31/08/2021
⚠ Você divulga prints de conversas sem autorização!? Então fique atento a esse post! ⚠
✅ Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar!
👉Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos. 💸💸
Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.