11/12/2019
📝 De acordo com o Provimento CNJ 73/2018, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática de atos da vida civil poderá requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para readequá-los à sua identidade autopercebida.
A pessoa requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, deve apresentar certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar, se for o caso.
🔎 Conheça o texto do provimento: http://bit.ly/ProvimentoDireitoAoNome
🔎 Saiba mais: http://bit.ly/DireitoAoNomeEGenero
Descrição da imagem e : ilustração de uma mão segurando uma caneta, prestes a assinar algo. As cores da imagem correspondem à bandeira do movimento trans. Texto: Pessoas trans agora podem alterar prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento diretamente no cartório. A alteração das certidões não necessita de decisão judicial nem que tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual. Provimento CNJ 73/2018. CNJ