Fernandes & Guedes Feitosa Advogados

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  👵🏽👴🏼 Beliscões, empurrões, tapas, espancamentos: essas violências são crimes previstos no Estatuto do Idoso, Lei 10.74...
11/02/2021

👵🏽👴🏼 Beliscões, empurrões, tapas, espancamentos: essas violências são crimes previstos no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, que tipifica a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para de 1 a 4 anos de reclusão. Se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. A violência física contra o idoso pode machucar com lesões, espancamentos e traumas ou até mesmo levar à morte. Beliscões empurrões, tapas, ou agressões, que não deixam sinais, também são tipos de violência física contra idosos. É dever de todos prevenir a violação dos direitos dos idosos. A notificação de violência contra idosos é compulsória nos serviços de saúde e os casos também devem ser encaminhados para qualquer dessas autoridades: policia, Ministério Público e Conselhos dos Idosos (local, estadual, nacional).

Violência contra idosos. Precisamos combater esse mal. Violência física. Maltratar ou colocar em risco a vida ou a saúde do idoso por meio de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis é crime! Disque 100
Fonte: CNJ

26/01/2021





No dia 24 de janeiro é comemorado o dia da Constituição Federal. O documento representa o conjunto de regras que rege o ...
24/01/2021

No dia 24 de janeiro é comemorado o dia da Constituição Federal. O documento representa o conjunto de regras que rege o ordenamento jurídico fundamental de um País. A Constituição Brasileira, em vigor atualmente, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período de Ditadura Militar.

As regras foram prorrogadas pela Medida Provisória 1.024/2020, que já está em vigor, embora precise ser aprovado pelo Se...
12/01/2021

As regras foram prorrogadas pela Medida Provisória 1.024/2020, que já está em vigor, embora precise ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.
Fonte: Senado Federal

Camilo Santana sancionou o projeto de lei que torna obrigatório o ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha no...
11/01/2021

Camilo Santana sancionou o projeto de lei que torna obrigatório o ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. O autor, deputado Elmano Freitas, explica que o objetivo de levar o conteúdo da Lei Maria da Penha às escolas é trabalhar a formação de uma nova consciência com as jovens e os jovens.

“A educação tem um papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher, e ao levar esse conteúdo às escolas, queremos trabalhar a formação de uma nova consciência entre os jovens, a fim de torná-los cidadãos e cidadãs com novos comportamentos e convertendo-os em verdadeiros agentes transformadores da realidade”, detalha o deputado Elmano.
A iniciativa também deverá proporcionar aos estudantes o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha e do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher e Disque 180, além de conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência.

Fonte: Focus

23/12/2020
Ainda de ontem, diligências, últimas visitas do ano aos clientes que se encontraram em alas prisionais.
11/12/2020

Ainda de ontem, diligências, últimas visitas do ano aos clientes que se encontraram em alas prisionais.



Eesta quinta, 10 de dezembro, é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data serve para apontar a necessidade de açõ...
10/12/2020

Eesta quinta, 10 de dezembro, é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data serve para apontar a necessidade de ações do estado e da sociedade no cumprimento de compromissos civis, políticos, sociais e ambientais previstos na declaração universal. Diversos projetos no Senado tratam do assunto.

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em ...
09/12/2020

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos

A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.Rui Barbo...
08/12/2020

A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.
Rui Barbosa

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula na sessão desta quarta-feira, 2. A súmula 642 (do projeto 1.237) trata de aç...
03/12/2020

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula na sessão desta quarta-feira, 2. A súmula 642 (do projeto 1.237) trata de ação indenizatória e foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Processo: EREsp 978.651

Fonte: Migalhas

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