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"Sorte é o encontro da preparação com a oportunidade"Sextou com muito trabalho.. mais uma semaninha corrida e satisfatór...
18/12/2020

"Sorte é o encontro da preparação com a oportunidade"
Sextou com muito trabalho.. mais uma semaninha corrida e satisfatória.
Amanhã só quero sombra e água fresca 🏖

Parabéns a todos nós advogados trabalhistas.      ❤️
20/06/2018

Parabéns a todos nós advogados trabalhistas.
❤️

Ao ser admitido, o trabalhador tem direito de ter sua CTPS anotada e devolvida em até 48 horas.O TST entende (RR-189 15....
14/06/2018

Ao ser admitido, o trabalhador tem direito de ter sua CTPS anotada e devolvida em até 48 horas.
O TST entende (RR-189 15.2012.5.05.0641) que se a empresa não devolver a CTPS neste prazo o empregador deverá pagar uma indenização pelos danos morais sofridos pelo funcionário.
Estes danos não precisam ser comprovados, pois a retenção ilícita da Carteira de Trabalho e Previdência Social acarreta dano moral in re ipsa, isto significa "dano presumido", quando não se exige do empregado a comprovação do sofrimento, constrangimento ou prejuízos sofridos, pois presume-se que o trabalhador ficou impedido de alcançar novas oportunidades no mercado de trabalho, já que a CTPS é documento indispensável para o exercício de qualquer emprego.
Dessa forma, se a Carteira de Trabalho do trabalhador não for devolvida em até 48 horas após sua admissão o empregador deverá pagar uma indenização a título de danos morais.
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O simples fato de estar dentro das dependências do empregador não quer dizer, necessariamente, que o empregado está agua...
12/06/2018

O simples fato de estar dentro das dependências do empregador não quer dizer, necessariamente, que o empregado está aguardando ou executando ordens.
Por exemplo, se o empregado permanecer nas dependências da empresa por escolha própria, por motivo de segurança pessoal ou para se proteger da chuva, assim como para execer atividades particulares, como estudo, descanço, troca de roupa... não será considerado tempo à disposição do empregador, e, portanto, não serão remuneradas.
Quanto à este ùltimo - troca do uniforme pelas vestes sociais ou vice versa - tem-se que é necessário que a uniformização seja obrigatoriamente feita nas dependências da empresa, por assim exigir a atividade pertinente como por exemplo a dos seguranças, cujo processo de uniformização é mais complexo, dessa forma o tempo gasto será considerado tempo à disposição do empregador, e, portanto, deverá ser remunerado.
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O LOAS ou BPC é um benefício de prestação continuada que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao ...
06/06/2018

O LOAS ou BPC é um benefício de prestação continuada que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos.
Os requisitos para concessão do benefício são: situação de vulnerabilidade e miserabilidade (o interessado em receber deverá realizar seu cadastro no CADUNICO para ter direito ao benefício).
O critério utilizado é o seguinte: possuir uma renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, mas esse critério vem sendo flexibilizado através do Poder Judiciário, garantindo que pessoas com uma renda um pouco superior ao 1/4 receba o beneficio assistencial, conforme STJ e STF.
Para ter direito não é necessário contribuição anterior ao INSS. Lembrando que neste instituto não cabe 13º salário e não gera pensão por morte.
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