05/02/2025
Direito Sucessório- Fale Conosco.
Normalmente, os bens podem ser alienados, penhorados e, dependendo do regime de bens do casamento e da forma com que são adquiridos, também admitem comunicação entre os cônjuges. Assim, a presença de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade representam situações excepcionais.Assim, quando o assunto é “cláusula” de inalienabilidade é porque tal restrição nasce da vontade. O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. Base legal: Lei 10.406/02