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O divórcio litigioso costuma acontecer quando não há acordo entre as pessoas a se divorciarem. É necessário um processo ...
08/11/2019

O divórcio litigioso costuma acontecer quando não há acordo entre as pessoas a se divorciarem. É necessário um processo judicial com advogado ou a Defensoria Pública.
Já no divórcio consensual havendo acordo entre os casados para se divorciarem, poderão efetivar o divórcio com escritura pública. Se houver filhos menores ou incapazes, será necessário processo judicial. É obrigatório a participação de Advogado em qualquer desses dois casos.
No divórcio em cartório, por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.

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⚠ Para primeiro entendimento resta dizer que MEAÇÃO E HERANÇA são institutos diferentes. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀✖A he...
07/11/2019

⚠ Para primeiro entendimento resta dizer que MEAÇÃO E HERANÇA são institutos diferentes. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
✖A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido que será dividido entre seus herdeiros (descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos, etc.) seguindo a ordem de vocação hereditária prevista em lei.
Resumindo, só há herança com a MORTE. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
✖A meação por si é o direito que o cônjuge tem à metade do patrimônio do casal em virtude da conjunção matrimonial. Pelo simples fato de estar casado (ou união estável) ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Assim, resta claro que a meação já existe antes do óbito do cônjuge ou companheiro, sendo instituto aplicado por exemplo quando há divórcio e a separação dos bens do casal.

E a herança surge somente a partir do falecimento. Não há herança de pessoa viva!!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

⠀ ❌Há, contudo, casos em que o cônjuge não é meeiro, como por exemplo no regime de separação total de bens, ou quando no regime parcial o autor da herança houver deixado somente bens particulares. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Todavia é necessário que seja analisado à luz da legislação cada caso concreto e suas particularidades. Busque um profissional da sua confiança. ❗⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo. 📌Av. Dom Luís, 1200
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01/11/2019

Porquê algumas lutas podem ser vencidas antes mesmo de serem iniciadas. Previna-se.

Novembro Azul,
mês de conscientização da prevenção do câncer de próstata.

Todos querem saber quem f**a com que no caso de separação ou morte em família. E muita gente confunde meação com herança...
01/11/2019

Todos querem saber quem f**a com que no caso de separação ou morte em família. E muita gente confunde meação com herança. Em ambos os casos estamos falando de divisão de bens, de partilha. Mas são coisas bem diferentes. Se ninguém morreu não há de se falar em herança. No divórcio, todos vivos, entra em cena a meação.

Nos casamentos com bens em comum, quando não há previsão diferente no pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio. Quando o casamento acaba, os bens são divididos e cada cônjuge f**a com metade dos bens em comum. É a chamada meação.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente é titular da metade do patrimônio em comum. Em determinadas situações, ele pode também ser herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Tudo depende do regime de casamento e se há herdeiros.

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“Conforme dispõe o Código Civil brasileiro, “pertence aos herdeiros necessários, de  pleno direito, a metade dos bens da...
28/10/2019

“Conforme dispõe o Código Civil brasileiro, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima” (art. 1846) . O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos outros 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

"São herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge (art. 1845). Há uma preferência entre essas classes para recebimento da legítima, na ordem (i) descendentes, em concorrência com o cônjuge; (ii) ascendentes, em concorrência com o cônjuge; (iii) cônjuge e, além dos herdeiros necessários, os (iv) colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).

Isso signif**a que, falecendo a pessoa e tendo deixado apenas um filho, este receberá a totalidade da legítima, de modo que os ascendentes nada receberão, tampouco os demais herdeiros necessários das demais classes. Caso o falecido não tenha disposto dos 50% da parte disponível, os herdeiros necessários receberão a totalidade do patrimônio por herança, ou seja, legítima e disponível."

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O divórcio em cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos.Algun...
25/10/2019

O divórcio em cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos.
Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório.

A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.

Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.

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A partida de um ente querido é um momento de dor para toda a família, mas é preciso saber como proceder na hora de fazer...
23/10/2019

A partida de um ente querido é um momento de dor para toda a família, mas é preciso saber como proceder na hora de fazer o inventário após a morte.

Saiba mais sobre nossa campanha informativa

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O testamento é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa faz seu ato de disposição de ultima vontade sobre ben...
21/10/2019

O testamento é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa faz seu ato de disposição de ultima vontade sobre bens, direitos ou obrigações para cumprimento após a sua morte.
Mas, você sabe o que acontece se você não fizer o testamento?

O seu patrimônio será entregue aos seus herdeiros legítimos, eles variam conforme o caso privilegiando sempre os parentes mais próximos.

É importante pensar em planejamento sucessório, caso queira deixar uma parte do seu patrimônio a outras que não sejam seus herdeiros legítimos.

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Pensão na gestação, é possível?A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante ...
18/10/2019

Pensão na gestação, é possível?
A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante o período de gravidez, para que o futuro pai participe e auxilie a gestante e o feto com suporte econômico desde o momento da concepção.

A verba suplementar servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem, é importante frisar que após o nascimento da criança, os valores correspondentes aos alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia e pode ser revisado, adequando-os à necessidade do alimentado e as possibilidades do pai da criança.

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Não há na legislação civil vigente no Brasil qualquer dispositivo que proíba o pai de ver o filho pelo não pagamento da ...
16/10/2019

Não há na legislação civil vigente no Brasil qualquer dispositivo que proíba o pai de ver o filho pelo não pagamento da pensão. Assim, quem não paga pensão tem direito de ver o filho.

Por tal motivo, a mãe não pode proibir o pai de visitar o filho, sob o risco de perder a guarda da criança por conta de alienação parental.

A maneira adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial. Desta maneira, não é impedindo o pai de ver o filho que deve ser resolvido o problema da pensão. Bom lembrar que o pai que não paga pensão pode ir para a cadeia por tal motivo.

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No amor de uma criança, tem tanta canção pra nascer, vontade e razão de viver. 12 de Outubro, Dia das Crianças.
12/10/2019

No amor de uma criança, tem tanta canção pra nascer, vontade e razão de viver.

12 de Outubro,
Dia das Crianças.

A filiação socioafetiva, que é uma forma de se instituir o parentesco.  parentesco é classif**ado por linhas, graus e es...
10/10/2019

A filiação socioafetiva, que é uma forma de se instituir o parentesco. parentesco é classif**ado por linhas, graus e espécies.

O parentesco (ascendentes e descendentes) e colateral (irmãos, tios, primos), que provém de ancestral comum. Quanto ao grau, se for em linha reta o grau é infinito, mas em linha colateral, limita-se ao 4º grau. Quanto às espécies existe parentesco por afinidade, civil e consanguíneo. 🤗

Por afinidade é aquele parentesco adquirido com o casamento, ou seja, aquele estabelecido com a família do seu cônjuge ou companheiro, limitando-se aos seus ascendentes, descendentes e irmãos. 👰🏼

Parentesco civil é aquele que decorre que um fato jurídico, tal como adoção, socioafetividade, inseminação artificial heteróloga. 👩‍👧‍👧.
Já o consanguíneo é o que se origina pelas relações de sangue, podendo ser de forma simples ou dupla.
Forma simples é aquela na qual o irmão possui apenas um genitor em comum, e dupla se ambos genitores forem os mesmos. 👨‍👩‍👦‍👦 São irmãos unilaterais consanguíneos os que possuem o mesmo pai em comum, e unilaterais uterinos os que possuem a mesma mãe em comum. 👫

Importante ressaltar que o parentesco por afinidade não de extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, não existindo, portanto, a figura da ex-sogra! 🚫

Feita esta introdução, e compreendido o parentesco, o próximo post de direito das sucessões será sobre a ordem de vocação hereditária, ou seja, quem recebe a herança primeiro. ✅

Ainda ficou com dúvida? Comente aqui! 👇

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