Fábio Timbó Advogados Associados

Fábio Timbó Advogados Associados O norte da atuação da banca é fornecer o maior instrumental possível para tomada de decisões e redução de custos e gerenciamento de contingências.

O escritório pauta sua prática jurídica, essencialmente, no mais elevado padrão ético e com permanente controle de qualidade, objetivando sempre atender aos clientes e parceiros de forma solícita, ágil e prática. O atendimento é personalizado, adequando nossa metodologia de trabalho às necessidades e interesses de cada cliente. Sem prejuízo algum, a banca presta, ainda, suporte como assessoria ao

Poder Público e atua como correspondente jurídico, o que se faz como advocacia de apoio a escritórios do Norte, Nordeste e Sudeste do Brasil.

09/05/2019

Posso trabalhar em espaço confinado? 🤔
Esse tipo de ambiente não foi projetado para a ocupação humana contínua e, por isso, os meios de entrada e de saída devem ser limitados. Para tratar do assunto, a Norma Regulamentadora n. 33 (NR-33) editada pelo Ministério do Trabalho, determina medidas de segurança para evitar acidentes de trabalho. Entre as responsabilidades do empregador estão, por exemplo, o dever de garantir o cumprimento da norma, identificar riscos de cada espaço e implementar a gestão de segurança. Já os trabalhadores devem utilizar corretamente os meios e equipamentos fornecidos, cumprir as orientações recebidas e comunicar situações de risco percebidas. Conheça a norma: http://bit.ly/EspacoConfinado

Descrição da imagem e : Fotografia de homem trabalhando em espaço muito apertado. Ele está sentado na mesa com os pés apoiados na cadeira e curvado com o computador no colo. Trabalho em espaço confinado? Pode, mas com regras de segurança! Norma estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados para garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores. NR 33 do Ministério do Trabalho. CNJ

SE MANTENHA SEMPRE INFORMADO!
23/01/2018

SE MANTENHA SEMPRE INFORMADO!

O fim de contrato envolvendo promessa de compra e venda de imóvel já quitado não livra o comprador do dever de recolher Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reconhecer que, nesse tipo de situação, não se pode falar...

05/01/2018

O Diretor Secretário-Geral Adjunto e Corregedor Estadual da OAB Ceará, advogado Fabio Timbó, representou a entidade na posse do promotor Plácido Rios, nesta quinta-feira (04/01) no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará para o biênio 2018-2019, durante sessão solene do Colé...

Vamos começar o 2018 ajudando a construir hospital para as crianças com câncer! LIGUE!!
01/01/2018

Vamos começar o 2018 ajudando a construir hospital para as crianças com câncer! LIGUE!!

31/12/2017
20/11/2017

[ NÃO PODE FICAR IMPUNE ]

Dentre as reflexões fundamentais do Dia Nacional da Consciência Negra (20/11), nunca é demais lembrar: racismo é CRIME, previsto na Lei n. 7.716/1989, e deve ser denunciado! Existem diversas maneiras de fazer isso:

⏩ Você pode fazer a denúncia em http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac – e leia mais sobre o assunto: http://bit.ly/DenunciaRacismo

Descrição da imagem : fotografia de mulher negra com olhar triste. Texto:Racismo nas redes: como denunciar. 1. Copie o link. 2. Dê o print no perfil, comentários e imagens. 3. Envie para os órgãos responsáveis. 20 de novembro. Dia da Consciência Negra. CNJ

12/10/2017

👶 DIA DAS CRIANÇAS 👧

A preocupação com a defesa dos direitos das crianças é um dever de toda a sociedade. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantir esses direitos é uma prioridade desde a sua criação.

O Cadastro Nacional de Adoção, a recomendação que torna obrigatório o depoimento especial para vítimas de abuso sexual e o Programa Pai Presente, que facilita o reconhecimento tardio de paternidade, são exemplos de iniciativas do Conselho em favor da infância. Saiba mais sobre as ações do CNJ para a proteção das crianças e adolescentes no Brasil: http://www.cnj.jus.br/78bk

Descrição da imagem : fotografia de uma menina de uns 6 aninhos sorrindo muito e segurando um avião de madeira como ele estivesse voando.
Texto: Que nossas crianças sejam crianças. Ser criança é ter o dia mais feliz da vida todos os dias!
12 de outubro | Dia das Crianças CNJ

08/10/2017

ESTUDANDO PARA CONCURSO?
A Resolução n. 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi determinante na obrigatoriedade da aplicação de conteúdos sobre acessibilidade nos concursos públicos do Judiciário.
Confira a resolução: http://bit.ly/Resolução230CNJ
No portal do CNJ, você acessa informações relevantes sobre a abertura de editais, prazos de inscrição, lista de aprovados e acompanhamento das convocações dos concursos do Poder Judiciário: http://bit.ly/ConcursoJudiciário

Descrição : ilustração de uma folha de caderno com o desenho de uma pessoa em uma cadeira de rodas no cabeçalho, e uma mão segurando um lápis como escrever algo.
Texto: Você sabia? . A Resolução n. 230 do CNJ determina que as provas dos concursos públicos do Poder Judiciário devem cobrar conteúdos sobre os direitos das pessoas com deficiência. Estude! ;)
CNJ

22/09/2017

Decisão inédita da 6ª Vara de Família suspende CNH de devedor de pensão alimentícia

Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos a pensão alimentícia. O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.

O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.

Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para "forçar" o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito. Para buscar "coagir" o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias

22/09/2017

♿ RESPEITAR PARA INCLUIR ♿

Os desafios para quem tem deficiência são diários, mas alguns deles podem ser combatidos: a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a falta de acesso a serviços. 21 de setembro é o dia nacional de reivindicação de diretos para a pessoa com deficiência. E para todos os cidadãos, é um momento de reflexão e busca de soluções. Conheça mais direitos da pessoa com deficiência e colabore com essa luta: http://bit.ly/CartilhaDireitos

Descrição da imagem : fotografia de uma mão com as palmas abertas para cima, no formato de taça e dentro a ilustração do símbolo de cadeira de rodas.
Texto: 21 de setembro. Dia de Luta das Pessoas com Deficiência. Porque é preciso respeitar!
Cotas
Reserva de até 5% de vagas em empresas com mais de 100 pessoas – Lei n. 8.213/1991
Acessibilidade
Garantia de acessibilidade em prédios e transporte públicos ou de uso coletivo – Lei n. 7.853/1989
Passe livre interestadual
Direito ao transporte coletivo gratuito entre estados – Lei n. 8.899/2004
CNJ

08/08/2017

Terreno de incorporadora falida só pode ser alienado novamente após indenização de ex-adquirentes

Nos casos em que houver rescisão de contrato de permuta de terreno onde seria construído empreendimento imobiliário, os proprietários do terreno respondem pela nova alienação do imóvel quando não tiver sido realizada prévia indenização dos antigos adquirentes dos apartamentos que seriam construídos no local.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos donos de um terreno contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu sua legitimidade passiva para responder pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a decisão do juízo falimentar que decretou a rescisão do contrato, por si só, não causou danos aos compradores dos apartamentos. "O dano adveio do descumprimento da vedação legal de nova alienação do imóvel objeto de rescisão (terreno) sem o pagamento da devida indenização aos ex-adquirentes", destacou.

Enriquecimento sem causa

Sanseverino argumentou que houve enriquecimento sem causa dos proprietários do terreno, que obtiveram um acréscimo patrimonial com recursos dos compradores dos apartamentos, pois receberam de volta o terreno dado em permuta com várias melhorias.

Segundo o ministro, a sentença falimentar, em momento algum, garantiu aos proprietários do terreno o pleno exercício de domínio do imóvel objeto da rescisão, tanto que ressalvou que eventual benfeitoria realizada pela construtora falida deveria ser ressarcida.

Ao negar o recurso, Sanseverino confirmou a decisão do TJRJ de que houve violação do direito subjetivo dos compradores dos apartamentos de serem indenizados com fundamento no artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 4.951/64. A infração "ocorreu no momento da perfectibilização do contrato de permuta, ou seja, quando a nova construtora entregou os seis apartamentos sem indenizar os ex-adquirentes", explicou o ministro.

REsp 1537012
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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