25/10/2020
AÇÃO DE DESPEJO
Saiba o que pode ser feito quando ocorre uma ação para retomada do imóvel.
A nova lei do inquilinato em vigor e foi responsável por facilitar ações de despejo contra locatários inadimplentes. O proprietário do imóvel passou a ter ferramentas judiciais que tornam a medida de desocupação do imóvel menos burocrática e mais célere. Por outro lado, quem sofre a ação de despejo precisa f**ar atento aos seus direitos que não são muito amplos. Em resumo:
- O que inquilino passou a ter um tempo menor para quitar as dívidas .
- Para o fiador também criou-se uma regulamentação que o permite desistir de fazer parte do contrato
- Para quem é bom pagador, a segurança ficou maior com a nova legislação e com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário
- A lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc). No entanto, as exigências continuam.
**Pedindo o imóvel.
A Lei 8245 que trata de locações prevê uma série de motivos para o despejo, porque qualquer ação em que o proprietário vai pedir a retomada do imóvel de volta para ele, inclusive para uso próprio, vai ser chamada de ação de despejo, inclusive aquelas em que se extingue a fiança e f**a sem garantias, o proprietário pode pedir o imóvel também na ação de despejo, mas a situação mais comum é a falta de pagamento dos alugueis, de um seguro ou de condomínio e etc. Nessas situações o locador vai pedir o imóvel, a sua devolução.
**Depositando o valor do débito.
De acordo com o especialista, o inquilino inadimplente precisa providenciar rapidamente a viabilidade do pagamento, pois os procedimentos para o pedido de despejo f**aram mais simples:
Nas locações em que não tiver sido fixada garantia, hoje o juiz pode, mediante a caução de três vezes o valor do aluguel, determinar liminarmente a devolução do imóvel em 15 dias. Ele entra com a ação de despejo, faz o depósito para caucionar três vezes o valor do aluguel e o juiz defere a expedição de mandado de despejo para desocupação em quinze dias. O locatário inclusive purgar a mora, que signif**a depositar o valor do débito e voltar o contrato à sua normalidade. No caso de existir garantia, de não ser a hipótese de concessão de liminar, o prazo é de 30 dias depois da sentença de procedência da ação de despejo, mas aí pode até ser reduzido esse prazo de acordo com a lei.
**Quinze dias para pagar .
Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para pagar a dívida em juízo ou o processo prosseguirá. Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito. Nos contratos que não incluem garantia locatícia (fiador, seguro-fiança ou depósito caução), o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não pagar nos 15 dias. Outra figura importante nos contratos de inquilinato imobiliário é a do fiador, pessoa que responde pelo débito quando o locatário não realiza os pagamentos. A ação na Justiça pode fazer com que o fiador tenha seus bens capturados como garantia.
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