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Atuação do  .Olveira. (Iranildo Costa e Dr. Jose Oliveira.)LOAS, previsto na Lei 8742/93 e no art. 203 da Constituição F...
01/11/2017

Atuação do .Olveira. (Iranildo Costa e Dr. Jose Oliveira.)

LOAS, previsto na Lei 8742/93 e no art. 203 da Constituição Federal, garante as pessoas hipossuficientes com deficiência a qual incapacita de trabalhar e ao idoso, garante o mesmo através de função social da lei supracitada, o valor de um salário mínimo, independente de contribuição previdenciária. Dois clientes fora administrativa requerer o beneficio, mas arbitrariamente e se não dizer cruelmente fora negado, demos inicio então a “jornada” jurídica que através da tutela jurisdicional conseguimos com muito esforço e trabalho provar que os mesmos tinha/tem direito ao beneficio. O Juiz(a) da vara Federal da Comarca de Fortaleza_CE , julgou procedente ação postulada, condenado ao INSS a conceder o beneficio a senhora RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO LIMA CRUZ PROC. 0509205-08.2014.4.05..8100 e ao Senhor JOSE PEREIRA DA SILVA (Franzé) PROC 0515006-65.2017.4.05.8100. Fora feita a mais lidima Justiça.

Atenção prezados consumidores em especial aos aposentados do município, fiquem quanto a prestação o serviço de natureza ...
05/10/2017

Atenção prezados consumidores em especial aos aposentados do município, fiquem quanto a prestação o serviço de natureza bancária ,desconto indevido em conta bancária, como por exemplos: Desconto de Seguro de Vida, Pratemista, Residencial, Cheque Especial, anuidade de Cartão de Crédito são solicitado, que é descontado direto no beneficio do aposentado , constitui praticas abusivas, lesando os direitos dos consumidores, conformes artigo onde pode-se destacar, 39, 42 do Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores / aposentados que estão sofrendo com este tipo de conduta ilícita dos bancos poderão recorrer ao poder Judiciário para ter ser dinheiro de volta e os banco serem condenados a Danos Moais.
Em caso de Dúvida entrar em contato: 998138144 / 3337.1220 /
Escritório J.Oliveira Advocacia e Consultoria.

Olá pessoal!! Logo estarei publicando um vídeo que abordará sobre o Direito do Consumidor e Lei descrita na imagem,  Lei...
28/07/2017

Olá pessoal!!
Logo estarei publicando um vídeo que abordará sobre o Direito do Consumidor e Lei descrita na imagem, Lei do famoso empréstimo consignado que se tornou alguns tempos atrás atrativo, mas agora uma grande dor de cabeça para muitos, em especial nossos "velhinhos" aposentados e também os servidores públicos. Abordarei os corriqueiros atos abusivos das instituições financeiras, que violam o CDC e a lei mencionada!.

COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZConsumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o ...
05/01/2017

COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZ

Consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido.
Isso acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz.
O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.
Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.
Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.
A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança.
QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIS?
Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados.
Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado.

IOHANA BEZERRA ADVOCACIA
(85) 2181-1647

Resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?. Passa a vigorar a partir de 1º de novembro vigorar a nova resolução do ...
25/10/2016

Resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?.

Passa a vigorar a partir de 1º de novembro vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Agora é tolerância zero com o som automotivo.
VEJAMOS O TEXTO DA RESOLUÇÃO.
Art. 1º F**a proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
NÃO É MAIS NECESSÁRIO USO DO DECIBELÍMETRO, Essa resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.
OPINIÃO DO AUTOR DA PAGINA: Acho completamente desnecessária tal norma, visto que já temos normas legais para inibir tais condutas, como a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 905/98) em seu art. 54 e Decreto Lei: 3.688/41 que trata-se de perturbação do sossego público. Agora me vem à pergunta; Diante de tanto norma legais, que regulamente e inibi a pratica em acesso, era razoável e proporcional está medida?. A resposta, deixo a critério dos leitores, no entanto acrescento que Vivemos na chama “Indústria de arrecadação”!!!. O Objetivo real não é proteção ao sossego público, mas em prol do poder público ( arrecadar).

POPULAÇÃO CARCERÁRIA CRESCE NO PAÍS EM 2016. Segundo dados do funcionamento da Justiça criminal no país que foram aprese...
19/10/2016

POPULAÇÃO CARCERÁRIA CRESCE NO PAÍS EM 2016.

Segundo dados do funcionamento da Justiça criminal no país que foram apresentados nesta segunda-feira (17/10) sobre Sistema de Controle da Execução Penal, na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça população carcerária cresce de 2016, colocando o país em quarto lugar no mundo, atingindo a marca de 622 mil pessoas presas.
Além deste dados foram apresentado dados que ainda existiam, em 2015, 6 milhões de ações criminais ainda na fase de conhecimento, para que o juiz responsável pelo caso possa proferir sentença.
A pesquisa revela também o perfil da pessoas presas são na grande maioria de etnia negra, analfabetos e jovens de 18 a 24 anos, conforme demonstrativo abaixo.
O Governo ver como saída a privatização da unidades penais, sendo discutida pela PL 513/2011, projeto este que sofre grande resistência pelos juristas e grupo de Direitos Humanos, que é questionável a transferência do poder de punir a empreendimentos lucrativos.

SALÁRIO MATERNIDADE: QUEM PAGA? INSS OU EMPREGADOR?        Foi proposta Ação de Concessão de Salario Maternidade em face...
18/10/2016

SALÁRIO MATERNIDADE: QUEM PAGA? INSS OU EMPREGADOR?

Foi proposta Ação de Concessão de Salario Maternidade em face do INSS, visto que negou o pedido do beneficio alegando que a requerente não detinha mais a qualidade de segurado e que a obrigação do pagamento seria do ex empregador da mesma.
A Ação tramitou na 14ª Vara Federal do Juizado Especial Federa do Ceará Proc.: 0514177-89.2014.4.05.8100. O caso em comento a requerente ALINE KERSIA NOGUERA DA SILVA, entrou com pedido de salario maternidade visto que trabalhava na empresa FM GADELHA PAZ CONFECÇÕES ME, no período de 01/10/2012 a 17/04/2013, sendo esta a ultima data rescindindo seu contrato de trabalho.
A Data do nascimento da filha da postulante ocorreu e 04.12.2013, ocasião em que a autora não mais detinha vinculo empregatício com empresa mencionado acima.
O Juiz titular da 14ª Vara, proferiu sentença entendo que a requerente na data do parto, encontrava-se amparada pelo chamado “período de graça” de acordo com art. 15 , inciso II da Lei 8.213/91, de modo que assim fazia jus ao beneficio postulado. O INSS fora portanto condenada a pagar o beneficio pleiteado com correção. A Ação fora patrocinado pelo escritório do Dr. Daniel Farias Porto e Estagiário IRANILDO COSTA.

Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado foi consid...
07/10/2016

Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado foi considerada inconstitucional pelo STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Nesta quinta-feira (6/10), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” na norma.
Laudos demonstram consequências nocivas à saúde dos animais.
O julgamento da matéria teve início em agosto de 2015, quando o relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.

A decisão poderá abrir caminho para a pratica seja banida em todo país.

Fonte: Site STF

Ação Declaratória de Inexistência de Debito,  contra Bradesco Card S.A e C & A, que tramitou na 5º Unidade do Juizado Es...
06/10/2016

Ação Declaratória de Inexistência de Debito, contra Bradesco Card S.A e C & A, que tramitou na 5º Unidade do Juizado Especial de Fortaleza, com base no principio de celeridade processual e da composição amigável, hoje enfatizada no novo Código processo Civil, restou em acordo. A empresa ré, propôs a titulo de danos morais ao autor Izac Newton de Oliveira Silva Valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Ação originou-se por conta da pratica ilegal de venda casada e cobrança indevida de plano odontológico, a ação foi patrocinada pelo Causídico Dr. Daniel Porto, juntamente com Estagiário Iranildo Costa

-------------------------PLANOS ECONÔMICOS----------------------------------------------------------Plano Verão.--------...
22/09/2016

-------------------------PLANOS ECONÔMICOS--------------------------
--------------------------------Plano Verão.--------------------------------
Um plano econômico instituído em janeiro de 1989. A Lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) , entrou com Ação Civil Pública, o processo pleiteou beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas em determinada situação. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor garantir que uma decisão favorável dada em ação civil pública beneficia todos os poupadores do país, os bancos têm recorrido e diversas decisões judiciais. A Ação foi favorável aos poupadores, transitando em julgado ( sem possibilidade de recurso) em 27/10/2009.
Os poupadores ponderam entrar com ação de judicial para reaver seu saldo com correção de juros de mora.

Fonte: Jusbrasil / Idec

Lula da Silva acaba de virar réu na operação “Lava Jato”MPF oferece de denuncia a 13ª Vara Federal de Curitiba, síntese,...
21/09/2016

Lula da Silva acaba de virar réu na operação “Lava Jato”

MPF oferece de denuncia a 13ª Vara Federal de Curitiba, síntese, alega o Ministério Público Federal que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.
A partir dessa afirmação, alega o MPF que, como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-A do Edifício Solaris, de matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá/SP, bem como, a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.
Segundo Juiz Sergio Moro existe indícios suficientes de autoria e materialidade, recebendo assim a denúncia contra Lula da Silva, entre outros acusados. Os acusados serão intimados, para apresentarem de resposta no prazo de 10 dias de acordo art. 396 CPP.

Fonte.: CONJUR

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