03/04/2019
Você ja leu essa advertência, em algum estacionamento?
Pois saiba que havendo ou nao tal advertência, o Estabelecimento responsável – seja ele supermercado, shopping center, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, gratuito ou não - tem obrigação de reparar o prejuízo sofrido pelo cliente, bastando para tanto que se comprove que o dano ocorrera no dito estacionamento.
Se alguém, ao retornar ao estacionamento, constatar o furto do seu veículo, ou de seus bens guardados no interior do carro, ou ainda, constatar que o automóvel fora danificado com vidros quebrados, lataria amassada, etc, terá direito à reparação dos danos.
Vale destacar que não se faz necessária a prova da culpa da empresa. A responsabilidade do estacionamento será objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço.
O entendimento acima explicado tem também embasamento na súmula 130 do STJ:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".