12/07/2022
A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifeste o interesse em entregar o filho para adoção, antes ou após o nascimento. Com o objetivo de garantir o apoio para essas gestantes ou mães, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu em 2021 o Programa Entrega Responsável.
Por meio da iniciativa, unidades de saúde públicas ou privadas, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos que atuam na área, devem encaminhar essas mulheres para apresentarem a demanda à Justiça. A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, através da Lei n. 13.509. Desde esse período até o primeiro semestre de 2022, foram homologadas 47 entregas de crianças para adoção em Fortaleza.
O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das vítimas de violência que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez”, explica Mabel Viana. “Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário.
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