13/05/2026
A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT para incluir uma nova obrigação às empresas: informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção em saúde.
Na prática, o empregador passa a ter o dever de divulgar, de forma clara e acessível, informações relacionadas à prevenção do HPV e de cânceres como mama, colo do útero e próstata, acompanhando campanhas públicas de conscientização.
A norma reforça o papel social da empresa na promoção da saúde e prevenção de doenças, integrando essas ações ao ambiente de trabalho. O descumprimento pode gerar riscos trabalhistas e questionamentos jurídicos, especialmente em casos envolvendo dever de informação e políticas internas.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma medida de compliance trabalhista e gestão de pessoas, exigindo atualização de políticas internas, comunicação eficaz com os colaboradores e registro das ações adotadas pela empresa.
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