03/04/2020
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. O pagamento deverá acontecer a partir do dia 10/04 para quem está inscrito no CadÚnico e, no dia 16/04, para quem não está no cadastro.
Será permitido a acumulação de dois benefícios para até duas pessoas de uma mesma família: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Quem recebe o Bolsa Família e se encaixa no critério do auxílio emergencial, vai receber o que de maior valor.
A mulher que for mãe e chefe de família (sem marido ou companheiro), terá direito de receber R$1.200,00 mensais.
PODERÃO RECEBER O AUXÍLIO:
• Microempreendedor individual (MEI) ou
• Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou
• Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
Além disso, para ter acesso ao auxílio, o beneficiário deverá cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
OBS. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, não incluindo o dinheiro do Bolsa Família.
NÃO PODERÃO RECEBER O AUXÍLIO:
• Trabalhadores com carteira de trabalho assinada;
• Quem estiver recebendo seguro desemprego;
• Funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
INSCRIÇÃO PARA RECEBER O BENEFÍCIO:
A renda média familiar será verificada automaticamente por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em PLATAFORMA DIGITAL, ainda não definida. A forma de inscrição para quem não está no CadÚnico ainda não foi divulgada, por isso, ninguém deve procurar os bancos oficiais e nem fornecer seus dados pessoais para ninguém.
OBS.: Tramitam algumas propostas que buscam ampliar o alcance do auxílio para outras categorias que não estão previstas no texto da MP, como é o caso dos taxistas, motoristas de aplicativos, entregadores, mães adolescentes, diaristas, agricultores e outros. Isso quer dizer que a MP ainda pode sofrer alterações em breve.
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Alana Matos
OAB/CE Nº42.296