18/10/2025
Se você já trabalhou, trabalha ou pretende trabalhar registrado, fique atento ao que NÃO pode ser anotado na sua Carteira de Trabalho!
Veja só:
Bem, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é um documento obrigatório para todos que querem trabalhar sob o regime determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste documento, devem ser anotadas as informações mais relevantes, como: início e encerramento, férias, salário, função, etc.
Mas, qualquer informação que prejudique o trabalhador, NÃO poderá ser anotada na CTPS.
O exemplo mais comum é o apontamento do motivo da demissão ou se a demissão se deu por justa causa.
Outra situação é quando o registro se deu por determinação judicial.
Essas informações não podem constar na CTPS, sob pena de ser configurado dano moral ao trabalhador.
Então, fique atento às anotações da CTPS e já compartilha com seus colegas de trabalho!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista na área para analisar seu caso.