André Queiroz Advocacia

André Queiroz Advocacia Escritório de Advocacia com atuação especializada em Direito do Trabalho, mas com atuação nas demais áreas.

21/01/2017

Plenário fixou a tese em repercussão geral.

Ah, a igualdade! 😍"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a...
17/01/2017

Ah, a igualdade! 😍

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"
(CF, art. 5°)

31/12/2016

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo e que o ano de 2017 seja repleto de VITÓRIAS!
Boas Festas!

| RESTITUIÇÃO DE ICMS SOBRE TUST E TUSD |Na conta de energia, a incidência de ICMS (Imposto Estadual) deveria incidir ap...
22/12/2016

| RESTITUIÇÃO DE ICMS SOBRE TUST E TUSD |
Na conta de energia, a incidência de ICMS (Imposto Estadual) deveria incidir apenas sobre o total da energia que, na realidade, foi consumida. O que se tem hoje, é a tributação sobre a quantidade de energia utilizada, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Assim, a sua conta f**a mais cara, já que é calculado ICMS sobre essas duas tarifas.
É ilegal a cobrança sobre essas tarifas, já que o que faz gerar a tributação sobre o produto é a sua circulação para o destinatário final. Neste caso, a energia (bem móvel) circula e é distribuída, mas não tem um destinatário final específico. Sendo assim, apenas poderá haver tributação sobre a energia que “sai do poste” e é recebida pelo consumidor final. Este é o entendimento do Tribunal Superior.
Diante disso, o contribuinte tem direito a receber a restituição de todos estes valores que foram pagos de forma errada pelos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigido, além de não pagar mais o imposto sobre as mencionadas tarifas.
Este entendimento já está pacif**ado nos Tribunais Superiores!
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| ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PEDIDO |O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor é prática com...
01/08/2016

| ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PEDIDO |

O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor é prática comercial abusiva prevista no art. 39, II, do CDC, podendo caracterizar dano moral.

O cartão de crédito apenas poderá ser enviado se houver uma solicitação do consumidor que anteceda o envio.

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| RESTITUIÇÃO EM DOBRO |O direito à Repetição de Indébito está previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa...
29/07/2016

| RESTITUIÇÃO EM DOBRO |

O direito à Repetição de Indébito está previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Isto se refere a pagamento realizados de forma indevida e que não tenha nenhuma justif**ativa plausível. Mas isto tem que ser provado judicialmente.

A busca deste direito é por meio de uma ação judicial que poderá ser no Juizado Especial ou na Justiça Comum, dependendo do valor a ser pedido.

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| PROMESSA DE CONTRATAÇÃO |Quando negociações preliminares entre empresa e candidato ao emprego excedem a fase de seleçã...
27/07/2016

| PROMESSA DE CONTRATAÇÃO |

Quando negociações preliminares entre empresa e candidato ao emprego excedem a fase de seleção, gerando obrigações recíprocas, forma-se um pré-contrato de trabalho e dever de indenizar caso a relação não se concretize. Assim entendeu a juíza Hadma Christina Murta Campos, na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar uma empresa a indenizar uma mulher em R$ 7 mil por ter deixado de contratá-la depois de exigir exame admissional, abrir conta-salário e f**ar com sua carteira de trabalho.

A sentença diz que não há dúvidas de que a empresa alimentou falsas expectativas, chegando a divulgar o cargo e a remuneração da vaga, alimentando a certeza da contratação. A juíza aplicou ao caso a disposição contida no artigo 427 do Código Civil. Segundo o dispositivo, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.

Para ela, o poder discricionário da empresa apresenta limites, principalmente frente à dignidade da pessoa humana: “Se é lícito ao empregador contratar ou deixar de contratar quem entender necessário, também é certo de que não pode causar danos ao trabalhador no exercício deste direito”. Segundo ela, ao frustrar a expectativa da reclamante de ser admitida, a empresa agiu culposamente. Nesse caso, aplicam-se as regras que disciplinam a culpa extracontratual.

A decisão presume a ocorrência de dano moral, diante da frustração, do desapontamento e da angústia experimentados pela trabalhadora ao não ser efetivamente contratada. Como a carteira de trabalho ficou retida pela ré por nove meses, impedindo até que a trabalhadora conseguisse outra oportunidade de emprego, a juíza reconheceu ainda dano material e fixou indenização de R$ 3,1 mil, com base na qualif**ação profissional e no período de três meses do contrato de experiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0001817-05.2014.5.03.0001

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| VENDA CASADA NO CINEMA |É uma prática bastante comum nos cinemas a proibição da entrada e consumo de produtos que não ...
20/07/2016

| VENDA CASADA NO CINEMA |

É uma prática bastante comum nos cinemas a proibição da entrada e consumo de produtos que não fossem adquiridos dentro do estabelecimento. A venda casada é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor!

O IPEDC - Instituto de Pesquisa Científ**a e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor, no dia 19 de julho de 2016, em sede de liminar, proferida pela Juíza da 13ª Vara Cível de Fortaleza, conseguiu a "obrigação de não colocar em forma de cartaz, banner ou outro meio de comunicação, imagem ou contexto que condicione o consumidor adquirir alimentos apenas de sua rede de venda de alimentos e/ou que proíba a compra de alimentos diversos das oferecidas pelos shoppings; que os réus sejam obrigados a informar amplamente aos consumidores que podem ser consumidos dentro da sala de cinema produtos externos aos oferecidos pelos Cinemas; que os réus sejam obrigados a disponibilizar, afixando-a, o resultado desta decisão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (TEXTO EXTRAÍDO DA SENTENÇA).

O processo tramita na 13ª Vara Cível de Fortaleza sob o nº 0145033-20.2016.8.06.0001
O processo é público e pode ser consultado por qualquer pessoa interessada.

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| INTERVALOS DURANTE O TRABALHO |Os empregados que trabalharem, por dia, de 4 a 6 horas têm direito a 15 minutos de inte...
19/07/2016

| INTERVALOS DURANTE O TRABALHO |

Os empregados que trabalharem, por dia, de 4 a 6 horas têm direito a 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Os que trabalharem de 6 a 8 horas por dia têm direito a 1 hora, no mínimo e 2 horas, no máximo.

A supressão deste intervalo enseja o pagamento de horas extra na sua integralidade, i.e., se o trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo e apenas utiliza 40 minutos, esse empregado tem direito ao pagamento de 1 hora extra.

O intervalo intrajornada não são computados na duração do trabalho.

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