Machado e Machado Advocacia

Machado e Machado Advocacia Advogados especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Eleitor

O escritório Machado e Machado Advocacia e Consultoria tem como objetivo o trabalho com ética, eficiência e compromisso, com foco nas necessidades dos clientes, buscando as melhores soluções na defesa de seus interesses. Este escritório é composto por profissionais das áreas contenciosas, especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Notarial e Registral, Direito Civil (inclusive Família) e Direito Público, bem como professores universitários e de cursos de pós-graduação.

A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifest...
12/07/2022

A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifeste o interesse em entregar o filho para adoção, antes ou após o nascimento. Com o objetivo de garantir o apoio para essas gestantes ou mães, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu em 2021 o Programa Entrega Responsável.

Por meio da iniciativa, unidades de saúde públicas ou privadas, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos que atuam na área, devem encaminhar essas mulheres para apresentarem a demanda à Justiça. A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, através da Lei n. 13.509. Desde esse período até o primeiro semestre de 2022, foram homologadas 47 entregas de crianças para adoção em Fortaleza.

O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das vítimas de violência que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez”, explica Mabel Viana. “Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário.

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Os meios virtuais já são aceitos como prova pelo Judiciário Trabalhista Brasileiro. O fato demonstra o amadurecimento e ...
07/07/2022

Os meios virtuais já são aceitos como prova pelo Judiciário Trabalhista Brasileiro. O fato demonstra o amadurecimento e a evolução dos órgãos julgadores, diante da revolução tecnológica. O uso das redes sociais, em ações trabalhistas, possibilita maior celeridade nos processos.

Analisando o tema ponto de vista legal o art. 369 do CPC/15 preceitua que: “As partes têm o direito de empregar TODOS os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especif**ados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir ef**azmente na convicção do juiz.” (Grifou-se).

Por fim, importante destacar que, embora os julgadores já tenham aceitado os meios virtuais de provas, é necessário garantir a autenticidade desses instrumentos probatórios, via validação cartorária, seja através da autenticação, ou seja, por meio de escritura pública declaratória, sendo este último o meio mais dotado de publicidade e segurança jurídica.

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Estamos Contratando!VAGA: Advogado(a) JúniorREQUISITOS NECESSÁRIOS:Experiência nas áreas trabalhista e cível;Boa re...
05/07/2022

Estamos Contratando!

VAGA: Advogado(a) Júnior

REQUISITOS NECESSÁRIOS:
Experiência nas áreas trabalhista e cível;
Boa redação e comprometimento;
Experiência com peticionamento;
Domínio dos sistemas relacionados à justiça.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
Acompanhamento e atuação em processos judiciais e administrativos;
Realização de despachos e audiências;
Elaboração de peças processuais, extraprocessuais e contratos;
Confecção de teses jurídicas;
Elaboração de pareceres e consultas jurídicas;
Atendimento a clientes dos processos sob sua responsabilidade.

Interessados(as) deverão encaminhar currículo para o e-mail [email protected] até 15/07/2022.

Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incap...
28/06/2022

Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria. No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições.

O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS para os segurados que f**am temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador, para quem trabalha com carteira assinada. O pedido para ter o benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. 📝

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As características do contrato de teletrabalho foram reguladas no art. 75-B:👉“Considera-se teletrabalho a prestação de s...
23/06/2022

As características do contrato de teletrabalho foram reguladas no art. 75-B:
👉“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
👉Parágrafo único – O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específ**as que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

Sendo assim, como dissemos anteriormente, as principais características dessa modalidade contratual é a possibilidade do trabalho ser realizado fora do estabelecimento do empregador, sem prejuízo de eventuais serviços prestados dentro das dependências da empresa.

Portanto, o teletrabalho não precisa necessariamente ser realizado integralmente fora da sede da companhia, porém, o que caracteriza o regime de teletrabalho é a preponderância do trabalho a distância.

Ou seja, as tarefas são realizadas a distância por opção dos contratantes, já que não existem impedimentos para que essa atividade pudesse ser prestada nas dependências da empresa.

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Corpus Christi - 16 de JunhoQuem come a minha carne e toma o meu sangue, tem a vida eterna.🙏❤
16/06/2022

Corpus Christi - 16 de Junho

Quem come a minha carne e toma o meu sangue, tem a vida eterna.🙏❤

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de restabe...
14/06/2022

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, desde a data da cessação administrativa, pelo prazo de 12 meses a contar da data da sentença com o pagamento das parcelas vencidas.

O autor apela para que seja afastada a data da cessação do benefício, a chamada alta programada.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, destacou que o segurado, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofre com múltiplas doenças inflamatórias e crônicas que o incapacitam para atividades que demandam esforço físico, apresentando restrição parcial para suas funções laborais por seis meses. Ainda segundo o laudo, admite-se a possibilidade de reabilitação do autor para atividade habitual, estimando prazo de seis meses para recuperação do apelante.

A magistrada citou jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória nº 767/2017, convertida na Lei nº 13.457/17, devem ter a data de duração fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cessação do pagamento. Decidiu, ainda, que, em qualquer caso, o segurado pode pedir prorrogação do benefício com garantia de pagamento até a realização da perícia médica (Tema 164).

Dessa forma, o benefício por incapacidade somente pode ser cancelado sem prévio exame pericial se o segurado não apresentar o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada a data provável de reaquisição da capacidade.

Segundo a relatora, o entendimento encontra-se em harmonia com a nova redação do art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei, não se podendo constatar inconstitucionalidade na exigência de que a prorrogação seja realizada mediante requerimento do segurado, ainda mais porque f**a garantido o pagamento do benefício até o resultado da perícia.

Assim, não se afigura desarrazoado o prazo de aproximadamente 26 meses para a duração do benefício em vista das conclusões do laudo pericial a respeito da gravidade da enfermidade de que está acometida a parte autora.

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Conforme previsto em lei, servidores públicos que tiverem filhos com deficiência poderão ter sua jornada de trabalho red...
10/06/2022

Conforme previsto em lei, servidores públicos que tiverem filhos com deficiência poderão ter sua jornada de trabalho reduzida sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação, desde que fique provada a necessidade da diminuição.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada não existe regra que conceda explicitamente o direito à redução da jornada de trabalho, como ocorre no setor público. Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que estendem esse direito também aos trabalhadores regidos pela CLT. Isso com base no dever de todos de criar na sociedade condições mais adaptadas às pessoas com deficiência.
Para isso, porém, é indispensável que fique demonstrada a real necessidade de um cuidado adicional à pessoa com deficiência a ser oferecido por aquele que pretende ter a jornada reduzida. Além disso, embora existam decisões favoráveis, o tema ainda enfrenta certa polêmica, principalmente porque não há lei que garanta expressamente esse direito aos trabalhadores da iniciativa privada.

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Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e am...
07/06/2022

Justiça determina que o IBGE inclua os campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, ao concluir que as informações devem auxiliar nas políticas públicas voltadas a evitar a violência e discriminação da população LGBTQIA+.

Trata-se de ação ajuizada pelo MPF a qual solicitava que o IBGE inclua campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico do Censo de 2022. O órgão alegou que apenas com dados do censo demográfico é que as políticas públicas e os serviços do Estado podem ser projetados e direcionados de modo ef**az nas áreas deficitárias.

O IBGE, por sua vez, afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.

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Após a apresentação da documentação necessária, esta será submetida à análise. Em sendo aprovada, os pretendentes são co...
27/05/2022

Após a apresentação da documentação necessária, esta será submetida à análise. Em sendo aprovada, os pretendentes são convocados para participarem do curso preparatório. Normalmente este curso é ofertado pelo Tribunal de Justiça, observando agenda e cronograma previamente disponibilizado, podendo se utilizar de parcerias com grupo e/ou associações de apoio à adoção. É importante verif**ar como funciona em seu estado e cidade.

Após participação no curso, os pretendentes são entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, formada por psicólogos e assistentes sociais, para avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção.
Com a participação no curso e realização da visita técnica, os pretendentes passam a integrar o cadastro de habilitados.
No próximo post, trataremos de como se dará a vinculação e a adoção propriamente dita.

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Na postagem anterior, trouxemos informações de como entrar no Cadastro Nacional de Adoção. Agora, vamos informar qual a ...
25/05/2022

Na postagem anterior, trouxemos informações de como entrar no Cadastro Nacional de Adoção.
Agora, vamos informar qual a documentação necessária para realizar o cadastro. Lembramos que, antes de tudo, é necessário realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção, através do site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (www.cnj.jus.br/sna). Ao final, anote o número de protocolo gerado.​
Vamos lá? Lápis e papel na mão para anotar a documentação necessária:
Cópia de Identidade de cada requerente;
Cópia de CPF de cada requerente;
Cópia de Certidão de Casamento (ou Declaração de União Estável) ou Certidão de Nascimento (se solteiros);
Cópia de comprovante de residência;
Declaração de renda mensal (contra-cheque ou declaração de IR. No caso de trabalhador autônomo, o Setor de Cadastro disponibiliza um modelo para comprovação de renda);
Atestado de sanidade física e mental (pode ser emitida por médico de qualquer especialidade);
Atestado(s) de idoneidade moral de cada pretendente, assinado(s) por pessoas diferentes, sem parentesco, com firma reconhecida ou com cópia do documento do atestante;
Certidões de antecedentes criminais de cada um dos requerentes;
Certidões negativas de distribuição cível de cada um dos requerentes;
Caso já tenha filho, trazer a cópia da Certidão de Nascimento;
Número do protocolo gerado após o pré-cadastro no SNA.
No próximo post, traremos as informações quanto aos próximos passos.
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Você tem interesse em adotar uma criança e não sabe por onde começar?Saiba que um dos primeiros passos é fazer parte do ...
10/05/2022

Você tem interesse em adotar uma criança e não sabe por onde começar?

Saiba que um dos primeiros passos é fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção. E como faço para entrar no Cadastro Nacional de Adoção?
É preciso procurar uma Vara de Infância e Juventude do município e apresentar a documentação solicitada. É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve ser respeitada a diferença de idade de 16 anos entre quem adota e o adotado.
Após apresentar a documentação, o pretendente passa por preparação psicossocial e jurídica. O resultado da avaliação é analisado pelo Ministério Público, que emite um parecer. O juiz da Vara de Infância decide se concede ou não o Certif**ado de Habilitação.
Caso haja habilitação, o nome será incluído no cadastro por dois anos. Caso apareça uma criança dentro do perfil, o pretendente é comunicado.

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Avenida Santos Dumont, 3060/Sala 711, Aldeota
Fortaleza, CE
60150-161

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Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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