Alcimor, Silveira, Figueiredo, Sá Advogados

Alcimor, Silveira, Figueiredo, Sá Advogados ALCIMOR, SILVEIRA, FIGUEIREDO e SÁ Advogados
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Neste Dia da Mulher, reconhecemos e celebramos a dedicação, a inteligência e a determinação das mulheres que transformam...
08/03/2025

Neste Dia da Mulher, reconhecemos e celebramos a dedicação, a inteligência e a determinação das mulheres que transformam o direito com sua visão, sensibilidade e coração.

Seu empenho e talento são essenciais para a construção de uma futuro mais forte e justo. Obrigado por toda a inspiração e impacto que vocês trazem todos os dias.

Hoje é um dia especial para reconhecer a força, a determinação e a inteligência das mulheres que transformam o mundo com...
08/03/2025

Hoje é um dia especial para reconhecer a força, a determinação e a inteligência das mulheres que transformam o mundo com seu trabalho, sua coragem e sua dedicação. No universo jurídico, elas são protagonistas na busca pela justiça, na defesa dos direitos e na construção de uma sociedade mais igualitária.

Nosso escritório tem o privilégio de contar com mulheres que desempenham papéis fundamentais, seja na advocacia, na gestão ou no suporte diário às nossas atividades. Valorizamos cada uma delas, pois sabemos que sua competência, ética e sensibilidade fazem a diferença em nossa equipe e no atendimento aos nossos clientes.

Também queremos homenagear todas as mulheres que confiam em nosso trabalho e que, com sua resiliência, enfrentam desafios e conquistam seu espaço. Que este dia seja mais do que uma celebração, mas um lembrete da importância de continuar lutando por equidade, respeito e oportunidades para todas.

Que cada mulher se sinta reconhecida, valorizada e inspirada a seguir conquistando novos horizontes. Parabéns pelo seu dia!

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo por injúria racial co...
07/02/2025

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo por injúria racial contra um homem negro, acusado de ofender um indivíduo branco com referências à cor da pele. O colegiado afastou a possibilidade de "racismo reverso", argumentando que a injúria racial não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição, uma vez que o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a tipificação da injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados e que a população branca não pode ser considerada minoritária. Ele ressaltou que, embora possam ocorrer ofensas de negros contra brancos baseadas na cor da pele, tais condutas devem ser enquadradas em outros tipos penais, não no de injúria racial.

Artigo novo no site!Escrito pelo Sócio-Fundador, Gilvando Figueiredo, o texto trata sobre o “Projeto Crédito Verde”, cri...
06/02/2025

Artigo novo no site!

Escrito pelo Sócio-Fundador, Gilvando Figueiredo, o texto trata sobre o “Projeto Crédito Verde”, criado pela Lei Estadual nº 19.139/2024, sancionada no Ceará, que aparece como um instrumento relevante para transformar o potencial eólico do Ceará em desenvolvimento econômico e avanço ambiental. Empresários da área e profissionais do Direito devem estar atentos às oportunidades geradas por essa legislação, que combina incentivos fiscais robustos com exigências de responsabilidade social e ambiental. Assim, torna-se possível construir um futuro mais limpo, justo e economicamente forte para o Estado do Ceará.

Acesse https://asfsadvogados.com.br/artigos-e-publicacoes/ e leia na íntegra.

ATENÇÃO! Vaga de estágio disponível nas áreas de Direito Privado.Aos interessados que estão dentro dos requisitos, envia...
06/02/2025

ATENÇÃO! Vaga de estágio disponível nas áreas de Direito Privado.

Aos interessados que estão dentro dos requisitos, enviar currículo atualizado para o email: [email protected] com o assunto vaga de Direito Privado.

Boa sorte!

Celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data que nos convida a refletir sobre a importância da privacid...
28/01/2025

Celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data que nos convida a refletir sobre a importância da privacidade e segurança das informações em um mundo cada vez mais digitalizado.

Vivemos em uma era em que os dados pessoais se tornaram um ativo valioso, utilizados em diversas áreas, desde a oferta de serviços personalizados até a tomada de decisões estratégicas. No entanto, com essa relevância vêm grandes responsabilidades. A proteção dos dados é essencial para garantir a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais de cada indivíduo.

Para as empresas, especialmente aquelas que lidam com grandes volumes de informações sensíveis, assim como os entes públicos, a conformidade com legislações como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de construir confiança com seus parceiros e colaboradores.

Compreendemos a complexidade e a importância da proteção de dados. Nosso compromisso é auxiliar os entes públicos e privados a entenderem e implementarem medidas de conformidade, promovendo a segurança das informações e prevenindo riscos legais.

A proteção de dados é mais do que uma obrigação, é um valor que preserva a liberdade e a segurança no ambiente digital. Neste Dia Internacional da Proteção de Dados, reafirmamos nossa dedicação em transformar desafios legais em soluções seguras e eficientes.

ATENÇÃO! Vaga de estágio disponível nas áreas de Direito Público e Privado.Aos interessados que estão dentro dos requisi...
27/01/2025

ATENÇÃO! Vaga de estágio disponível nas áreas de Direito Público e Privado.

Aos interessados que estão dentro dos requisitos, enviar currículo atualizado para o email: [email protected] com o assunto vaga de estágio.

Boa sorte!

O ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que a adesão a um plano de recuperação judicial e o ajuizamento de ação de execu...
22/01/2025

O ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que a adesão a um plano de recuperação judicial e o ajuizamento de ação de execução para penhora de bens não configuram renúncia tácita à garantia fiduciária. Com essa decisão, manteve o crédito de um banco como extraconcursal, reformando o entendimento do TJ/SP, que o havia reclassificado como quirografário.

No caso, o banco possuía crédito garantido por alienação fiduciária, mas buscou a penhora de bens fora da garantia e aceitou o plano de pagamento na primeira recuperação judicial da empresa. Quando a empresa entrou com um segundo pedido de recuperação, o TJ/SP entendeu que o banco havia renunciado à garantia fiduciária.

O STJ, no entanto, afirmou que a renúncia à garantia fiduciária só pode ocorrer mediante manifestação expressa e que aceitar as condições de um plano de recuperação não implica, automaticamente, perda da garantia. A decisão reforça a jurisprudência que preserva a classificação de créditos com garantia fiduciária como extraconcursais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, ampliando a lis...
21/01/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, ampliando a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Com a atualização, busca-se fortalecer o controle e a transparência sobre regimes especiais de tributação. Entre os programas e regimes afetados estão o PADIS, RECAP e REIDI, voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura. Todas as alterações estão detalhadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

# # # Prazos atualizados

A normativa estabelece que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser declaradas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para envio ou retificação das declarações será até 20 de outubro de 2024.

# # # Sobre a Dirbi

A Dirbi é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos fiscais decorrentes de benefícios tributários. Ela reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. O preenchimento deve ser realizado por meio do e-CAC, incluindo dados sobre créditos tributários e valores de impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos concedidos.

Essas mudanças visam aprimorar o controle da Administração Tributária sobre benefícios fiscais e oferecer aos contribuintes maior clareza no gerenciamento de suas obrigações tributárias.

O mercado de carbono no Brasil, regulado pelo Sistema Brasileiro de Crédito de Carbono (SBCE), foi estruturado em dois s...
20/01/2025

O mercado de carbono no Brasil, regulado pelo Sistema Brasileiro de Crédito de Carbono (SBCE), foi estruturado em dois segmentos: *mercado regulado* e *mercado voluntário*. O mercado regulado abrange entidades que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2e por ano, exigindo planos de monitoramento e relatórios ao órgão gestor, que será responsável por regulamentar e fiscalizar essas atividades. O setor agropecuário está excluído dessa regulação. Já o mercado voluntário é formado por transações de créditos de carbono feitas de forma espontânea, sem impacto na contabilidade nacional de emissões.

O CO2 equivalente (CO2e) é a métrica utilizada para padronizar as emissões de gases de efeito estufa, considerando o potencial de aquecimento global de cada gás. Iniciativas internacionais, como o Protocolo de Kyoto (1997) e o Acordo de Paris (2015), deram valor econômico à redução de emissões, consolidando o crédito de carbono como uma ferramenta de compensação ambiental.

O objetivo do marco regulatório é incentivar a redução de emissões, aumentar a transparência e transferir os custos sociais das emissões para os agentes emissores, contribuindo para o combate às mudanças climáticas. O projeto de lei (PL 182/2024), que institui essas regras, foi aprovado pelo Senado em novembro de 2024, com texto elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Ao adquirir um imóvel de outra pessoa ou empresa, o comprador assume a responsabilidade pelos tributos pendentes relacio...
17/01/2025

Ao adquirir um imóvel de outra pessoa ou empresa, o comprador assume a responsabilidade pelos tributos pendentes relacionados ao bem. No entanto, essa regra não se aplica a quem compra um imóvel em leilão judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento das dívidas tributárias deixadas pelo proprietário anterior, mesmo que o edital do leilão estabeleça o contrário.

O tribunal concluiu que a legislação que isenta o arrematante dessa responsabilidade tem prioridade sobre as disposições do edital. Com essa decisão, o STJ alterou o entendimento anteriormente adotado sobre o tema.

Estendemos nossos sinceros agradecimentos aos nossos valiosos clientes e parceiros por contribuírem para essa significat...
09/01/2025

Estendemos nossos sinceros agradecimentos aos nossos valiosos clientes e parceiros por contribuírem para essa significativa conquista. Comprometemo-nos continuamente em manter e aprimorar os padrões de excelência em nossos serviços.

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