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22/10/2020

Quando alguém morre pra que
Vai a herança?

Em atendimento a um cliente custodiado (preso), em virtude de um cumprimento de mandado de prisão, ele me disse a seguin...
11/09/2020

Em atendimento a um cliente custodiado (preso), em virtude de um cumprimento de mandado de prisão, ele me disse a seguinte frase com os olhos lacrimejando:
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“Dra.,há alguns anos atrás eu cometi um erro, mas hoje sou uma pessoa diferente e preciso sair daqui pra cuidar da minha família, e eu sei, que a senhora vai me tirar daqui, eu CONFIO no seu trabalho e no seu empenho”.
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Aquelas palavras me deixou o dia todo reflexiva. Pensei o quanto é difícil está no cárcere e ter sua liberdade cerceada, e ter que confiar em alguém em que nunca viu, que só conhece por que alguém indicou. Imagina, entregar seus bens jurídicos mais preciosos nas mãos de alguém em que você desconhece a índole. Em um mundo cheio de “profissionais” charlatões.
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CREDIBILIDADE. É o que faz as pessoas CONFIAREM em você, no seu trabalho. Sempre soube que as boas relações humanas são pautadas na confiança. Adentrei na advocacia sabendo que iria desempenhar o melhor de mim, o melhor trabalho, construir uma imagem de confiança, honesta, ética, sem mentiras e sem prometer algo em que não está ao meu alcance.
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Ser honesto, íntegro, ter ética, resultam em CONFIANÇA, um profissional de credibilidade, e essa fama trás muito mais rentabilidade financeira, além de um prêmio em que dinheiro nenhum pode comprar: A tal da Paz na consciência.💆🏻‍♀️⚖️🤜🏻

Crescer dói.▫️Dói, da trabalho, dá vontade de desistir. Não é fácil! Os desafios não param, quando você acha que tá tudo...
19/06/2020

Crescer dói.
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Dói, da trabalho, dá vontade de desistir. Não é fácil! Os desafios não param, quando você acha que tá tudo bem, tudo muda, e novos desafios surgem. Você insiste. Acelera. Desacelera. Chora. Sorri. Faz de novo. Faz melhor. Faz diferente.
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Crescer dói, acostume-se.
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Hoje é dia de atendimentos de clientes e, de audiência por videoconferência⚖️

Todos nós já sabemos da possibilidade do pai ou mãe pagar pensão alimentícia ao filho(a). Mas se esse filho(a) aind...
04/06/2020

Todos nós já sabemos da possibilidade do pai ou mãe pagar pensão alimentícia ao filho(a). Mas se esse filho(a) ainda não nasceu? Suponhamos, que o pai não quer reconhecer a gravidez e/ou abandona sua parceira grávida, o que fazer?
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Bom, nesse caso falamos de ALIMENTOS GRAVÍDICOS que é regulada pela Lei 11.805/08, o qual disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como esse será exercida, devendo esses alimentos SER SUFICIENTE para cobrir despesas adicionais, do período da gravidez, até a concepção do parto, despesas que abrange: Alimentos especiais, despesas com exames e medicamentos, assistência médica, internações e outras despesas que o juiz entenda pertinente.
▫️
A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante em face do suposto pai, e para que o pedido seja aceito, é necessários que a gestante comprove indícios de paternidade.
▫️
❗️Para ingressar com essa ação de alimentos, NÃO é necessário comprovação de casamento, união estável, ou um relacionamento duradouro, basta que a gestante apresente provas concretas de que manteve algum tipo de relacionamento com o suposto pai. Tendo em vista, que a comprovação de fato só é possível por meio de exames.
▫️
❗️ A duração da prestação de alimentos gravídicos além de durarem pelo tempo da gestação, estes serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia, no mesmo valor acordado.
▫️
Você sabia disso ?🤔
Em caso de dúvidas procure um advogado (a) especialista.

Todos nós já sabemos da possibilidade do pai ou mãe pagar pensão alimentícia ao filho(a). Mas se esse filho(a) ainda não...
04/06/2020

Todos nós já sabemos da possibilidade do pai ou mãe pagar pensão alimentícia ao filho(a). Mas se esse filho(a) ainda não nasceu? Suponhamos, que o pai não quer reconhecer a gravidez e/ou abandona sua parceira grávida, o que fazer?
▫️
Bom, nesse caso falamos de ALIMENTOS GRAVÍDICOS que é regulada pela Lei 11.805/08, o qual disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como esse será exercida, devendo esses alimentos SER SUFICIENTE para cobrir despesas adicionais, do período da gravidez, até a concepção do parto, despesas que abrange: Alimentos especiais, despesas com exames e medicamentos, assistência médica, internações e outras despesas que o juiz entenda pertinente.
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A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante em face do suposto pai, e para que o pedido seja aceito, é necessários que a gestante comprove indícios de paternidade.
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❗️Para ingressar com essa ação de alimentos, NÃO é necessário comprovação de casamento, união estável, ou um relacionamento duradouro, basta que a gestante apresente provas concretas de que manteve algum tipo de relacionamento com o suposto pai. Tendo em vista, que a comprovação de fato só é possível por meio de exames.
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❗️ A duração da prestação de alimentos gravídicos além de durarem pelo tempo da gestação, estes serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia, no mesmo valor acordado.
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Você sabia disso ?🤔
Em caso de dúvidas procure um advogado (a) especialista.

O pulso que pulsa, a perna que treme, o desejo de fazer da técnica a justiça. A advocacia criminal não tem outra forma d...
03/06/2020

O pulso que pulsa, a perna que treme, o desejo de fazer da técnica a justiça. A advocacia criminal não tem outra forma de ser. Ela vem de gente, trata com gente, fala sobre vidas, revela histórias, é mutável, nos faz aprendiz da arte que trabalha com as dores do mundo.
É desesperadamente HUMANA. ⚖️
(Felipe Geitens)

Em um acidente de trânsito que resulte vítima, o que fazer? Fujo do local pra não ser preso? Presto socorro à vítima?▫️B...
09/05/2020

Em um acidente de trânsito que resulte vítima, o que fazer? Fujo do local pra não ser preso? Presto socorro à vítima?
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Bom, o Código de Trânsito Brasileiro no seu art. 301, é bem claro quando diz que NÃO se imporá PRISÃO EM FLAGRANTE, nem se exigirá fiança em acidente de trânsito que resulte vítima, DESDE QUE a pessoa preste PRONTO e INTEGRAL SOCORRO à vítima.
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Esse dispositivo visa incentivar as pessoas, ainda que tenham agido com negligência, imprudência evidentes.
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❗️Quem se evade do local do acidente, além da POSSIBILIDADE de ser preso em flagrante (flagrante perseguido), pode ainda sofrer um aumento de pena (1/3 à metade), pela omissão de socorro.
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A evasão do local só é indicado em casos excepcionais, quando a permanência no local apresentar risco à vida ou integridade física.
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Em caso de dúvidas procure um(a) advogado(a) criminalista.

Endereço

Avenida Bernado Manuel, 10471
Fortaleza, CE
60761281

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