22/04/2026
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os familiares de uma mulher falecida a pagarem indenizações por danos morais e materiais ao companheiro dela, um idoso que foi expulso da residência onde o casal vivia. Após a morte da mulher, com quem ele mantinha união estável há mais de quatro anos, os parentes invadiram o imóvel, esvaziaram a casa e trocaram as fechaduras para impedir o retorno do idoso.
Ao analisar o recurso, o Tribunal confirmou que a comprovação da união estável garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, conforme previsto no Código Civil. A relatora destacou que, mesmo que o imóvel estivesse registrado no nome de outra pessoa, a posse do idoso era legítima. A atitude dos familiares configurou esbulho possessório, pois o direito de propriedade não autoriza a retomada de um bem de forma arbitrária e agressiva, sem passar pelo devido processo judicial.
A Justiça fixou indenizações de R$ 6,5 mil por danos materiais, referentes à perda de eletrodomésticos e móveis, e R$ 10 mil por danos morais. O colegiado concluiu que a violência patrimonial e psicológica sofrida, agravada pelo momento de luto e pela vulnerabilidade da idade, fere diretamente o Estatuto do Idoso. A decisão serviu para reforçar que o direito à habitação é um pilar da dignidade da pessoa humana e deve sempre prevalecer sobre o exercício antissocial da propriedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / TJSC | Apelação: 5002484-49.2024.8.24.0055