21/01/2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, ampliando a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Com a atualização, busca-se fortalecer o controle e a transparência sobre regimes especiais de tributação. Entre os programas e regimes afetados estão o PADIS, RECAP e REIDI, voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura. Todas as alterações estão detalhadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.
# # # Prazos atualizados
A normativa estabelece que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser declaradas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para envio ou retificação das declarações será até 20 de outubro de 2024.
# # # Sobre a Dirbi
A Dirbi é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos fiscais decorrentes de benefícios tributários. Ela reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. O preenchimento deve ser realizado por meio do e-CAC, incluindo dados sobre créditos tributários e valores de impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos concedidos.
Essas mudanças visam aprimorar o controle da Administração Tributária sobre benefícios fiscais e oferecer aos contribuintes maior clareza no gerenciamento de suas obrigações tributárias.