AG Sociedade de Advogados

AG Sociedade de Advogados Alexandre Goiana Sociedade de Advogados

O escritório Andrade & Goiana Advogados é resultado da união de dois experimentados advogados tributaristas cearenses, Valdetário Andrade Monteiro e José Alexandre Goiana de Andrade, ambos em atividade na área jurídica desde 1996, com forte inserção na advocacia empresarial do Norte/Nordeste. A solidez da banca Andrade & Goiana Advogados se revela precipuamente por sua estrutura composta por um co

rpo jurídico-administrativo de profissionais capacitados nas várias áreas do Direito Empresarial, trabalhando com uma rede de correspondentes em todo o Brasil. Atentos aos mais elevados padrões éticos e de bom relacionamento com clientes e colaboradores, o escritório busca soluções aos problemas legais apresentados no cotidiano das empresas com vistas a excelência no atendimento aos seus clientes, incentivando a vanguarda de seus profissionais para desenvolver soluções ef**azes a uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas, podendo assim, prever riscos e diminuir custos. A Andrade & Goiana Advogados considera como seu maior patrimônio o talento de seus advogados aliado ao excelente relacionamento com seus clientes, atuando de forma harmônica nas quatro grandes áreas do Direito Empresarial:

Tributária, Societária, Contenciosa e Trabalhista, primando pela qualidade das relações humanas envolvidas e pelo pleno aperfeiçoamento da justiça. A sede do escritório está localizada no coração de Fortaleza, facilitando o deslocamento de nossos integrantes aos principais órgãos judiciais e administrativos, possibilitando agilidade e efetividade no atendimento aos interesses do cliente.

📰 A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 introduziu o Art. 101-A, que impõe limites mensais estritos para...
23/03/2026

📰 A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 introduziu o Art. 101-A, que impõe limites mensais estritos para a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. A norma estabelece que o valor mensal a ser compensado f**a limitado ao montante total atualizado dividido por uma quantidade mínima de meses, conforme o vulto do crédito.

⚖️ Confira as regras de valor e prazo mínimo:

🔹 Créditos de R$ 10 milhões a R$ 99.999.999,99: deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses.
🔹 Créditos de R$ 100 milhões a R$ 199.999.999,99: deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses.
🔹 Créditos de R$ 200 milhões a R$ 299.999.999,99: deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses.
🔹 Créditos de R$ 300 milhões a R$ 399.999.999,99: deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses.
🔹 Créditos de R$ 400 milhões a R$ 499.999.999,99: deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses.
🔹 Créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões: deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

⚠️ Observações: Estes limites não se aplicam a créditos inferiores a R$ 10.000.000,00. Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de cinco anos, contado do trânsito em julgado.

📉 Atenção aos novos prazos procedimentais:
Habilitação de Crédito: Em caso de irregularidades ou insuficiência de informações, o prazo para corrigir as pendências caiu para apenas 10 dias úteis após a ciência da intimação.

Defesa Administrativa: O prazo para apresentar manifestação de inconformidade contra decisões da Receita é de 30 dias. Já os recursos ao CARF devem ser interpostos no prazo de 20 dias úteis.

A nova redação da norma retira a discricionariedade do contribuinte na velocidade de fruição de grandes ativos judiciais e impõe um rigor proc essual muito maior. A revisão do cronograma financeiro e dos prazos internos de resposta ao Fisco é agora uma medida de sobrevivência para o planejamento tributário das empresas.

➡️ O Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento vital para o setor produtivo e para o bolso do consumidor ao de...
16/03/2026

➡️ O Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento vital para o setor produtivo e para o bolso do consumidor ao declarar inconstitucional a incidência do adicional de 2% de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. A decisão unânime reafirma que esses serviços, por serem essenciais, não podem sofrer sobretaxas destinadas a fundos de combate à pobreza, uma vez que a Constituição reserva essa cobrança apenas a itens supérfluos.

O ponto central da discussão foi a mudança trazida pela Lei Complementar nº 194/2022, que fixou a natureza indispensável desses setores. Com isso, leis estaduais que classif**avam luz e internet como "luxo" para elevar a arrecadação perderam seu fundamento de validade. Os ministros reforçaram que a essencialidade não é apenas um conceito teórico, mas um limite prático ao poder de tributar dos estados.

Apesar da vitória para o contribuinte, o STF optou por modular os efeitos da decisão para evitar um impacto abrupto nas contas públicas. A interrupção definitiva da cobrança foi projetada para 1º de janeiro de 2027. Até lá, os estados preservam sua arrecadação temporariamente, mas o mercado já possui um horizonte claro de redução de custos para o planejamento do próximo exercício.

Este desfecho representa um marco para a segurança jurídica e para a racionalização da carga tributária no Brasil. É o reconhecimento de que o Fisco deve respeitar a natureza dos serviços que sustentam a infraestrutura nacional, garantindo que o financiamento de políticas sociais não recaia indevidamente sobre o consumo básico da sociedade.

🏷️

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIMEEstamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o cresci...
09/03/2026

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIME

Estamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o crescimento na advocacia.

📌 Confira os requisitos e diferenciais na imagem do post.

📍 Vaga presencial em Fortaleza/CE.

📬 Envie seu currículo para: [email protected]

🚀 Oferecemos plano de carreira, benefícios atrativos e um ambiente de desenvolvimento contínuo.

🏷️

✨ A todas as mulheres, o reconhecimento e a certeza de que se segue com compromisso por segurança, autonomia e igualdade...
08/03/2026

✨ A todas as mulheres, o reconhecimento e a certeza de que se segue com compromisso por segurança, autonomia e igualdade de oportunidades. 💪⚖️🌟

🏷️

➡️ O cenário fiscal para as clínicas médicas mudou com as novas Leis Complementares (LC 214 e LC 224). Em um ambiente de...
06/03/2026

➡️ O cenário fiscal para as clínicas médicas mudou com as novas Leis Complementares (LC 214 e LC 224). Em um ambiente de margens pressionadas, a Equiparação Hospitalar surge como o instrumento mais ef**az para proteger o caixa e garantir a saúde financeira do negócio.

Mais do que reduzir a carga tributária, este enquadramento é uma estratégia de preservação do capital de giro, permitindo que a clínica mantenha recursos essenciais para a sua operação em vez de recolher tributos acima do que a lei exige.

🔍 O impacto direto na esfera federal:

🔹 IRPJ: Base de cálculo reduzida de 32% para 8%.
🔹 CSLL: Base de cálculo reduzida de 32% para 12%.

Por que agir agora?

➡️ O STJ (Tema 217) garante o benefício com base na natureza do serviço prestado.
➡️ Você pode recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.
➡️ Com a Reforma Tributária (LC 214 e 224), os custos vão subir. A equiparação reduz permanentemente sua carga federal
➡️ O planejamento fiscal adequado gera alívio imediato no fluxo de caixa e permite recuperar valores retroativos.

A Reforma não eliminou a equiparação, ela tornou o planejamento fiscal obrigatório para quem deseja manter a competitividade. Proteja o capital de giro da sua clínica e alinhe sua tributação à realidade dos seus serviços.

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIMEEstamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o cresci...
05/03/2026

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIME

Estamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o crescimento na advocacia.

📌 Confira os requisitos e diferenciais na imagem do post.

📍 Vaga presencial em Fortaleza/CE.

📬 Envie seu currículo para: [email protected]

🚀 Oferecemos plano de carreira, benefícios atrativos e um ambiente de desenvolvimento contínuo.

🏷️

➡️ A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que estabelece os procediment...
02/03/2026

➡️ A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que estabelece os procedimentos para a habilitação de contribuintes detentores de benefícios fiscais onerosos de ICMS.

Esta medida é fundamental para garantir o direito à compensação financeira durante o regime de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre 2029 e 2032.

📌 Pontos de Atenção para a Habilitação

⚠️ Benefícios Onerosos
A habilitação restringe-se a incentivos concedidos sob prazo certo e condição (contrapartida), como geração de empregos, investimentos em P&D e incremento de arrecadação.

⏳ Requisitos Temporais
O benefício deve ter sido instituído até 31 de maio de 2023 e possuir vigência prevista até, no mínimo, 31 de dezembro de 2032.

📑 Conformidade Normativa
É indispensável a comprovação do registro e depósito do benefício junto ao CONFAZ, além da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

🖥️ Prazo e Canal
O requerimento deve ser realizado exclusivamente via e-CAC até 31 de dezembro de 2028.

A análise técnica do impacto econômico e a estruturação das memórias de cálculo são etapas críticas para evitar o indeferimento do pleito.
Dada a natureza decadencial do prazo de 2028 e a complexidade documental envolvida, a auditoria imediata dos atos concessivos é recomendada para mitigar riscos de perda de ativos tributários durante a transição.

💬 O nosso escritório permanece à disposição para orientar as empresas na estruturação deste procedimento de habilitação.

🏷️

➡️ A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e...
26/02/2026

➡️ A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresa optante pelo Lucro Presumido.

A decisão questiona a validade da LC 224/2025 e do Decreto 12.808/25, que elevaram os percentuais de presunção vinculando o aumento ao faturamento anual.

📌 Pontos-chave da decisão

⚖️ Natureza Jurídica
O lucro presumido é uma técnica legal de apuração da base de cálculo (Art. 44 do CTN), e não um benefício fiscal ou renúncia de receita.

🚫 Ilegalidade da Reclassif**ação
O legislador não pode transformar um método de tributação em "incentivo" apenas para aplicar uma carga tributária mais gravosa.

📊 Capacidade Contributiva
A juíza Silvia Figueiredo Marques destacou que a majoração linear pode levar à tributação de renda inexistente ou fictícia.

📌 Efeitos da liminar
A liminar assegura o direito ao recolhimento pelos percentuais originais e proíbe a Receita Federal de praticar atos de cobrança ou restrições cadastrais.

💬 Recomendamos que empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões avaliem o ajuizamento de medidas preventivas para resguardar seu fluxo de caixa.

📂 **Processo:** 5004081-07.2026.4.03.6100

➡️  Marcela Pinheiro, sócia do AG Sociedade de Advogados, foi nomeada para compor o Comitê de Desenvolvimento do Centro ...
10/02/2026

➡️ Marcela Pinheiro, sócia do AG Sociedade de Advogados, foi nomeada para compor o Comitê de Desenvolvimento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Advogada Empresarialista, ex-Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/CE, Mestre e Especialista em Direito Empresarial, com especializações em Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Possui MBA em Governança, Riscos, Controle e Compliance, certif**ações em Investigações Corporativas e Compliance pela KPMG Business School, além de atuar como Conselheira de Administração pela Fundação Dom Cabral. Com quase duas décadas de experiência como professora em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, bem como MBA, também integra Comitês de Ética e Compliance em empresas de médio e grande porte.

🏷️

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIMEEstamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o cresci...
05/02/2026

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIME

Estamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o crescimento na advocacia.

📌 Confira os requisitos e diferenciais na imagem do post.

📍 Vaga presencial em Fortaleza/CE.

📬 Envie seu currículo para: [email protected]

🚀 Oferecemos plano de carreira, benefícios atrativos e um ambiente de desenvolvimento contínuo.

🏷️

Endereço

Rua Cel. Alves Teixeira, 1290
Fortaleza, CE
60130-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+558532681561

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AG Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para AG Sociedade de Advogados:

Compartilhar