Dra. Liliane Abreu - Advocacia em Fortaleza/CE

Dra. Liliane Abreu - Advocacia em Fortaleza/CE Liliane Abreu Advogada
OAB/CE 44.834
◆ Pensão ◆ Divórcio ◆ Guarda ◆ Inventário ◆ Partilha de bens

Precisa entrar com ação de pensão alimentícia ou aumentar o valor que recebe?Sou advogada especializada em Direito de Fa...
04/12/2025

Precisa entrar com ação de pensão alimentícia ou aumentar o valor que recebe?

Sou advogada especializada em Direito de Família e posso ajudar você a garantir o que é justo.

Atendimento humanizado e sigiloso.
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Com o apoio de uma advogada especialista, é possível garantir a pensão alimentícia e até receber os valores em atraso.  ...
25/03/2025

Com o apoio de uma advogada especialista, é possível garantir a pensão alimentícia e até receber os valores em atraso.

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15/03/2025

Com o apoio de uma advogada especialista, é possível garantir a pensão alimentícia e até receber os valores em atraso.

Fale com a advogada! ̃oEstável  ̃oalimentícia
05/06/2024

Fale com a advogada!

̃oEstável ̃oalimentícia

Se você tem filho com ex-companheiro e não recebe a pensão alimentícia, você pode solicitar e garantir o direito da cria...
16/05/2024

Se você tem filho com ex-companheiro e não recebe a pensão alimentícia, você pode solicitar e garantir o direito da criança.

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Advogada Liliane Abreu, a sua disposição para te atender e te indicar a melhor saída para o seu caso.
20/09/2023

Advogada Liliane Abreu, a sua disposição para te atender e te indicar a melhor saída para o seu caso.

Se você tem filho com ex-companheiro e não recebe a pensão alimentícia, você pode solicitar e garantir o direito da cria...
15/09/2023

Se você tem filho com ex-companheiro e não recebe a pensão alimentícia, você pode solicitar e garantir o direito da criança.

Que tal neste dia dos pais você fazer algo pelo seu filho? Surpreenda-o, coloque a pensão em dias!
06/08/2023

Que tal neste dia dos pais você fazer algo pelo seu filho? Surpreenda-o, coloque a pensão em dias!

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a casa do pai também é a casa do filho. Logo, a residência paterna deve est...
10/07/2023

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a casa do pai também é a casa do filho. Logo, a residência paterna deve estar preparada para receber o filho nos dias da convivência familiar. E isso envolve roupas, medicamentos, produtos de higiene, brinquedos entre outros.
Por esta razão que a mamãe NÃO é obrigada a enviar uma mochila com os pertences do filho, quando este for para a casa paterna, uma vez que filho NÃO É VISITA NA CASA DO PAI.

Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia é de que a mãe da criança deve esperar vencer três parcelas para iniciar a...
08/07/2023

Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia é de que a mãe da criança deve esperar vencer três parcelas para iniciar a cobrança.

Basta apenas uma parcela em atraso para executar, e caso não haja o pagamento, o genitor poderá ser preso.

O mês de julho é sinônimo de diversão para a criança, já que é o período das férias dos pequenos. Mas como f**a a guarda...
08/07/2023

O mês de julho é sinônimo de diversão para a criança, já que é o período das férias dos pequenos. Mas como f**a a guarda compartilhada no período das férias?
O filho deve f**ar 15 dias na casa do pai e depois 15 dias na casa da mãe?
Pois bem, não existe uma lei que define quantos dias o filho deve f**ar cada genitor no período de férias. A melhor alternativa é o diálogo, sim, o velho e bom acordo, pois será com ele que o ex casal poderá chegar a um consenso e definir como funcionará o período de convivência nas férias escolares do filho.
Mas se não existe diálogo entre os genitores, como f**a? Bom, neste caso será necessário que um terceiro venha a intervir, neste caso, um juiz de família, ele decidirá como será o regime de convivência durante as férias do filho.

Lembrando que o melhor caminho para aproveitar as férias com os filhos é com diálogo e acordo.

TJMG - Homem terá que indenizar companheira vítima de agressãoA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ...
19/05/2023

TJMG - Homem terá que indenizar companheira vítima de agressãoA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Uberaba e condenou um homem, na esfera cível, a indenizar a companheira por danos morais. Ele deverá pagar R$ 20 mil por tê-la agredido fisicamente. Além disso, terá que indenizá-la por lucros cessantes pelo tempo que ela ficou impedida de trabalhar, quantia que será apurada em liquidação de sentença. A decisão é definitiva.

O casal vivia em união estável desde 2014, mas, segundo os autos, a relação era conturbada. Em fevereiro de 2015, durante uma briga, o homem jogou a parceira no chão, causando-lhe graves ferimentos no joelho e na região lombar. A vítima teve que f**ar afastada do trabalho por vários dias.

O agressor argumentou que não a agrediu e que ela caiu porque perdeu o equilíbrio. Como, em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado, ela recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, reformou a decisão.

Segundo o magistrado, ficou demonstrada a intenção do agressor de ferir a companheira, pois, se ela estivesse desequilibrada, ele tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida. “A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual — quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública — é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do 'direito a ter direitos’”, afirmou.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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