AG Sociedade de Advogados

AG Sociedade de Advogados Alexandre Goiana Sociedade de Advogados

O escritório Andrade & Goiana Advogados é resultado da união de dois experimentados advogados tributaristas cearenses, Valdetário Andrade Monteiro e José Alexandre Goiana de Andrade, ambos em atividade na área jurídica desde 1996, com forte inserção na advocacia empresarial do Norte/Nordeste. A solidez da banca Andrade & Goiana Advogados se revela precipuamente por sua estrutura composta por um co

rpo jurídico-administrativo de profissionais capacitados nas várias áreas do Direito Empresarial, trabalhando com uma rede de correspondentes em todo o Brasil. Atentos aos mais elevados padrões éticos e de bom relacionamento com clientes e colaboradores, o escritório busca soluções aos problemas legais apresentados no cotidiano das empresas com vistas a excelência no atendimento aos seus clientes, incentivando a vanguarda de seus profissionais para desenvolver soluções eficazes a uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas, podendo assim, prever riscos e diminuir custos. A Andrade & Goiana Advogados considera como seu maior patrimônio o talento de seus advogados aliado ao excelente relacionamento com seus clientes, atuando de forma harmônica nas quatro grandes áreas do Direito Empresarial:

Tributária, Societária, Contenciosa e Trabalhista, primando pela qualidade das relações humanas envolvidas e pelo pleno aperfeiçoamento da justiça. A sede do escritório está localizada no coração de Fortaleza, facilitando o deslocamento de nossos integrantes aos principais órgãos judiciais e administrativos, possibilitando agilidade e efetividade no atendimento aos interesses do cliente.

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19/08/2026

🤝 JUNTE-SE AO NOSSO TIME

Estamos em constante evolução e buscamos profissionais comprometidos com a excelência e o crescimento na advocacia tributária.

📌 Confira os requisitos e diferenciais na imagem do post.

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➡️ No dia dedicado à advocacia, renovamos o compromisso que nos move todos os dias: atuar com ética, competência e respe...
11/08/2026

➡️ No dia dedicado à advocacia, renovamos o compromisso que nos move todos os dias: atuar com ética, competência e respeito por quem confia em nosso trabalho.

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➡️ Na última quinta-feira (06/08), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um esclarecimento oficial e dir...
10/08/2026

➡️ Na última quinta-feira (06/08), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um esclarecimento oficial e direto ao ponto: não houve suspensão do preenchimento das novas notas fiscais e o cronograma do Ato Conjunto nº 4 permanece válido.

O Fisco suspendeu apenas a rejeição automática. Ou seja, o validador do Governo não está rejeitando temporariamente a emissão de documentos fiscais em virtude de erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS e não travandp a emissão da sua nota neste momento.

No entanto, a obrigação de adequação da EC 132/2023 e LC 214/25, para fins de recolhimento, compensação, restituição e de penalidades para fins de IBS e CBS está em pleno vigor.

A Administração Tributária planeja lançar nas próximas semanas um "Programa de Conformidade", indicando um modelo de fiscalização focado mais na cooperação e na adaptação do que, em tese, puramente na punição. Mas essa cooperação exigirá que as empresas demonstrem estar ajustando as suas tecnologias.

Na AG Sociedade de Advogados, entendemos que a conformidade não pode ficar à mercê de decisões sistêmicas reversíveis a qualquer momento. Assessoramos as empresas em todo o país para que não confundam uma tolerância temporária do validador governamental com uma anistia legal. A adequação tecnológica deve prosseguir em ritmo acelerado para garantir a segurança fiscal da sua operação.

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➡️ Publicado hoje (31/07), o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 definiu oficialmente as datas em que a emissão de documentos fi...
31/07/2026

➡️ Publicado hoje (31/07), o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 definiu oficialmente as datas em que a emissão de documentos fiscais com os campos do novo IVA (IBS e CBS) passa a ser obrigatória.

Em vez de um adiamento geral, o Fisco fragmentou os prazos por tipo de documento e setor — mantendo a urgência máxima para o faturamento de diversas operações.

🗓️ CRONOGRAMA DE IMPACTO NO SEU ERP:

▸ 03/08/2026
 → NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
 → CT-e, MDF-e e GTV-e (setor logístico)

▸ 01/10/2026
 → NFCom (serviços de comunicação)
 → DeRE — 1ª fase (Eventos de Tabela do Contribuinte)

▸ 01/12/2026
 → NFS-e (locações, cessões onerosas de imóveis e plataformas digitais)
 → NFGás e NFAg (água e saneamento)
 → NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis)

▸ 01/01/2027
 → Empresas do Simples Nacional
 → Duimp (Declaração Única de Importação)

⚠️ O recado nas entrelinhas: em até 30 dias, será publicado um "programa de conformidade" focado na emissão de documentos fiscais para 2026. Não haverá espaço para erros sistêmicos — se o seu software não estiver parametrizado no prazo correto para a sua atividade, a rejeição da nota será automática.

Na AG Sociedade de Advogados, cruzamos esses cronogramas governamentais com a realidade operacional da sua equipe. A adequação deixou de ser um debate apenas jurídico: hoje é a garantia de que o fluxo de caixa do seu negócio não seja interrompido por falhas de integração tecnológica.

👉 A sua equipe de TI e o seu departamento fiscal já alinharam qual dessas datas afeta diretamente o seu faturamento?

➡️ O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, trazendo alterações na regulamentação da CBS (Contribuição Socia...
27/07/2026

➡️ O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, trazendo alterações na regulamentação da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) focadas exclusivamente neste grupo.

A grande novidade é que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais foram adiadas para 𝟏º 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟕. 🗓️

Se você atua como 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐅í𝐬𝐢𝐜𝐚, fique atento, pois o adiamento se aplica para:

✅ A 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐟í𝐬𝐢𝐜𝐚 na condição de contribuinte ou de responsável tributário (nesta regra se encaixam os 𝐧𝐚𝐧𝐨𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 e os profissionais 𝐓𝐀𝐂 - 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐀𝐮𝐭ô𝐧𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐫𝐠𝐚𝐬).
✅ O 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐟í𝐬𝐢𝐜𝐚.

⚠️ 𝐀𝐓𝐄𝐍ÇÃ𝐎 𝐑𝐄𝐃𝐎𝐁𝐑𝐀𝐃𝐀: Essa prorrogação 𝐍Ã𝐎 𝐚𝐥𝐜𝐚𝐧ç𝐚 𝐚𝐬 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐉𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬. Se você tem uma empresa (PJ), os seus prazos e obrigações continuam os mesmos e não foram alterados por este decreto.

Esse adiamento traz um fôlego extra para que quem trabalha como pessoa física se organize e se adapte às novas regras da Reforma Tributária, bem como sinaliza uma possível flexibilização do Fisco em relação às demais exigências programadas para 2026, exigindo acompanhamento constante.

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⚠️ 2026 não é um ano de folga na Reforma Tributária. É o último ensaio barato antes da virada.📋 O destaque de CBS e IBS ...
20/07/2026

⚠️ 2026 não é um ano de folga na Reforma Tributária. É o último ensaio barato antes da virada.

📋 O destaque de CBS e IBS já é obrigatório nas notas — mas o sistema que vai conferir esse destaque ainda não existe.

🗓️ A partir de 1º de agosto, quem não revisar a apuração assistida dentro da janela aceita os valores que o Fisco propôs. E um erro de classificação na origem vira crédito perdido.

💸 O que custa quase nada hoje, em janeiro de 2027 vai custar crédito, caixa, margem e autuação.

Esse é o primeiro post de uma trilha que vou seguir nas próximas semanas: dos gaps aos riscos, dos riscos às decisões críticas. 🧵

👇 Comenta aqui: o seu dado está pronto pra um sistema que herda o erro?

#2026

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