08/11/2019
O divórcio litigioso costuma acontecer quando não há acordo entre as pessoas a se divorciarem. É necessário um processo judicial com advogado ou a Defensoria Pública.
Já no divórcio consensual havendo acordo entre os casados para se divorciarem, poderão efetivar o divórcio com escritura pública. Se houver filhos menores ou incapazes, será necessário processo judicial. É obrigatório a participação de Advogado em qualquer desses dois casos.
No divórcio em cartório, por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.
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