11/05/2026
Com o aumento dos vínculos afetivos entre tutores e animais de estimação, a Justiça brasileira passou a reconhecer uma realidade cada vez mais comum: a disputa pela convivência com o pet após o fim de um relacionamento. Se não houver acordo, o juiz poderá definir como será essa divisão, considerando fatores como o bem-estar do animal, o ambiente, a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado de cada parte.
Embora os animais ainda sejam considerados bens pela legislação civil, muitos tribunais entendem que cães e gatos possuem valor afetivo e emocional, permitindo a chamada “guarda compartilhada” do animal.
Na prática, isso pode envolver:
✔ divisão de tempo de convivência;
✔ visitas periódicas;
✔ compartilhamento de despesas veterinárias e alimentação;
✔ definição sobre cuidados e bem-estar do animal;
O principal critério analisado pela Justiça é sempre o bem-estar do pet e a relação afetiva existente entre ele e os tutores.
Quando não há acordo entre as partes, o Judiciário pode regulamentar:
• quem f**ará com a posse principal;
• como funcionarão as visitas;
• divisão de despesas;
• responsabilidades de cada tutor;
Importante: a guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
Em casos de separação, cada situação tem suas particularidades. Procure sempre auxílio jurídico para tomar decisões mais seguras e evitar conflitos desnecessários. Afinal, para muitas famílias, o animal de estimação não é ap***s um patrimônio, ele é parte da família.