Pitombeira Advogados

Pitombeira Advogados Escritório Jurídico especializado em ações cíveis, trabalhistas, previdenciárias e empresariais.

Hoje celebramos aqueles que constroem, que cuidam, que transformam. O Dia do Trabalhador é mais do que uma data — é o re...
01/05/2025

Hoje celebramos aqueles que constroem, que cuidam, que transformam. O Dia do Trabalhador é mais do que uma data — é o reconhecimento da força, do empenho e da dedicação que movem o nosso país todos os dias.

Neste 1º de maio, o [escritório ou perfil] presta uma homenagem especial a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Que cada passo dado em busca de um futuro melhor seja valorizado. Que os direitos trabalhistas sejam respeitados, e que cada jornada de trabalho seja digna, justa e segura.

Feliz Dia do Trabalhador!

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou a ex-mulher, a amante e o filho adotivo do fundador da Embelleze por en...
11/04/2025

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou a ex-mulher, a amante e o filho adotivo do fundador da Embelleze por envolvimento em um suposto esquema de manipulação emocional e desvio patrimonial.

Segundo a denúncia, o empresário foi influenciado, em seus últimos dias de vida, a realizar alterações em seu testamento e transferências milionárias, somando cerca de R$ 122 milhões.

O caso acende um alerta sobre a importância do planejamento sucessório e da proteção jurídica em situações de vulnerabilidade.

Fonte:
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/ex-mulher-amante-e-filho-adotivo-sao-denunciados-por-manipular-fundador-da-embelleze-antes-de-sua-morte,18338952032eb2f38ca49010eb89a6aeyxogbnhz.html

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar determinando que o Estado forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento Q...
10/03/2025

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar determinando que o Estado forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento Qarziba (Betadinutuximabe) a criança com neuroblastoma, um tipo de câncer, em estágio avançado, conforme prescrição médica. O juiz Federal Hélio Silvio Ourém Campos destacou que o atraso no tratamento pode comprometer sua eficácia e reduzir as chances de sobrevida da paciente.

A mãe da criança relatou que a filha já passou por transplante de medula óssea e está na fase de consolidação do tratamento. A equipe médica do hospital solicitou o uso do medicamento quimioterápico Qarziba a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.
O hospital também apresentou estudos clínicos que evidenciam a eficácia do tratamento e o aumento signif**ativo na sobrevida dos pacientes tratados com o medicamento. A defesa da menor ressaltou o alto custo do medicamento, mais de R$ 1 milhão de reais, sendo impossível o custeio privado.

O processo foi inicialmente ajuizado na Justiça Federal, que concedeu a tutela antecipada, porém foi extinto devido à existência de ação similar na Justiça Estadual. A demanda, então, foi novamente remetida à esfera federal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425065/estado-deve-fornecer-remedio-de-mais-de-r-1-mi-a-crianca-com-cancer

COVID-19 PASSA A INTEGRAR LISTA DE DOENÇAS SEM CARÊNCIA PARA  AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIAA Comissão de Constituição e...
25/04/2021

COVID-19 PASSA A INTEGRAR LISTA DE DOENÇAS SEM CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que dispensa a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a Covid-19. O texto acrescenta "Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante" na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta tramita em caráter de urgência e, portanto, poderá ser votada em Plenário a qualquer momento.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao projeto de lei (PL 1113/20) do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros. A proposta modif**a a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A lei estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o trabalhador que aderir ao RGPS requerer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas faz exceções para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, por exemplo.

O autor, deputado Rodrigo Coelho, afirmou que várias pessoas que contraem a Covid-19 e f**am incapacitadas para o trabalho estão num “limbo jurídico”.

Segundo o Autor:

"Em muitos casos, a pessoa tem 15, 20 anos de contribuição ao INSS, mas, se está há um, dois ou três anos sem contribuir para a Previdência, perde a chamada 'qualidade de segurado'. Ou, se foi contratada por uma empresa e está há três, quatro meses contribuindo e contrai a Covid, ela não vai ter direito ao chamado ‘auxílio por incapacidade temporária’, porque precisa ter 6 meses de contribuição. E, se é um segurado novo, precisa ter 12 meses de contribuição”, apontou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entra em vigor nova Lei de Trânsito em 12 de abril de 2021Entra em vigor em 12 de abril a Lei 14.071/20, que altera Códi...
07/04/2021

Entra em vigor nova Lei de Trânsito em 12 de abril de 2021

Entra em vigor em 12 de abril a Lei 14.071/20, que altera Código de Trânsito Brasileiro, trazendo 57 alterações que vão afetar todos os motoristas do território nacional.

As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até a aplicação de multas e uso de assento infantil.

A validade das CNHs de condutores com menos de 50 anos de idade agora terão prazo de validade de dez anos, ao invés de cinco anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Multas leves e médias de condutores não reincidentes nos últimos 12 meses passam ainda a ser puníveis com advertência.

A cadeirinha infantil passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m, e não mais 5 anos, como previa a redação anterior.

Outra mudança diz respeito à substituição de pena para motoristas alcoolizados que causarem acidentes com lesão ou morte. Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.

Quanto aos motoristas de veículos de grande porte (categoria C, D e E) continuará sendo exigido o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio. Além da realização do exame citado, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade de sua CNH.

REFIS: Anunciado Programa de Socorro Fiscal pela Prefeitura de Fortaleza/CE com descontos de até 100% de multa e juros.F...
29/03/2021

REFIS: Anunciado Programa de Socorro Fiscal pela Prefeitura de Fortaleza/CE com descontos de até 100% de multa e juros.

Foi anunciado pacote de ações de socorro fiscal pela Prefeitura de Fortaleza no último dia 22 de março, o qual contemplará todas as dívidas com impostos e taxas municipais de pessoas físicas e jurídicas, inclusive as antigas, que tenham sido contraídas até dezembro de 2020.

O projeto de lei assinado pelo então prefeito Sarto Nogueira já foi encaminhado à Câmara Municipal e oferece até 100% de desconto sobre juros e multa de mora. O Programa incluirá débitos em qualquer fase de cobrança, bem como aqueles que já em discussão judicial e Dívida Ativa.

Poderão ser objeto de REFIS o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O objetivo principal da medida, é o auxílio dos negócios impactados pela pandemia, estimulando a atividade econômica.

O Refis terá prazo de 03 meses, com descontos progressivos, abrangendo créditos tributários e não tributários, conforme tabela abaixo:

100% sobre juros e multa de mora no primeiro mês de adesão;
90% sobre juros e multa de mora no segundo mês de adesão;
80% sobre juros e multa de mora no terceiro mês de adesão.

No caso de parcelamento, as condições de descontos são:

70% em até 3 parcelas;
60% em até 6 parcelas;
50% em até 12 parcelas;
40% em até 24 parcelas.

Além do Refis, o pacote da Prefeitura ainda inclui o adiamento por três meses e parcelamento do ISS. A regra vai favorecer empresas com queda superior a 10% no faturamento e classif**adas com potencial de geração de emprego e renda médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

STJ: Alimentante preso não f**a isento de pagar pensão alimentícia para filho menorPara a 3ª Turma do Superior Tribunal ...
18/03/2021

STJ: Alimentante preso não f**a isento de pagar pensão alimentícia para filho menor

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

"Não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada", observou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro relator julgou ser imperativo o reconhecimento da obrigação de alimentar do pai até para que haja uma eventual (e futura) condenação de outros parentes ao pagamento da verba, em face do princípio da solidariedade social e familiar.

Fonte: STF

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, com o intuito de garanti...
22/02/2021

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, com o intuito de garantir o recebimento de possível condenação por danos morais, ansiava pela desconsideração jurídica de um sócio minoritário (0,0004% do capital social) e a sua inclusão no rol de devedores.

Embora a desconsideração da personalidade jurídica possa sim atingir os bens particulares de sócio que não possua poderes de gerência, deve-se ser comprovado pelo credor a confusão patrimonial e má-fé ou, ainda, a equivalência entre as participações societárias, art. 50 do Código Civil Brasileiro.

Porém, esse não foi o cenário desenhado no processo, vez que o sócio minoritário em questão era detentor de apenas 0,0004% do capital social e não teve nenhuma influência na prática dos atos de abuso e fraude.

A decisão, que foi unânime, pelo afastamento da responsabilidade do sócio minoritário encontra-se em conformidade com a legislação vigente e, principalmente, com a Lei da Liberdade Econômica.

Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de dano moral por negar cobertura a home care.A Primeira Câmara Cível do Tribunal de...
02/02/2021

Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de dano moral por negar cobertura a home care.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 a indenização, a título de danos morais, que a Unimed João Pessoa deverá pagar por negar o fornecimento do serviço de acompanhamento domiciliar, na modalidade Home Care, a uma paciente de 87 anos.

Em acórdão, justificou o Tribunal: “Pois bem, resta inconteste no caderno processual a necessidade que possuía o demandante no fornecimento do tratamento na modalidade home care, eis que o mesmo tratava-se de pessoa idosa, que padecia de múltiplas e complexas enfermidades, possuindo um estado de saúde fragilíssimo, a contraindicar o simples atendimento domiciliar, inclusive tendo falecido no decorrer da demanda”.

Ainda segundo o Relator, a negativa do custeio do procedimento solicitado foi um ato abusivo e ilegal, uma vez que tal serviço está vinculado aos tratamentos médicos de caráter essencial, que não deve possuir qualquer vedação. Ato contínuo, julgou procedente a majoração de danos morais pleiteados de R$5.000,00 para R$10.000,00, uma vez que entendeu ser razoável e proporcional ao dano suportado pelo paciente, que veio a falecer durante a ação.

STJ: CONTRATO DE LOCAÇÃO É VÁLIDO, AINDA QUE ASSINADO POR APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS.A 3ª turma do STJ entendeu que a f...
20/01/2021

STJ: CONTRATO DE LOCAÇÃO É VÁLIDO, AINDA QUE ASSINADO POR APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS.

A 3ª turma do STJ entendeu que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade de contrato de aluguel. Para o colegiado, ainda que o CC exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação.

A turma ressaltou que os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do CC, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.

O Ministro Relator do recurso das coproprietárias, Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 1.314 do Código Civil, qualquer um dos condôminos pode reivindicar a coisa de terceiro e defenda a sua posse. No entanto, ponderou, para que seja alterada a destinação do bem, ou para dar a posse a alguém, é necessário o consenso dos condôminos.

Por outro lado, no caso dos autos, o ministro apontou que não foi demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios capazes de gerar a nulidade do negócio jurídico, como aqueles descritos no Código Civil.

TJ/SP: Corretor deixa de receber comissão após cancelamento da compra por falta de diligência na negociação.Ação que tra...
12/01/2021

TJ/SP: Corretor deixa de receber comissão após cancelamento da compra por falta de diligência na negociação.

Ação que tramita perante o TJ/SP foi julgada improcedente para deixar de condenar a parte a pagar comissão de corretagem ao Corretor de Imóveis diante da inadimplência na prestação dos serviços.

Ainda segundo o juízo responsável pelo julgamento, diversas informações importantes restaram ausente ou imprecisas no contrato de compra e venda, além de inexistir orientação do corretor acerca dos risco da operação que, ao final, não se realizou.

Em sentença: "A parte autora não cumpriu com os deveres contratuais principais e anexos na execução adequada do dever de intermediação para justif**ar a exigência da cobrança de corretagem em detrimento de negócio jurídico que efetivamente não se realizou."

Além de não obter êxito, o corretor ainda foi condenado a arcar com custas e honorários sucumbenciais.

Para evitar situações como essa, é sempre aconselhável a contratação de advogado especializado na área, para melhor gestão de riscos e produção de contratos mais técnicos e favoráveis.

Caso o contribuinte pague o total do tributo em até 20 dias após a abertura do procedimento fiscalizatório, no chamado "...
27/11/2020

Caso o contribuinte pague o total do tributo em até 20 dias após a abertura do procedimento fiscalizatório, no chamado "período da graça" faz com que não haja a incidência das multas de mora e de ofício. Esse foi o entendimento proferido pela maioria do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tornou nulo o procedimento fiscalizatório aberto pela Fazenda Nacional.

A tese vencedora sustentou que o contribuinte pagou corretamente o débito, sem inclusão da multa, valendo-se do disposto no artigo 47 da Lei 9.430/96, o chamado "instituto da graça". O dispositivo diz que o contribuinte alvo de ação fiscal pode pagar, até o 20º dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.

A Fazenda Nacional ainda tentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão da corte regional, que não foi conhecido.

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