28/05/2026
A crescente transformação dos dados pessoais em ativos econômicos impõe um desafio central à proteção de dados: como garantir que a exploração desses ativos ocorra de forma legítima, potencializando a sua exploração econômica pelo titular e respeitando os direitos dos titulares, bem como os fundamentos da autodeterminação informacional? Essa realidade demanda uma revisão das categorias jurídicas tradicionais.
No Brasil, a ANPD tem adotado uma postura restritiva sobre o tema. Em recente decisão, ela determinou a suspensão da coleta de dados mediante pagamento ao titular, por considerar que isso comprometia a “liberdade” do consentimento. No entanto, essa interpretação reduz a autodeterminação informacional a um mandado de empoderamento negativo: impedir abusos.
Fonte: jota.info
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