EM Advocacia Trabalhista Bancária

EM Advocacia Trabalhista Bancária Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de EM Advocacia Trabalhista Bancária, Firma de advogados, Fortaleza.

Feliz dia das Mães
13/05/2018

Feliz dia das Mães

O Banco do Brasil publicou, no dia 7 de março, um edital para contratação de 30 escriturários para trabalharem em Brasíl...
24/04/2018

O Banco do Brasil publicou, no dia 7 de março, um edital para contratação de 30 escriturários para trabalharem em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Seguindo determinações da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), o edital já não prevê plano de saúde nem odontológico entre as “vantagens” dos aprovados no concurso que forem contratados.

“Esse é mais um dos ataques que o governo está colocando em prática contra a classe trabalhadora. Querem aumentar a rentabilidade das empresas às custas da exploração dos funcionários”, afirmou o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Wagner Nascimento.

Segundo levantamento da Contraf-CUT, desde 2009, quando os funcionários passaram a ter direito à assistência odontológica, este é o primeiro edital de contratação de funcionários que não inclui a concessão destes direitos. Os representantes dos funcionários já enviaram ofício ao BB solicitando reunião para discutir o assunto.

O Sindicato, juntamente com a Contraf-CUT e outras entidades, vem denunciando as armadilhas da Resolução 23 da CGPAR desde sua publicação. “Continuaremos nessa luta com ações políticas e jurídicas para derrubar essa e outras resoluções da CGPAR que prejudicam os trabalhadores”, afirmou Wagner Nascimento.

Para o coordenador da CEBB, ao não colocar no edital a concessão do plano de saúde, o BB e o governo não apenas retiram direitos conquistados, mas põem em risco a própria sustentabilidade da Cassi. “Pairam dúvidas se as pessoas contratadas entrarão na Cassi. O não acesso vai inviabilizar o plano”, observou.

Fonte: Bancários BH

Baixa concentração, cansaço físico, emocional ou mental extremo provocado pelo excesso de pressão no trabalho. Estas são...
23/04/2018

Baixa concentração, cansaço físico, emocional ou mental extremo provocado pelo excesso de pressão no trabalho. Estas são algumas características de um risco ocupacional que tem merecido diversos estudos: a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. A síndrome de burnout (do inglês "to burn out", queimar por completo) é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano.

Considerada por muitos como a "doença do século", em razão do estresse que pesa sobre o profissional da sociedade moderna, essa síndrome ocorre quando a dedicação e as exigências impostas pelo trabalho sugam, ou "queimam" tanto a energias do profissional que, simplesmente, ele não aguenta mais!

Segundo estudiosos, a síndrome de burnout atinge, principalmente, os profissionais da área da saúde, educação e assistência social. Agentes penitenciários, policiais, bombeiros, bancários, operadores de telemarketing e profissionais de comunicação também são muito atingidos. Como se vê, a lista é grande e a doença se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso. Mulheres que enfrentam dupla jornada, em casa e no trabalho, também correm risco maior de desenvolver o transtorno.

De acordo com o conhecido médico, Dr. Drauzio Varella, a principal característica da síndrome de burnout é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. O profissional sofre, além de problemas de ordem psicológica, forte desgaste físico, gerando fadiga e exaustão.

Como não poderia deixar de ser, a síndrome de burnout têm sido objeto de inúmeras ações trabalhistas. Os profissionais, muitas vezes os mais dedicados, após ficarem doentes, esgotados, ou mesmo totalmente incapacitados para o trabalho, procuram a Justiça pretendendo receber dos empregadores indenização pelos prejuízos decorrentes dos elevados níveis de pressão e estresse aos quais foram submetidos em sua lida diária.
Fonte: NJ Especial do TRT-3

Plano de Demissão Voluntária (PDV) tem baixa adesão na Caixa.A mobilização dos empregados da Caixa surtiu efeito. O mais...
20/04/2018

Plano de Demissão Voluntária (PDV) tem baixa adesão na Caixa.

A mobilização dos empregados da Caixa surtiu efeito. O mais recente plano de demissão voluntária lançado pela instituição foi um fracasso, com a adesão de menos de 500 bancários. A iniciativa é mais um incentivo do governo para privatizar a empresa.

A expectativa da Caixa era enxugar, sem repor, o quadro de pessoal ao atingir 2.964 empregados, que teriam até 10 de março para deixar a empresa. Ou seja, se a adesão tivesse sido alta, a realidade nas agências seria de aumento na sobrecarga de trabalho e péssimo atendimento à população.

Mas, a Caixa não desistiu e pretende reabrir o plano no segundo semestre. A instituição tinha lançado um plano de demissão voluntária em 2017.

Fonte: Bancários Bahia

Tive que substituir outro funcionário durante suas férias/licença. Quais os meus direitos?Fato comum que ocorre nas agên...
31/03/2018

Tive que substituir outro funcionário durante suas férias/licença. Quais os meus direitos?
Fato comum que ocorre nas agências bancárias é a substituição temporária de um funcionário por outro nas mesmas funções, como em caso de férias e licença.

Neste caso, o substituto tem direito a mesma remuneração do substituído, durante o tempo que durar a substituição, desde que não seja definitiva.

Porém, importa ressaltar que se tal substituição for meramente eventual, como por exemplo, de dois ou três dias apenas, o empregado substituto não tem direito ao salário- substituição (Súmula 159, I do TST).

Caso o cargo exercido ficar vago e for ocupado por outro trabalhador em caráter definitivo, o trabalhador ocupante não terá direito à equiparação com o salário do empregado anterior (Súmula 159, II do TST).

Páscoa é tempo de celebrar com a família e os amigos! Nós, da Eduardo Mota Advocacia, desejamos a todos uma excelente Pá...
30/03/2018

Páscoa é tempo de celebrar com a família e os amigos! Nós, da Eduardo Mota Advocacia, desejamos a todos uma excelente Páscoa, e um bom feriado.😀😁🎉🎉

Como escolher o seu escritório de advocacia trabalhista bancária?Referência EspecialidadePessoalidadeExperiênciaHonorári...
23/03/2018

Como escolher o seu escritório de advocacia trabalhista bancária?

Referência

Especialidade

Pessoalidade

Experiência

Honorários

Observe bastante esses aspectos antes de contratar quem vai representar seu caso, pois essas características são cruciais para um atendimento eficiente. Dúvidas sobre o seu processo de demissão? Envie sua mensagem inbox!

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, de forma unânime, o recurso de uma bancária que pretendia au...
22/03/2018

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, de forma unânime, o recurso de uma bancária que pretendia aumentar a indenização por danos morais de R$ 10 mil a ser paga pelo Banco em questão, por conta do assédio sofrido por ela durante a gravidez. No entendimento da Turma, o valor seguiu critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Na ação trabalhista, a bancária pediu rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. Em seu depoimento, ela relatou episódios envolvendo dois gerentes que a ofenderam.

Em primeira instância, com base no depoimento de testemunhas, a sentença concedeu a rescisão indireta e fixou uma indenização por dano moral em R$ 50 mil. Já no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil.

No recurso ao TST, o relator do caso, desembargador convocado, observou que não existem critérios objetivos para a fixação da quantia e, por isso, o magistrado deve se basear nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O relator lembrou ainda que é vedado ao TST o reexame de fatos e provas (súmula 126).

Dúvidas sobre a sua situação? Mande uma mensagem inbox!
Com informações de: http://www.tst.jus.br

Diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 hor...
21/03/2018

Diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 horas semanais, de acordo com o art. 224 da CLT. Para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado.

São muitos os direitos trabalhistas que permeiam a relação de emprego dos bancários, tais como equiparação salarial, desvio de função, participação em lucros e resultados- PRL, dano moral, integração de salário variável e seus reflexos, estabilidades, adicionais de periculosidade e insalubridades, que serão analisados dentro de cada caso especifico.

Dúvidas sobre a sua situação? Envie sua mensagem inbox.

A norma coletiva da categoria impede a dispensa arbitrária se faltarem 24 meses para a aposentadoria proporcional ou int...
15/03/2018

A norma coletiva da categoria impede a dispensa arbitrária se faltarem 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. Ao pedir a reintegração, o bancário, admitido em 1979 e demitido em 2009, alegou que faltavam seis meses para atingir a estabilidade pré-aposentadoria, e que sua dispensa foi discriminatória. O banco dizia que faltavam, na verdade, 30 meses.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente sob o entendimento de que a norma coletiva impede a dispensa arbitrária se faltarem apenas 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou o banco em questão recontratar um bancário demitido seis meses antes de ele completar estabilidade pré-aposentadoria. Ele trabalhou no banco por 30 anos, e a estabilidade estava prevista em acordo coletivo assinado com o sindicato da categoria. Para o TST, houve abuso.
Com informações via: ConJur.

Dúvidas sobre o seu caso? Envie sua mensagem inbox!

Entre vários relatos de assédio sexual envolvendo homens chefes ou em posições superiores contra subordinadas, esse caso...
14/03/2018

Entre vários relatos de assédio sexual envolvendo homens chefes ou em posições superiores contra subordinadas, esse caso foi exceção no começo da década. Ele foi indenizado em R$ 100 mil em uma ação judicial em que processou a sua gerente. Segundo a ação, além de trabalhar no banco, o funcionário também atuava paralelamente como modelo fotográfico, tendo participado de várias campanhas publicitárias. A gerente da agência sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar “termos lascivos”, causando constrangimentos constantes ao funcionário.

Segundo o advogado dele, a gerente insistia frequentemente para que o funcionário saísse com ela após o expediente. Mas, diante da sua recusa, ela passou a hostilizá-lo e ofendê-lo com frases como “inútil, imbecil e incompetente.” “Aí começaram as retaliações. O que começou como assédio sexual se transformou em assédio moral, tornando o ambiente de trabalho insuportável”, diz.

Entre as retaliações, o funcionário perdeu o comissionamento do cargo de confiança que exercia na agência havia anos sem nunca ter tido qualquer reclamação. Na ação, o juiz entendeu que a CEF não conseguiu justificar a razão para o descomissionamento e determinou a volta do benefício.

Com informações via: Veja.

Empresa que não disponibiliza intérprete de libras para reunião da qual participa deficiente auditivo deve pagar indeniz...
13/03/2018

Empresa que não disponibiliza intérprete de libras para reunião da qual participa deficiente auditivo deve pagar indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um banco contra decisão que o condenou a indenizar uma bancária com deficiência auditiva que, em reuniões, não contava com intérprete de libras.

Na reclamação trabalhista, a bancária, que se comunicava apenas por libras, disse que foi difícil se adaptar ao ambiente de trabalho e que em raras oportunidades havia intérprete para ajudá-la. Segundo ela, a dificuldade era tanta que tentava fazer leitura labial e tinha de contar com a ajuda de colegas para traduzir e entender o trabalho e ler documentos. Alegando ausência de acesso à comunicação ideal para deficiente físico e violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pediu indenização por dano moral.

O artigo 2º, inciso II, da lei define como “barreira” qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança, entre outros.

Com informações via: ConJur.

Endereço

Fortaleza, CE
60135-101

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando EM Advocacia Trabalhista Bancária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar