08/05/2026
A Prefeitura Pode Cobrar IPTU de Uma Área Produtiva Rural Só Porque a Cidade Cresceu?
Uma decisão recente anulou uma dívida fiscal de mais de R$ 5,8 milhões cobrada por um município contra duas incorporadoras. O motivo do cancelamento é uma regra de ouro do Direito Imobiliário e Tributário: a destinação econômica do terreno prevalece sobre o que diz o mapa da prefeitura.
Embora o terreno estivesse inserido em uma área de expansão urbana, os proprietários provaram que utilizavam o local ativamente para a criação de rebanho.
O entendimento consolidado pela Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro:
Se a área é utilizada para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, o imposto correto é o ITR, amparado pelo Decreto-Lei 57/1966.
Outro detalhe absurdo barrado pela juíza: a prefeitura cobrava IPTU sobre 425 lotes de um projeto de condomínio que havia sido cancelado no cartório anos antes e nunca teve uma rua sequer construída.
Para quem possui glebas nessa situação de transição entre o campo e a cidade, a dica é documentar tudo. Notas fiscais de produção, ficha sanitária de rebanho e declarações do ITR são o escudo perfeito contra cobranças indevidas de IPTU.