemunhas.

2. Faça B.O. e relate a reiteração, os horários, locais e impactos na rotina.

3. Medidas cautelares/protetivas (conforme o caso): proibição de contato e aproximação, afastamento, restrições e outras providências urgentes.

4. Via judicial cível também pode ser cabível: tutela inibitória e indenização, a depender do cenário.

Se você está vivendo isso, não normalize. Prova bem organizada + providência rápida é o que costuma conter a perseguição.

18/01/2026

Hoje, 18 de janeiro, é o Dia Internacional do Riso, uma data que celebra uma das expressões mais universais da humanidade e reforça como o sorriso pode promover paz, empatia e conexão entre as pessoas, independentemente das diferenças, além disso, rir faz bem de verdade: ajuda a reduzir o estresse, melhora o humor, fortalece vínculos, favorece a saúde do coração, alivia a ansiedade e até contribui para a imunidade, então, que tal colocar a leveza no centro do dia e sorrir com intenção? Bora rir.

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.220.656/RJ (Rel. Min. Nancy Andrighi), firmou entendimento relevante: não subsiste a respon...
16/01/2026

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.220.656/RJ (Rel. Min. Nancy Andrighi), firmou entendimento relevante: não subsiste a responsabilidade do fiador por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à assinatura/anuência com laudo de vistoria que aponta avarias.

O que aconteceu no caso.

O imóvel foi desocupado e o locador foi notif**ado. Ainda assim, na hora de receber as chaves, o proprietário exigiu que a locatária assinasse um documento único que, na prática, signif**aria concordar com a vistoria e assumir uma dívida. A entrega das chaves só ocorreu depois, por ação de consignação.

O ponto central do STJ

1. Em locação por prazo indeterminado, o encerramento é direito potestativo do locatário: basta a notif**ação prévia (art. 6º da Lei do Inquilinato). O locador não pode impedir a extinção do contrato por alegação de danos no imóvel.

2. Avarias e prejuízos devem ser discutidos em ação própria. Não servem como “condição” para o locador recusar as chaves.

3. Havendo recusa injustif**ada, cabe ao locatário a consignação de chaves; e essa ação vincula ap***s as partes do processo, não podendo prejudicar terceiros (art. 506 do CPC).

4. Resultado: se a permanência da cobrança de aluguéis decorre de conduta indevida do locador (recusa/condicionamento), o fiador não pode ser responsabilizado pelos aluguéis do período posterior à desocupação e notif**ação.

Orientação prática

Notifique por escrito a intenção de encerrar a locação (com prova de recebimento).
Documente a tentativa de entrega das chaves (data, horário, mensagens, testemunha).
Se houver recusa/condicionamento, avalie a ação de consignação de chaves para encerrar formalmente a obrigação de restituição do imóvel e evitar discussões sobre “aluguel correndo” por impasse artificial.
Ao locador, a postura juridicamente segura é receber as chaves e, se entender devido, ressalvar e buscar reparação em via própria (sem impor “assinatura forçada” de laudo).

Fonte: STJ – 3ª Turma, REsp 2.220.656/RJ

Estamos de volta!Encerrado o Recesso Forense em 20/01, retomamos os atendimentos e as atividades do escritório a partir ...
15/01/2026

Estamos de volta!
Encerrado o Recesso Forense em 20/01, retomamos os atendimentos e as atividades do escritório a partir de 21/01/2026. Agende seu horário.

E é importante dizer, com toda clareza: o chamado “recesso” (as “férias do advogado”) não é luxo, é uma pausa prevista em lei e essencial para o exercício responsável da advocacia. Nesse período, os prazos processuais f**am suspensos (art. 220 do CPC), o que permite ao advogado recuperar energia, organizar o escritório, estudar, atualizar estratégias e revisar processos com a profundidade que cada caso exige.

A Justiça, por sua vez, não f**a desassistida: segue funcionando em plantão para medidas urgentes e situações de risco.

De 21/01/2026 a 19/12/2026, estaremos em pleno funcionamento, com agenda aberta e atuação firme para conduzir seu caso com técnica, foco e compromisso.

Hoje é o aniversário da minha mãe. Ela partiu em 18/06/2022, mas sua alegria permanece. Festa, riso, fé e um astral cont...
15/01/2026

Hoje é o aniversário da minha mãe. Ela partiu em 18/06/2022, mas sua alegria permanece. Festa, riso, fé e um astral contagiante: era a marca dela. Viveu a hotelaria como paixão e acompanhou com orgulho a evolução turística do nosso Ceará. Amou os filhos incondicionalmente - e foi amada da mesma forma.

Eu celebro com gratidão: tive o privilégio de ser seu filho. E seria de novo, em cada vida.

A vida também revela quem é laço real e quem é só aparência. A quem insiste em maldade e “ouvi dizer”, desejo cura e aperfeiçoamento moral. Eu sigo em frente, trabalhando e aprendendo, de cabeça erguida. Sem desânimo - porque desânimo é, muitas vezes, outro nome para ingratidão.

Parabéns, minha mãe. Sua alegria é minha herança.

Feliz ano novo, repleto de realizações e muita saúde.
01/01/2026

Feliz ano novo, repleto de realizações e muita saúde.

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Avenida Santos Dumont, 6740, Sl 901, Ed. Merit Offices & Mall, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60192/022
Fortaleza, CE
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