01/04/2022
Estabelece o novel inciso XXI do artigo 7º do EOAB, com o advento da 13.245/16, que é direito do advogado “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos”.
Nesse sentido, A FUNÇÃO DO ADVOGADO, mesmo na fase inquisitorial, DURANTE O INQUERITO POLICIAL, passa a ser INDISPENSÁVEL!
Isto posto, não abra mão de ser acompanhado por um advogado, antes e durante a fase pré-processual, no decurso do inquérito policial, ou na fase judicial.
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