Daniel Lima Advocacia & Consultoria Jurídica

Daniel Lima Advocacia & Consultoria Jurídica DR. DANIEL VIEIRA LIMA
OAB/CE nº. 35.950

Área de atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família. Cel: (85) 9 8880-2767

Locais de Atuação: Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Maracanaú.

Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar...
29/06/2024

Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar um contrato de trabalho, o empregador e o empregado fazem um acordo entre si. Dentre os pontos acordados, está o estabelecimento de quais funções de trabalho o empregado irá desempenhar. Porém, após a contratação, é possível que o empregado seja levado a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado. Quando isso ocorre, estamos diante de uma situação irregular chamada de desvio de função. Base legal: Não há na CLT ou em outras leis trabalhistas menção a respeito da caracterização do desvio de função. Entretanto, a jurisprudência — decisões de tribunais trabalhistas sobre determinada matéria — têm um entendimento em relação a essa questão. Os entendimentos nas ações trabalhistas costumam afirmar que o desvio contraria a boa-fé processual, com fundamentado no Código Civil. Conforme a lei, no artigo 884, não pode haver o enriquecimento sem causa e quem o fizer deverá restituir em dinheiro o lesado. No mesmo sentido, o artigo 927 afirma que quem causa dano a outra pessoa tem o dever de ressarci-la. Também se utiliza o artigo 468 da CLT para o julgamento dessas questões, que diz que o contrato não pode ser alterado por apenas uma das partes, devendo haver a concordância entre empregado e empregador.

A princípio, não é tão fácil ter esse direito reconhecido, para que isso ocorra  é necessário que sejam atendidos os pré...
16/04/2024

A princípio, não é tão fácil ter esse direito reconhecido, para que isso ocorra é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a CRFB/88: Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse; que a posse não seja clandestina ou mediante violência; que seja dessa forma, posse de forma mansa, pacífica e contínua. Contudo, não pode ser alegada mediante as situações: durante a vigência da condição suspensiva, pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto; durante ação de evicção; com a citação pessoal do devedor; com a citação pessoal do devedor; com o ato judicial que constitui o devedor em mora; com o protesto; com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

O artigo 186, do Código Civil, denota sobre a responsabilidade civil de todo aquele que pratica um ato ilícito. Nos caso...
13/04/2024

O artigo 186, do Código Civil, denota sobre a responsabilidade civil de todo aquele que pratica um ato ilícito. Nos casos de acidente de trânsito, é muito comum que apenas um condutor possua culpa sobre o ocorrido, ou seja, este cometeu alguma infração que gerou o acidente. Com efeito, tendo a culpa sido comprovada, a vítima do fato poderá exigir uma reparação dos danos causados, conforme artigo 927 do Código Civil, que podem ser material, estético e moral. O dano material ocorre diante dos prejuízos que o veículo sofreu, já os danos estéticos estão relacionados aos cuidados médicos que a pessoa precisa para ter uma recuperação total. Ademais, em algumas situações, cabe o dano moral, somente quando a imagem da vítima é de alguma forma infringida.

Sim! Compreendido como uma cobrança exagerada, fora dos padrões da normalidade, a justa causa invertida ou rescisão indi...
13/04/2024

Sim! Compreendido como uma cobrança exagerada, fora dos padrões da normalidade, a justa causa invertida ou rescisão indireta, permite que o trabalhador se “autodemita”. Logo, mesmo sendo uma iniciativa do empregado, a empresa deverá custear todas as verbas rescisórias, dentre elas o FGTS e multa de 40% e a liberação para o seguro-desemprego.

A cobrança excessiva faz parte dos motivos para requerer judicialmente a rescisão indireta, conforme prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, hipóteses em que o empregador age com má-educação, maus tratos, falta de cortesia reiteradas vezes, também são encaradas pelos tribunais como sendo rigor excessivo. Para saber se no seu caso específico cabe a rescisão indireta, é preciso realizar uma análise de caso, a qual irá apurar tudo que tem passado no seu dia a dia de serviço. Logo, havendo a justa causa invertida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o rem...
12/04/2024

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443. Esse modelo de contratação foi criado justamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal. Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade. Base legal: Art. 443, parágrafo 3° da CLT.

Quando, de forma proposital, o trabalhador tem a sua demanda diminuída pelo empregador, e, por causa disso, seu salário ...
12/04/2024

Quando, de forma proposital, o trabalhador tem a sua demanda diminuída pelo empregador, e, por causa disso, seu salário acaba sendo reduzido, há uma falta grave por parte da empresa. Constatando esta situação, o empregado tem o direito de rescindir o vínculo empregatício e pleitear todas as verbas rescisórias.

A justa causa invertida, também denominada de rescisão indireta, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é ilegal diminuir o salário do trabalhador, mesmo que de forma indireta. Logo, se porventura o empregado teve uma demanda diminuída, por vontade e escolha da empresa, com efeito, uma redução do na sua remuneração, há uma falta grave. Por causa disso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

Base legal: direitonet.com.brQuando, de forma proposital, o trabalhador tem a sua demanda diminuída pelo empregador, e, por causa disso, seu salário acaba sendo reduzido, há uma falta grave por parte da empresa. Constatando esta situação, o empregado tem o direito de rescindir o vínculo empregatício e pleitear todas as verbas rescisórias.

A justa causa invertida, também denominada de rescisão indireta, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é ilegal diminuir o salário do trabalhador, mesmo que de forma indireta. Logo, se porventura o empregado teve uma demanda diminuída, por vontade e escolha da empresa, com efeito, uma redução do na sua remuneração, há uma falta grave. Por causa disso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

Em análise do caso, a juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de ...
19/03/2024

Em análise do caso, a juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para a realização do tratamento ao entender que cabe ao médico assistente solicitar o tratamento adequado ao paciente, não sendo escolha do convênio. O paciente afirma que foi diagnosticado com câncer de próstata e recebeu recomendação de seu médico assistente para realizar o procedimento de prostatectomia radical videolaparoscopia robô-assistida, a ser realizado em hospital credenciado ao plano em que é beneficiário. Entretanto, ao solicitar o tratamento, o convênio negou, e apenas autorizou a cirurgia pelo modo convencional, mas não por via robótica, como solicitado. Em sua defesa, o plano alegou que o uso da técnica robótica não consta no rol da ANS. Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que havendo cobertura para a patologia que acomete o homem, deve ser garantido o tratamento indicado pelo médico que o assiste. Além disso, a juíza afirmou que o rol da ANS é exemplificativo, pois constitui, apenas, a referência básica para cobertura mínima obrigatória, representando uma garantia ao usuário dos serviços. Nesse sentido, deferiu tutela de urgência e determinou que o plano autorize e custeie integralmente o procedimento de prostatovesiculectomia radical por via robótica, no hospital solicitado pelo médico assistente, além de garantir a internação para todo o tratamento.
Fonte: https://abre.ai/je4r

Uma semana após o projeto de lei que regulamenta os serviços prestados por motoristas de app ser enviado pelo governo ao...
16/03/2024

Uma semana após o projeto de lei que regulamenta os serviços prestados por motoristas de app ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional, com pagamento de 7,5% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), controle de jornada e remuneração mínima, a empresa iFood defende uma tabela progressiva de contribuição ao órgão. O iFood, segundo nota publicada na Folha de São Paulo, defende uma tabela progressiva de contribuição ao INSS, “em um novo modelo de Previdência Social, para custear benefícios e regulamentar o trabalho de motoboys e ciclistas”. Assim, os trabalhadores pagariam alíquotas de 5% a 11% sobre o rendimento, conforme a faixa de ganhos. O setor dos motoboys e ciclistas, chamado de duas rodas, não faz parte do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional na semana passada para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros. Ainda de acordo com a nota, o modelo proposto pelo iFood é semelhante ao do empregador doméstico. Dessa forma, o patrão pagaria 20% sobre o salário do empregado para custear benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas parte das despesas sociais com esse profissional é subsidiada pelo governo. Leia a matéria na integra e saiba mais sobre o modelo proposto é inadequado, segundo iFood!

Fonte: https://abre.ai/jdci

Decisão é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA. O magist...
13/03/2024

Decisão é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA. O magistrado entendeu que a captura de biometria facial, sem autorização dos usuários, configura violação à privacidade. A ação civil coletiva foi movida pelo IBEDEC/MA - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo que apontou violação de dados e ofensa à privacidade, intimidade, honra e imagem por parte do TikTok. O instituto, que alega ter recebido diversas reclamações de usuários da plataforma, afirmou que o TikTok coleta, armazena e compartilha, sem autorização, a biometria facial dos clientes. Tal prática, afirmou o IBEDEC, é ilícita e abusiva, contrariando o dever de informação e transparência. O magistrado entendeu que o TikTok desrespeitou a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem, previstos na CF, além de dispositivos do marco civil da internet, da LGPD e do CDC. Pontuou que provas nos autos indicam que o TikTok, apesar de negar a coleta da biometria facial, firmou acordo com o governo dos Estados Unidos, no valor de U$ 92 milhões, para findar demandas judiciais que tratavam de violações à privacidade de seus usuários, entre as quais, captura de biometria facial. Ademais, ressaltou que, em junho de 2021, a plataforma atualizou sua política de privacidade para incluir a possibilidade de coletar automaticamente dados faciais e da voz dos usuários, à revelia do consentimento dos clientes.

Fonte: https://abre.ai/ja7D

De acordo com o processo, depois de pagar a matrícula e enquanto utilizava os equipamentos de musculação, o homem foi ab...
13/03/2024

De acordo com o processo, depois de pagar a matrícula e enquanto utilizava os equipamentos de musculação, o homem foi abordado pela funcionária da parte requerida, que informou que a academia iria reembolsá-lo “em razão de não o aceitarem por ser cadeirante” e que somente poderia utilizar aqueles aparelhos com auxílio de um personal trainer. O homem teria procurado praticar exercícios físicos devido à recomendação médica. O processo, que teve como base a legislação consumerista, girou em torno de alegações de discriminação por parte da academia devido à condição física do autor. A parte requerida, representada pela academia, foi devidamente citada, mas deixou de apresentar contestação no prazo estipulado, resultando na decretação de sua revelia. O juiz destacou a flagrante falha na prestação de serviços pela academia. A sentença apontou duas principais irregularidades. Primeiramente, a exigência da contratação de um personal trainer foi considerada sem respaldo legal. Além disso, a academia foi acusada de praticar um ato discriminatório contra o cadeirante, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diante disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 20 mil à parte autora por danos morais, com juros de 1% da citação e correção monetária até a data da decisão. O magistrado destacou a necessidade de considerar a condição econômica das partes; as circunstâncias do ocorrido; o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.

Fonte: https://abre.ai/jbST

Quando o trabalhador sofre alguma agressão física ou moral, ele pode rescindir o contrato de trabalho por falta grave po...
13/03/2024

Quando o trabalhador sofre alguma agressão física ou moral, ele pode rescindir o contrato de trabalho por falta grave por parte da empresa. Logo, poderá sair da mesma e requerer todas as verbas rescisórias, inclusive, em muitos casos, uma indenização por danos morais.

A agressão física ocorre quando o empregador, de alguma forma, profere algum golpe contra o corpo do trabalhador, já a violência moral afeta a sua honra, causando algum sofrimento psicológico. Esses fatos são encarados com toda a seriedade por parte dos tribunais, visto o que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, por causa dessas questões, é possível, por meio de uma ação judicial, requerer uma rescisão indireta, ou seja, sair da empresa por causa de uma falta grave do empregador, pleiteando todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos). Ademais, se ocorrer a agressão moral, também é possível requerer uma indenização por danos morais, com a finalidade amenizar o sofrimento da vítima e punir o empregador.

Em regra, o banco de horas poderia ser usado para dar uma folga ao empregado, no entanto, quando ele é desligado da empr...
09/03/2024

Em regra, o banco de horas poderia ser usado para dar uma folga ao empregado, no entanto, quando ele é desligado da empresa, este saldo se torna hora extra. Por causa disso, deve receber o valor do tempo trabalhado com um acréscimo de 50%.

O banco de horas é uma prática comum das empresas com os seus empregados, isso porque devido à necessidade de adaptação do mercado, os empresários, às vezes, precisam mais de seu colaborador em alguns dias e pode devolver esse favor por meio de uma folga. No entanto, pode acontecer do trabalhador acumular um certo saldo quanto a essa situação e acabar sendo desligado da empresa. Com isso, o que originalmente era banco de horas, torna-se hora extra, logo, em virtude do artigo 59, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve-se recompensar o colaborador com a quantia exata das horas trabalhadas, mais um adicional de 50%.

Base legal: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

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Fortaleza, CE
60821802

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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