18/01/2017
A manutenção da separação de fato e a extinção do instituto da separação de direito.
Era comum a diferenciação entre separação judicial e a extrajudicial , do divórcio, onde as primeiras colocavam fim à sociedade conjugal, mas não o casamento, e somente o último colocava um ponto final na sociedade conjugal.
Esta diferenciação não mais persiste, já que a Emenda Constitucional 66/2010 fez o divórcio pôr um fim à duas categorias.
Com isso, foram retirados do sistema jurídico os institutos da separação jurídica judicial litigiosa; separação jurídica judicial consensual, e separação jurídica extrajudicial consensual.
Portanto, não se faz mais necessário o cumprimento de prazo para se divorciar, com anteriormente.O divórcio pode, inclusive, ser realizado no cartório, cuja forma é mais rápida que judicialmente.Neste ato, pode ser resolvido a questão de alimentos e divisão dos bens (desde que não tenham filhos menores e que a mulher não esteja grávida). Tem dúvidas, entre em contato conosco!