01/11/2017
Atuação do .Olveira. (Iranildo Costa e Dr. Jose Oliveira.)
LOAS, previsto na Lei 8742/93 e no art. 203 da Constituição Federal, garante as pessoas hipossuficientes com deficiência a qual incapacita de trabalhar e ao idoso, garante o mesmo através de função social da lei supracitada, o valor de um salário mínimo, independente de contribuição previdenciária. Dois clientes fora administrativa requerer o beneficio, mas arbitrariamente e se não dizer cruelmente fora negado, demos inicio então a “jornada” jurídica que através da tutela jurisdicional conseguimos com muito esforço e trabalho provar que os mesmos tinha/tem direito ao beneficio. O Juiz(a) da vara Federal da Comarca de Fortaleza_CE , julgou procedente ação postulada, condenado ao INSS a conceder o beneficio a senhora RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO LIMA CRUZ PROC. 0509205-08.2014.4.05..8100 e ao Senhor JOSE PEREIRA DA SILVA (Franzé) PROC 0515006-65.2017.4.05.8100. Fora feita a mais lidima Justiça.