Túlio Magno Advocacia

Túlio Magno Advocacia Túlio Magno & Gomes Advogados Advogado e escritório de advocacia

01/07/2024

𝗗𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮̃𝗼 𝗳𝗮𝘃𝗼𝗿𝗮́𝘃𝗲𝗹 ✔️
Determinada a restituição de veículos apreendidos por força de Grande Operação Policial.

O escritório Túlio Magno trabalha no caso.

🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

🎖️ Referência Nacional na Advocacia 2024
🇧🇷 Atuação em todo o Brasil

𝐕𝐞𝐣𝐚 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐭𝐢́𝐜𝐢𝐚𝐬. 𝐕𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐬𝐢𝐭𝐞:
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31/05/2024

“Trabalhem através da palavra, do raciocínio, do argumento”. Mensagem do grande advogado Sobral Pinto para os jovens!

🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

🎖️ Referência Nacional na Advocacia 2024
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22/05/2024

🎖️ Referência Nacional 2024

🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

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18/05/2024

Gastroplastia por videolaparoscopia para tratamento contra obesidade.
Procedimento de urgência: direito do consumidor contra o plano de saúde, independentemente do período de carência.

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15/05/2024

Registro de nossa atuação no Tribunal de Justiça de Goiás

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15/05/2024

Herdeiro esperto tenta obter a propriedade de terreno valioso através da Ação de Usucapião, em prejuízo dos irmãos.
Após contestarmos, sabe qual foi o resultado?
NEGADO!

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𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

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Feliz aniversário, querida Fortaleza 🥂🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠 𝐕𝐞𝐣𝐚 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐭𝐢́𝐜𝐢𝐚𝐬...
13/04/2024

Feliz aniversário, querida Fortaleza 🥂
🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

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Do norte ao sul, atuando em todo o Brasil. 🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠 𝐕𝐞𝐣𝐚 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐭𝐢...
14/03/2024

Do norte ao sul, atuando em todo o Brasil.

🏛️ 𝐓𝐮́𝐥𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐠𝐧𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
𝐶𝑎𝑢𝑠𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑙𝑒𝑥𝑎𝑠, 𝑓𝑜𝑐𝑜 𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑡𝑎𝑙ℎ𝑒𝑠

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A Igreja Católica inicia hoje (14), com a Quarta-feira de Cinzas, o tempo litúrgico da Quaresma no qual, durante 40 dias...
14/02/2024

A Igreja Católica inicia hoje (14), com a Quarta-feira de Cinzas, o tempo litúrgico da Quaresma no qual, durante 40 dias e através da vivência do jejum, da oração e da esmola, os fiéis se preparam para a Semana Santa em que se atualizam os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor Jesus.

Neste tempo, os fiéis estão chamados à conversão pessoal, exortação que durante a imposição das Cinzas o celebrante expressa com as palavras: “Convertei-vos e crede no Evangelho”.

Com a expressão “Lembra-te de que és pó e ao pó voltarás”, recorda-se a fragilidade da vida humana e que a morte é um destino inevitável.

Na Roma antiga, os fiéis começavam com uma penitência pública o primeiro dia de Quaresma no qual eram salpicados com cinzas. Atualmente os fiéis são marcados com uma cruz na testa com as cinzas obtidas ao queimar as palmas usadas no domingo de Ramos do ano anterior.

Em sua mensagem para a Quaresma no ano de 2020, o papa Francisco fez um chamado à conversão, mediante o jejum, a oração e a esmola

“Que a nossa Quaresma seja percorrer o mesmo caminho, para levar a esperança de Cristo também à criação, que ‘será libertada da escravidão da corrupção, para alcançar a liberdade na glória dos filhos de Deus’. Não deixemos que passe em vão este tempo favorável! Peçamos a Deus que nos ajude a realizar um caminho de verdadeira conversão. Abandonemos o egoísmo, o olhar fixo em nós mesmos, e voltemo-nos para a Páscoa de Jesus; façamo-nos próximo dos irmãos e irmãs em dificuldade, partilhando com eles os nossos bens espirituais e materiais”, disse.

A verdadeira dificuldade na construção da decisão judicial são os fatos. E fatos significam evidências. Quanto mais estu...
14/01/2024

A verdadeira dificuldade na construção da decisão judicial são os fatos.
E fatos significam evidências.
Quanto mais estudarmos as evidências, mais entenderemos o que significa administrar a justiça.

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem im...
12/01/2024

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz F*x, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

PRECEDENTES

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo F*x, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

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