Andar - Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural

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A ANDAR tem por objetivo principal a assistência jurídica e proteção dos direitos dos pequenos e médios produtores rurais associados, assim definidos conforme a qualificação dada pelo artigo 4.º da Lei 8.629/93 à propriedade de que tenham a posse ou caracterização outra dada pelo Colégio de Diretores.

Caros amigos e associados da ANDAR, vamos acompanhar com interesse o desenrolar e a votação desse projeto de autoria do ...
05/06/2013

Caros amigos e associados da ANDAR, vamos acompanhar com interesse o desenrolar e a votação desse projeto de autoria do senador da Paraíba, Sr. Vital do Rego. Esse projeto, nominado "PLS 688", já passou pelas comissões e segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Fala em perdão de dívidas para agricultores que contraíram empréstimos até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e reduções de até 85% (oitenta e cinco por cento). O grande problema é fazer isso funcionar, porque todos sabemos que quando se chega na ponta do problema, e aí leia-se BANCO DO NORDESTE, quase nunca se consegue um enquadramento para aderir aos benefícios. Marco importante dessa lei é a suspensão dos processos de execução até o final de 2014. Outro aspecto importante desse "PLANO PARA O SEMI ÁRIDO", é a inclusão em pauta dos problemas dos endividados pelo crédto rural em operações anteriores ao ano de 2006, e acreditem ou não, uma das principais "INOVAÇÕES" dessa medida, é o destaque para a ASSISTÊNCIA TÉCNICA que deve preponderar nas novas contratações, quando isso não é mais que uma OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEI. Permançamos todos vigilantes com os novos encaminhamentos.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).D...

"não acho que rebate seja solução. o resultado virá, apenas e tão somente, com a anulação dos débitos, uma vez reconheci...
25/04/2013

"não acho que rebate seja solução. o resultado virá, apenas e tão somente, com a anulação dos débitos, uma vez reconhecido que os bancos firmaram contratos totalmente ao contrário do que estipula a legislação rural. só assim, se poderá, no futuro, começar uma nova política de financiamentos rurais da forma correta, com assistênca técnica pontual e de qualidade, somada a um eficaz seguro rural, levando desenvolvimento e não aumento da miséria ao campo. rebate não é solução; afinal, o agricultor que renegociou ano passado, está precisando renegociar esse ano de novo!"

Notícias | Dívida rural: 600 produtores entram com ações na Justiça nos Inhamuns

compartilhando a angústia do Sr. Jair Pereira Guimaraes, que é a angústia de toda uma nação nordestina!
18/02/2013

compartilhando a angústia do Sr. Jair Pereira Guimaraes, que é a angústia de toda uma nação nordestina!

Jair Pereira

Reportagem publicada no Diário do Nordeste - edição de 13/03/2009 - jornalista Honório Barbosa - conferir no link abaixo...
06/02/2013

Reportagem publicada no Diário do Nordeste - edição de 13/03/2009 - jornalista Honório Barbosa - conferir no link abaixo:

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=621814

CRÉDITO PARA A AGRICULTURA

Dívida rural pode ser anulada
O produtor rural que não recebeu assistência técnica nem seguro tem direito a anular operações de crédito rural

Fortaleza. Em novembro de 2007, uma decisão judicial anulou operações de créditos rurais realizadas pelo Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no Ceará. A medida beneficiaria cerca de 300 mil produtores rurais no Ceará e 12 milhões em todos os Estados do Nordeste mais Minas Gerais e Espírito Santo — região do semi-árido, segundo cálculos da Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural (Andar). No entanto, poucos produtores tomaram conhecimento da decisão e continuam sendo pressionados pelos Bancos a fazer o refinanciamento de suas dívidas.

O crédito rural é um instrumento de amparo ao homem do campo, porque, através dele, é possível alcançar o desenvolvimento da agricultura e aumentar a produção de alimentos do País. A legislação determina aos bancos que promovam empréstimos de dinheiro aos agricultores e empresas rurais, para que os mesmos possam produzir com fartura e não ficarem mais em situação de dependência com essas instituições financeiras. Então, para que se possa pegar um empréstimo, mas, em contrapartida, tornar-se independente, a lei também determina que os bancos concedam ao agricultor e à empresa rural assistência técnica e seguro rural.

A assistência técnica visa aumentar as chances de sucesso do empreendimento buscado com o empréstimo, possibilitando que o mutuário, ou seja, aquele que tomou o dinheiro possa produzir e pagar o que ficou devendo, ter lucro e não depender mais do Banco. No entanto, esses requisitos não vêm sendo cumpridos pelas instituições financeiras e, dessa maneira, as chances de sucesso na produção são mínimas, o que compromete seriamente o lucro dos produtores e a sua capacidade de pagar o empréstimo contraído.

Ação ajuizada

O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Netto, proferiu a sentença anulando os contratos de crédito nos casos em que o produtor rural (pessoa física ou jurídica) não recebeu dos bancos assistência técnica especializada e gratuita ou não teve o seguro rural obrigatório. A decisão atendeu aos argumentos da ação ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) e pela Andar.

Após a sentença os Bancos recorreram da decisão do Juiz da 1ª Instância e a Andar foi intimada para contestar o recurso. Os Bancos entraram com um recurso denominado Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça modificasse o recebimento quanto ao efeito do recurso. O Tribunal já se pronunciou quanto ao Recurso do Banco do Brasil, sendo negado o seu pedido.

A Andar está confiante quanto à decisão do juiz para o recurso do BNB, e acredita que mais uma vez sairá vencedora, já que a decisão do desembargador foi muito bem fundamentada. Juntamente com o Ministério Público e o Decon, a Andar defende que de nada adianta renegociar a dívida com os bancos, pois os critérios são os mesmos. As instituições financeiras continuam sem prestar a assistência técnica e seguro rural.

Os bancos orientam o produtor para que as procure e assim se faça individualmente a anulação do contrato. A sentença apenas garante uma expectativa de direito, não significa que o contrato, no caso específico, está anulado e o produtor não tem mais de pagar nada.

Ou seja, para se beneficiar dessa sentença, o produtor precisa solicitar à Justiça uma segunda declaração, a de que o seu contrato está dentro da situação reconhecida pela sentença e que, portanto, deve ser efetivamente anulado.

Público-alvo

São beneficiados todos os produtores rurais que tenham um financiamento junto ao banco, para aplicação em uma atividade agrária e que não tenha recebido assistência técnica e seguro rural. A sentença também não diferencia pessoas físicas de jurídicas, ou seja, tanto o agricultor individualmente, quanto cooperativas e empresas rurais que se encaixem na descrição feita pela sentença estão por ela beneficiados.

A Andar foi criada para defender esses direitos. Para isso, a entidade vem percorrendo as cidades do Ceará promovendo palestras de esclarecimento à população rural em associações com o apoio das prefeituras locais, além de realizar a assessoria jurídica para seus associados e encaminhar as solicitações à Justiça.

BENEFICIADOS

300 mil produtores, em média, no Ceará, podem ser beneficiados com a decisão judicial que anula dívidas rurais. No Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo, o número sobe para 12 milhões.

Endereço

Fortaleza, CE
60.130-080

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