10/12/2015
Nota de Esclarecimento à Imprensa
Os advogados Eugênio Vasques e Leandro Vasques, representantes judiciais do reempossado Magistrado Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, vêm, por meio da presente nota, esclarecer a distorcida informação que foi veiculada nos meios de imprensa na data de hoje.
Na data de ontem, 09/12/2015 fora proferida decisão pelo Conselheiro do CNJ Fabiano Silveira no processo de revisão disciplinar nº 0005388-83.2015.2.00.0000, que determinou a imediata reintegração do magistrado Chagas Barreto às suas atividades. Referida decisão fora noticiada amplamente nos meios de imprensa, entretanto alguns veículos não publicaram a realidade do caso. Essas matérias contém um grave erro, visto que pode acarretar um grave abalo à imagem e à honra de quem, durante toda a vida se prestou a dignificar seu cargo.
Busca-se, não se sabe com que intuito, criar uma ligação entre o processo disciplinar sofrido pelo magistrado Chagas Barreto com a suposta venda de liminares em habeas corpus na famigerada operação da Polícia Federal denominada “expresso 150”.
Contudo, não há qualquer ligação/investigação/suposição que pese contra a pessoa do Dr. Chagas Barreto no tocante a tais fatos, visto que o douto Magistrado sempre foi titular das varas da fazenda pública, o que impossibilita, por óbvio, a concessão de decisões desta natureza (Habeas Corpus). Portanto, é inverídica qualquer tentativa de ligação envolvendo a pessoa do magistrado Chagas Barreto com o episódio da suposta venda de liminares em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará.
Por fim, os advogados, Eugênio e Leandro Vasques, estão sempre à disposição da imprensa para dirimir quaisquer eventuais dúvidas que ocorrerem sobre este assunto, sem antes lamentar que tenham sido veiculadas informações desconformes com a realidade acerca destes fatos, o que se espera a pronta retificação para fins de preservação da verdade.
Eugênio Vasques
Leandro Vasques