15/01/2022
Existem verdades que devem ser ditas, repetidas e reafirmadas. Para que a mentira irresponsável, demagógica e politiqueira não se estabeleça: PAIS E MÃES TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE VACINAREM SEUS FILHOS.
Não é escolha.
Não é “democracia”.
É dever.
Aqui não é uma observação para impor “minha opinião formada sobre tudo”. É a lei vigente na Pátria Amada Brasil.
Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância do Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:
‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)"
Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão
VIII - perda da guarda;
X - suspensão ou destituição do Poder familiar’"
O pai e a mãe pode até ter o direito (como maior e capaz que sejam) de ser negacionista. Mas não tem o direito de fazer roleta-russa com a vida do filho.
Cabe ao Ministerio Público e Conselhos Tutelares ficarem alertas e atuar no âmbito de suas respectivas competências.