Angélica Mota Advocacia

Angélica Mota Advocacia Escritório cuja missão é evitar e solucionar conflitos familiares e sucessórios�

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os familiares de uma mulher falecida a pagare...
22/04/2026

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os familiares de uma mulher falecida a pagarem indenizações por danos morais e materiais ao companheiro dela, um idoso que foi expulso da residência onde o casal vivia. Após a morte da mulher, com quem ele mantinha união estável há mais de quatro anos, os parentes invadiram o imóvel, esvaziaram a casa e trocaram as fechaduras para impedir o retorno do idoso.

Ao analisar o recurso, o Tribunal confirmou que a comprovação da união estável garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, conforme previsto no Código Civil. A relatora destacou que, mesmo que o imóvel estivesse registrado no nome de outra pessoa, a posse do idoso era legítima. A atitude dos familiares configurou esbulho possessório, pois o direito de propriedade não autoriza a retomada de um bem de forma arbitrária e agressiva, sem passar pelo devido processo judicial.

A Justiça fixou indenizações de R$ 6,5 mil por danos materiais, referentes à perda de eletrodomésticos e móveis, e R$ 10 mil por danos morais. O colegiado concluiu que a violência patrimonial e psicológica sofrida, agravada pelo momento de luto e pela vulnerabilidade da idade, fere diretamente o Estatuto do Idoso. A decisão serviu para reforçar que o direito à habitação é um pilar da dignidade da pessoa humana e deve sempre prevalecer sobre o exercício antissocial da propriedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / TJSC | Apelação: 5002484-49.2024.8.24.0055

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (2ª Vara Federal de Novo Hamburgo) determinou que o INSS conceda o benefício por ...
20/04/2026

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (2ª Vara Federal de Novo Hamburgo) determinou que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária a uma mulher que precisou se afastar do trabalho por ser vítima de violência doméstica.

No caso julgado, a autora obteve uma medida protetiva de urgência após ser constantemente perseguida pelo ex-namorado, inclusive em seu ambiente de trabalho. Diante do risco contínuo, o Juizado da Violência Doméstica determinou o seu afastamento laboral, amparado pela Lei Maria da Penha. Contudo, ao solicitar o auxílio ao INSS, o pedido foi negado sob a justificativa de que ela ainda possuía "capacidade laborativa".

Ao reverter essa negativa, o magistrado destacou que a recusa da autarquia não apenas descumpre uma ordem judicial direta, mas fere frontalmente a proteção especial garantida pela Lei Maria da Penha às mulheres em situação de risco familiar. O INSS foi obrigado a implantar o benefício previdenciário no prazo de dez dias, sob pena de multa diária.

A decisão reforça a compreensão de que a proteção à vítima de violência de gênero deve ser integral, estendendo-se também à garantia de sua subsistência e segurança financeira durante o período de afastamento necessário para a sua proteção.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / TRF-4

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a partilha amigável de bens no divórcio só possui v...
17/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a partilha amigável de bens no divórcio só possui validade legal se for formalizada por meio de escritura pública em cartório ou via judicial, invalidando qualquer divisão feita por contrato particular.

No caso analisado, o ex-casal havia formalizado o divórcio consensualmente, mas deixou a divisão do patrimônio para um instrumento privado posterior. A disputa começou quando a ex-esposa acionou o Judiciário ao descobrir que as cotas empresariais que recebeu estavam atreladas a dívidas que inviabilizaram seu sustento, além de o ex-marido ter omitido parte dos bens da família.

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exigência da escritura pública não é um mero detalhe, mas uma formalidade essencial exigida pelo Código de Processo Civil e pelo CNJ. Essa regra existe justamente para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

A decisão reforça que a simplificação do divórcio extrajudicial exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. Dessa forma, impede-se que acordos informais e sem fiscalização gerem fraudes ou prejuízos patrimoniais irreversíveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / STJ

Neste 13 de abril, celebramos com grande satisfação os 300 anos de história, cultura e resiliência de Fortaleza.Nossa es...
13/04/2026

Neste 13 de abril, celebramos com grande satisfação os 300 anos de história, cultura e resiliência de Fortaleza.

Nossa estimada Terra da Luz construiu, ao longo de três séculos, uma identidade urbana singular, moldada pela força inabalável de sua população e pelas belezas naturais que a circundam.

Mais do que apenas comemorar o desenvolvimento e as realizações de nossa capital, este tricentenário representa um convite fundamental para refletirmos sobre o futuro de nosso espaço urbano. É o momento oportuno para reafirmarmos o compromisso com uma cidade verdadeiramente justa, inclusiva e democrática, onde o acesso a direitos seja uma realidade efetiva para todas as famílias, do centro às periferias.

Que o espírito de justiça, solidariedade e alegria, que é a essência desta urbe, continue a nos inspirar a torná-la cada vez mais acolhedora e digna para se viver.

Parabéns, Fortaleza!

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite às mulheres consultar o hi...
08/04/2026

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite às mulheres consultar o histórico de violência de seus parceiros. O texto, que unificou duas propostas legislativas, autoriza o acesso a informações sobre condenações definitivas, inquéritos policiais com indiciamento, medidas protetivas de urgência e processos em andamento por feminicídio ou violência doméstica.

A proposta atua em duas frentes inspiradas em modelos internacionais de proteção: o “Direito de Saber”, que permite à mulher solicitar os dados via plataformas digitais ou em delegacias, e o “Dever de Informar”, que obriga agentes públicos a alertarem a vítima caso identifiquem um histórico de risco desconhecido por ela. Para acessar o histórico, a solicitante precisará assinar um termo de confidencialidade. As consultas online indicarão apenas a existência dos registros, enquanto os detalhes sensíveis serão repassados presencialmente por autoridades e equipes multidisciplinares preparadas para oferecer orientação e suporte.

O projeto estabelece rigorosamente que as informações fornecidas são sigilosas e não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais, sujeitando tanto a mulher quanto o agente público a punições legais em caso de divulgação indevida. O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para a tramitação final na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher a excluir o sobrenome da sua mãe biológica do ...
06/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher a excluir o sobrenome da sua mãe biológica do registro civil para incluir os sobrenomes dos seus pais socioafetivos. Para garantir o pleno reconhecimento da multiparentalidade e preservar o vínculo de sangue, a Corte determinou que o nome da genitora fosse mantido intacto no campo de filiação do documento.

A autora da ação foi registrada apenas pela mãe biológica, mas convive com a família socioafetiva desde a infância. Em segunda instância, a Justiça havia autorizado a inclusão dos novos pais, mas negado a exclusão do sobrenome materno sob o argumento de que não havia prova de abandono e a genitora não havia participado do processo judicial.

Ao reverter essa exigência, a ministra relatora Isabel Gallotti destacou que a Lei de Registros Públicos permite a alteração de sobrenomes em casos de filiação socioafetiva. Ela explicou que a retirada do sobrenome não apaga a ancestralidade da mulher, pois a mãe biológica continua no registro, preservando todos os direitos e deveres legais. A ministra reforçou ainda que um filho maior de idade não precisa comprovar abandono ou pedir autorização dos pais biológicos para adotar exclusivamente a identidade de sua família afetiva.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / STJ

Neste Domingo de Páscoa, nosso escritório deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um dia de profunda reflexão, re...
05/04/2026

Neste Domingo de Páscoa, nosso escritório deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um dia de profunda reflexão, renovação e esperança.

A Páscoa representa o triunfo do recomeço e nos convida a fortalecer os laços de união, empatia e solidariedade que dão verdadeiro sentido à nossa atuação na sociedade. Que os princípios de justiça, respeito ao próximo e dignidade iluminem os caminhos de cada um, inspirando a construção de um futuro mais justo, seguro e humano para todos.

Que seja um momento de muita paz e harmonia para você e toda a sua família, renovando as energias para os desafios e as grandes conquistas que estão por vir. Uma Feliz Páscoa!

O Ceará celebra nesta quarta-feira (25) a Data Magna, feriado estadual que rememora a abolição da escravidão no estado e...
25/03/2026

O Ceará celebra nesta quarta-feira (25) a Data Magna, feriado estadual que rememora a abolição da escravidão no estado em 25 de março de 1884, quatro anos antes da sanção da Lei Áurea no restante do Brasil.

Instituída em 2011, a data reconhece o protagonismo cearense nesse processo histórico, que foi impulsionado por uma articulação plural envolvendo desde as bases populares até setores da elite.

O historiador Mateus Django destaca que a extinção do modelo escravocrata não foi uma mera concessão, mas o resultado de lutas coletivas e fatores econômicos diversos. Um dos maiores símbolos dessa resistência foi a Greve dos Jangadeiros, em 1881, quando trabalhadores portuários liderados por figuras como Dragão do Mar, José Napoleão e Tia Simoa se recusaram a embarcar pessoas escravizadas.

Hoje, a efeméride cumpre o papel essencial de estimular a consciência política, lembrando que a abolição é um processo inacabado e provocando reflexões urgentes sobre o racismo estrutural que ainda sustenta as desigualdades no país.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou e enviou para o Plenário, em regime de urgência, o ...
23/03/2026

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou e enviou para o Plenário, em regime de urgência, o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação após o fim do relacionamento. Trata-se do Projeto de Lei 941/2024.

Pela proposta, se os tutores não chegarem a um acordo amigável, caberá ao juiz definir o compartilhamento equilibrado da convivência e dos custos, desde que o animal tenha convivido a maior parte de sua vida com o casal. O Judiciário deverá analisar fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo, zelo e condições de sustento. Na prática, os custos diários ficam com quem estiver com o pet no momento, enquanto despesas maiores (como veterinário, remédios e internações) serão rachadas igualmente.

Um ponto de destaque é a proteção contra abusos: a guarda compartilhada é expressamente proibida se houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou de maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a posse integral vai para a outra parte e o agressor não terá direito a qualquer indenização, mantendo-se responsável por débitos anteriores. A perda definitiva da guarda também ocorre em caso de renúncia expressa ou descumprimento repetido e sem motivo das regras de compartilhamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / Agência Senado

A Justiça de São Paulo garantiu a uma servidora pública municipal o direito a seis meses de licença-maternidade, com rem...
20/03/2026

A Justiça de São Paulo garantiu a uma servidora pública municipal o direito a seis meses de licença-maternidade, com remuneração integral, após gestação por substituição (barriga solidária) em favor de seu próprio irmão. O afastamento, determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, passará a contar a partir da data do parto.

O Município havia argumentado que bastariam 60 dias de licença apenas para a "recuperação funcional" da mulher. Contudo, o juízo destacou que a licença vai além da criação do vínculo com o bebê, abrangendo também a recuperação física e emocional da gestante no puerpério e os cuidados iniciais, reforçando que o ordenamento jurídico atual ampara a proteção de configurações familiares diversas.

Segundo especialistas do IBDFAM, a decisão acompanha a evolução de precedentes importantes do STF (como os Temas 782, 1.072 e 1.182), que priorizam o melhor interesse da criança e a igualdade entre diferentes formas de família, superando o foco exclusivamente biológico. Em paralelo ao avanço no Judiciário, o Senado também aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que prevê a extensão gradual da licença-paternidade para até 20 dias, uma medida que fortalece a coparentalidade e equilibra a divisão de responsabilidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / TJSP | Processo 1024966-93.2025.8.26.0564

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem que publicou fotos íntimas da ex-companh...
18/03/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem que publicou fotos íntimas da ex-companheira em uma rede social, agindo por vingança após o fim do relacionamento.

No caso julgado, o agressor postou imagens da vítima nua, acompanhadas de mensagens ofensivas no "status" de sua conta, e ainda ameaçou tirar a guarda da filha do casal. A denúncia foi feita com base em capturas de tela (prints) fornecidas pela irmã da vítima, que visualizou as postagens e a alertou.

A defesa tentou reverter a condenação com dois argumentos principais: a suposta invalidade dos prints por "quebra da cadeia de custódia" e a tese de que, como apenas a irmã teria visto as fotos, não haveria constrangimento público.

O TJMG rejeitou ambas as alegações, destacando os seguintes pontos jurídicos:

• Validade das provas e palavra da vítima: O réu não provou que as imagens foram adulteradas. Além disso, a condenação foi embasada nos depoimentos da vítima e da testemunha, lembrando que a jurisprudência confere especial valor à palavra da mulher em casos de violência doméstica.

• A configuração do crime: O juiz enfatizou que é irrelevante o número de pessoas que viram a publicação. O simples ato de expor conteúdo íntimo sem consentimento já configura violação à dignidade sexual da vítima.
A pena original de 1 ano e 4 meses de prisão foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / TJMG

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o não comparecimento injustificado do agressor para a in...
16/03/2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o não comparecimento injustificado do agressor para a instalação de tornozeleira eletrônica configura o crime de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha).

No caso julgado, o investigado não se apresentou para a colocação do dispositivo determinado pela Justiça. Em primeira instância, ele havia sido absolvido sob a alegação de que a conduta não seria um crime (atípica). Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o prosseguimento da ação penal por entender que o monitoramento faz parte da fiscalização da medida, visão que foi validada pelo STJ.

O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, destacou pontos cruciais para a decisão:

• Desobediência Voluntária: O crime se consuma quando há desobediência consciente a uma ordem judicial voltada à proteção da mulher, independentemente do mecanismo de fiscalização escolhido.

• Risco à Vítima e à Eficácia da Lei: Mesmo que a tornozeleira não seja uma medida protetiva autônoma, a recusa em instalá-la é uma violação direta da ordem do juiz, o que enfraquece o sistema de proteção e coloca a vítima de volta em situação de risco.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM / Migalhas | Processo: REsp 2.224.804

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