08/09/2015
A CLT prevê em seu artigo 71 a concessão de intervalos para descanso e refeição para os trabalhadores que desenvolvem atividades contínuas. O tempo varia de acordo com a jornada realizada.
Atuação nas áreas cível, criminal e trabalhista
Avenida Humberto Monte, 2929 Harmony Premium Bairro Parqurlândia
Fortaleza, CE
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