Cândido Advocacia

Cândido Advocacia Fabrício Calheiros (82) 99721888, Manuela Cândido (85) 99219121, Nathalie Cândido (85) 88732690, Ana Carolina (85) 96470574

Com sede em Fortaleza-CE, CÂNDIDO ADVOCACIA atua em diversas áreas jurídicas: Trabalho, Previdenciário, Bancário, Sucessório, de Família, do Consumidor e Penal, com especialidade em Empresarial, Tributário e Administrativo. Advoga, consultiva ou contenciosamente, tanto para pessoas físicas como jurídicas, pautando os serviços prestados com ética, profissionalismo e confiabilidade.

Já está por dentro da nova lei das domésticas ?Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais --ou 8 horas di...
26/05/2013

Já está por dentro da nova lei das domésticas ?
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais --ou 8 horas diárias de trabalho-- e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Agora, os patrões não poderão mais exigir que o o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.

Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.

O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e os seguros contra acidentes e desemprego.

"Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente [Dilma Rousseff] está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente", afirmou o ministro.

O ministro disse acreditar que, em curto prazo, as dúvidas dos empregadores e empregados serão respondidas --sem demissões de domésticas ou dúvidas permanentes dos patrões.

"As pessoas se assustaram um pouco antes da hora. Não vai mudar muito porque é uma relação muito pessoal. A trabalhadora com o patrão, eles têm relação de proximidade muito grande."

Escuta Telefônica x Interceptação telefônicaSegundo as lições do professor Reinaldo Rossano Alves (2005, p. 162), na int...
26/05/2013

Escuta Telefônica x Interceptação telefônica

Segundo as lições do professor Reinaldo Rossano Alves (2005, p. 162), na interceptação telefônica, um terceiro realiza a gravação sem que os interlocutores dela tenham conhecimento. Já na escuta telefônica, um terceiro realiza a gravação, mas com o conhecimento de um dos interlocutores. Por sua vez, na gravação clandestina, um dos interlocutores grava a conversa, sem o conhecimento do outro.

Feliz dia do Trabalho!!A legislação trabalhista e as convenções coletivas procuram assegurar aos empregados condições de...
01/05/2013

Feliz dia do Trabalho!!

A legislação trabalhista e as convenções coletivas procuram assegurar aos empregados condições de trabalho adequadas
ao desempenho de suas atribuições. Independentemente de estar
ou não previsto na legislação você deve exigir condições de
trabalho que assegurem sua saúde, que deve vir em primeiro lugar.
Por isso, caso estas condições não estejam garantidas, você deve
procurar o seu Sindicato.

Coordenadora de Saúde de MG diz que mães terão orientação em relação a filhos usuários de dr**asRosângela Elias garante ...
23/01/2013

Coordenadora de Saúde de MG diz que mães terão orientação em relação a filhos usuários de dr**as

Rosângela Elias garante que, mesmo que não seja caso de internação, quem buscar ajuda receberá informações no Cratod

Para a coordenadora de Saúde Mental, Álcool e Dr**as da Secretaria da Saúde do Estado, Rosângela Elias, a internação compulsória dos dependentes químicos não vai resolver o problema da cracolândia. "Internação não resolve problema de dr**as. A gente tinha que fazer um mantra, botar cartaz e espalhar pelo País." O mais importante, segundo Rosângela, é o atendimento no local onde o usuário de dr**as vive. O tratamento ambulatorial deve estar inserido no cotidiano do paciente. "Não é porque estamos executando essa ação (o plantão judiciário para avaliar casos de internação compulsória) que a rede inteira de saúde mental sumiu. Temos serviços nos diferentes territórios da cidade, que serão acionados para fazer visita domiciliar. E, se tiver necessidade, aí sim vai acessar o plantão judiciário."

Rosângela garante que as mães que buscarem atendimento no Cratod, mesmo que não seja um caso de internação, receberão a orientação necessária para cuidarem da saúde dos seus filhos. "Não é porque a mãe quer que o garoto seja internado, que ele vai ser. Por isso, cada caso tem que ser avaliado."

Grupos religiosos e movimentos sociais criticaram a internação compulsória. Coordenador da Missão Belém, parceira do governo desde dezembro, Eliseu Dias acredita que a internação contra a vontade não surte efeitos. "Esse plantão judiciário trata das exceções, mas não apresenta programa justo de tratamento de dependentes ", afirma padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua. (O Estado de S. Paulo)

20/09/2012
Tim Celular S.A. é condenada a indenizar, por dano moral, cliente cuja linha telefônica foi clonadaA operadora deverá in...
20/09/2012

Tim Celular S.A. é condenada a indenizar, por dano moral, cliente cuja linha telefônica foi clonada
A operadora deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais um cliente que teve o telefone clonado, além de ressarcir em dobro o valor da fatura, pago indevidamente.

:: Revisionais BancáriasAção Revisional de Contrato BancárioAção Revisional de Contrato Bancário é um pedido judicial at...
20/09/2012

:: Revisionais Bancárias

Ação Revisional de Contrato Bancário

Ação Revisional de Contrato Bancário é um pedido judicial através do qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento que sejam abusivas, ou seja, que não estejam dentro dos parâmetros legais.

Seu objetivo é, principalmente, reduzir ou eliminar o saldo devedor, bem como modificar valores das parcelas, seus prazos e até mesmo o recebimento de valores que já foram pagos.

Existem várias ações revisionais, sendo as mais comuns as de financiamentos de veículos, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito etc. Importante dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato, ou seja, uma ação contra um banco determinado onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos, bem como pode haver revisão de contratos extintos e ou novados, de acordo com a Súmula 286 do STJ que diz: “Renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”

Uma ação revisional pode discutir os seguintes temas:

JUROS ABUSIVOS

Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, diferente daquela que se paga quando estamos com atraso no pagamento das parcelas.

Quando esta taxa é abusiva? Quando ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Por exemplo pode uma taxa de 4% ser abusiva para um tipo de contrato, dentro de um determinado mês, esta mesma taxa ser não abusiva para outro tipo de negócio, sempre dependendo do risco e garantias a serem lançadas no pacto.

Como saber sobre a taxa média praticada? O site do Banco Central do Brasil fornece as taxas médias de juros do mercado para cada tipo de contrato a ser firmado

Veja aqui as taxas médias: http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES

JUROS SOBRE JUROS - Capitalização

Hoje, em nosso país, a legalidade ou não da capitalização dos juros é um dos temas mais controvertidos do direito, pois até pouco tempo atrás a capitalização dos juros era absolutamente proibida, a não ser em determinadas espécies de contrato, como as cédulas de crédito rural, comercial e industrial,

Ocorre que com a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada pela MP 2.170-36/2001, trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no direito pátrio.

Para muitos juristas esta MP é inconstitucional, pois ela precisa ser regulamentada através de lei complementar.

Neste sentido o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região já declarou inconstitucional a MP 2.170-36/2001, e muitos juízes e desembargadores de todo o país também consideram inconstitucional a norma.

Desta forma, a maioria dos julgadores entende que a capitalização é inconstitucional.

Como saber se no contrato há a capitalização?

Veja qual a taxa anual que estão lhe cobrando em seu contrato. Se você dividi-la por 12 e o percentual for maior do que aquele cobrado ao mês é certo que no seu contrato existem juros capitalizados.

COMISSÃO DE PERMANCÊNCIA

Comissão de permanência é a taxa de juros cobrada do cliente quando está com sua prestação atrasada. O que ocorre é que esta taxa só poder ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, mas via de regra os bancos cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária, o que é absolutamente ilegal.

De fato, a comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire uma bola de neve, com um acréscimo absurdo de juros e multas. Ela jamais pode ser cumulada com juros moratórios.

A jurisprudência de todo Brasil é uníssona em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva.

As Súmulas 30 e 296 do STJ trouxeram a afirmação sobre a inviabilidade da cumulação da comissão de permanência com correção monetária e juros remuneratórios.

VENDAS CASADAS

Os agentes financeiros obrigam, muitas vezes, o consumidor à compra de produtos como seguros ou título de capitalização para fechar aquele contrato de financiamento ou renovar o seu cheque especial.

Se você aceitou por ter sido persuadido a estes “penduricalhos”, você foi vítima da venda casada que ocorre quando as instituições financeiras condicionam a realização de determinada coisa a compra de outra. Tal prática é ilegal, e você tem direito a devolução em dobro dos valores pagos a título de pagamento de produtos adquiridos de tal forma.

T.A.C. - Taxa de administração de contratos, e outras taxas

Os bancos adoram inventar taxas na hora da elaboração de contratos, no entanto a cobrança de uma tarifa contratual para acobertar as despesas administrativas com o financiamento, apesar de não encontrar vedação na legislação expedida pelo BACEN, se mostra abusiva.

O lucro do banco já está garantido através das taxas de juros, e não precisa ser remunerado ainda mais com taxas de administração, sendo a mesma dita como abusiva, nos termos do art. 51, IV do CDC.

Diante de tamanhas ilegalidades, nosso Escritório tem se destacado em revisar judicialmente contratos de financiamento de veículos (leasing ou alienação fiduciária), obtendo redução de juros, defesa e cancelamento de busca e apreensão, reintegração de posse, exclusão de cadastro SPC/SERASA, redução de juros em cheque especial, cartão de crédito, empréstimos CDC, cancelamento de descontos em folha de pagamento ou conta corrente, dentre outros.

Agende uma reunião conosco para maiores informações. Traga seus carnês já quitados e o contrato bancário.

Consultas: Valorize o seu direito, procure um advogadoCaro leitor,O advogado, como várias profissões, precisa sentar com...
20/09/2012

Consultas: Valorize o seu direito, procure um advogado
Caro leitor,

O advogado, como várias profissões, precisa sentar com o cliente e examinar documentos. Qualquer análise de um problema jurídico necessita de dados e um rigoroso estudo da situação. Por previsão do Estatuto da Advocacia, apenas o advogado é o profissional habilitado para responder tais consultas. Ademais, viola expressa previsão legal enviar consultas jurídicas via internet.

Valorize o seu direito, procure um advogado de sua confiança.

http://www.candidoadvocacia.adv.br/

Proprietário x construtora: prazo para reclamar de defeito e obter indenização é de 20 anosO prazo para o proprietário d...
20/09/2012

Proprietário x construtora: prazo para reclamar de defeito e obter indenização é de 20 anos

O prazo para o proprietário de obra de construção civil defeituosa entrar na Justiça com pedido de indenização contra a construtora responsável pelo empreendimento é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado pelas responsáveis pelo empreendimento. O entendimento, está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: “Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.”

Saiba mais http://j.mp/SywBWk

Endereço

Rua Professor Aloysio Barros Leal 255
Fortaleza, CE
60822-780

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