24/06/2020
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará; as Subsecções que a correspondem; a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACIM-CE); a Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM-CE); e a Associação dos Advogados Criminalistas do Ceará (ACRIECE), vêm a público manifestar o seu mais veemente REPÚDIO ao tratamento desrespeitoso com que o Secretário de Administração Penitenciária, senhor Luís Mauro Albuquerque Araújo, dispensa à valorosa advocacia criminal e às instituições que os representa.
Nos autos do Mandado de Segurança que tramita sob número 0627572-39.2020.8.06.0000, impetrado pela OAB-Ceará junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com vistas a ver assegurado o exercício pleno da advocacia, profissão com status constitucional e cujas prerrogativas previstas na lei 8.906, de 04 de julho de 1994, têm sido diuturna e massivamente violadas no âmbito do sistema prisional do estado, em peça subscrita pelo próprio secretário, além de outras inverdades, investe contra a OAB-CE e a dignidade da advocacia criminal ao asseverar que “É NO MÍNIMO DE CAUSAR ESTRANHEZA DE UM ÓRGÃO QUE REPRESENTA UMA CLASSE TÃO IMPORTANTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO, SE FUNDAMENTAR DE FALÁCIAS, COMO AS RELATAS NO WRIT, PARA AGRADAR UMA MINORIA DE ADVOGADOS MILITANTES QUE QUESTIONAM A COMPETÊNCIA DA ATUAL GESTÃO.” (Imprecisões vocabulares e atentados à língua portuguesa constam da redação original). Por fim, informamos à advocacia e a toda a sociedade que, em face do evidente desapreço e mesmo desprezo manifestado pelo senhor Luís Mauro, gestor máximo do sistema prisional, à advocacia e suas prerrogativas, que a OAB-CE, ao lado das importantes entidades representativas da advocacia criminal: ABRACRIM-CE, ANACRIM-CE e ACRIECE, requererão junto ao Ministério Público do estado instauração de Procedimento de Investigação Criminal a fim de que sejam apuradas as responsabilidades pelas recorrentes violações de prerrogativas da advocacia, fato a encontrar tipificação penal, sem prejuízo da adoção de futuras medidas no âmbito civil e administrativo, uma vez individualizadas as condutas.
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