César Ribeiro Advogados

César Ribeiro Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor e da Saúde.

25/04/2025
É muito comum para o consumidor encontrar avisos como esse nos estacionamentos de supermercados e lojas.Porém, juridicam...
30/10/2023

É muito comum para o consumidor encontrar avisos como esse nos estacionamentos de supermercados e lojas.

Porém, juridicamente, tal aviso não possui qualquer efeito. É certo que o consumidor, enquanto utiliza-se do estacionamento particular, deve ser reparado em caso de prejuízos por dano ou furto de veículo. 🚗⚠️

Cabe destacar que não faz diferença se o estacionamento é gratuito ou não. A responsabilidade do fornecedor é a mesma perante o consumidor e não depende de comprovação de culpa.

Portanto, se você teve prejuízo enquanto seu veículo estava em estacionamento particular, mas o proprietário do local não quis se responsabilizar, procure um advogado e busque seus direitos.

Clica no link na bio, que a nossa equipe vai te ajudar! 📲

O Direito do Consumidor tem a finalidade de evitar os abusos por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores aos seu...
16/10/2023

O Direito do Consumidor tem a finalidade de evitar os abusos por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores aos seus clientes! A César Ribeiro Advocacia está preparada com profissionais especializados no direito do consumidor pra garantir que os seus direitos sejam respeitados! Fiquem aqui pelo perfil que em breve muitas informações interessantes e úteis para o seu dia a dia serão compartilhadas! 🤝🏼☺️

12/10/2023

Fiquem ligados aqui no nosso perfil e saiba mais sobre direito do consumidor! Estar informado é garantir o seu direito! Se você precisa de ajuda ou informações em relação ao direito do consumidor, entre em contato comigo através do nosso WhatsApp! Link na bio. 😉

O contato com o núcleo familiar é fator importante para a formação do menor.Portanto, o atraso na pensão alimentícia não...
10/06/2020

O contato com o núcleo familiar é fator importante para a formação do menor.

Portanto, o atraso na pensão alimentícia não pode ser obstáculo para que o genitor tenha contato com seu filho.

Para resolver a situação e forçar o pagamento, o correto é acionar judicialmente o alimentante devedor, que poderá ter o nome protestado, bens penhorados ou ainda poderá ter prisão determinada.

Caso um dos genitores proíba a visitação do outro por motivo de atraso nos pagamentos da pensão, tal conduta pode ser considerada alienação parental.

O empregado faz jus ao gozo de férias após cada período de 12 meses de trabalho. A partir daí, o empregador deverá, no p...
08/06/2020

O empregado faz jus ao gozo de férias após cada período de 12 meses de trabalho. A partir daí, o empregador deverá, no prazo máximo de 12 meses, conceder férias ao trabalhador, pagando-lhe ainda adicional de 1/3 sobre o seu salário até que retorne às atividades.

Em regra, as férias correspondem ao período de 30 dias de folga. Porém, o tempo de descanso pode ser menor se houver faltas injustificadas do trabalhador por mais de 5 vezes no ano.

O regramento da situação está no Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo o seguinte:
I) férias de 30 dias para trabalhador com até 5 faltas injustificadas;
II) 24 dias quando houver de 6 a 14 faltas;
III) 18 dias quando houver de 15 a 23 faltas;
IV) 12 dias quando houver entre 24 e 32 faltas.

Portanto, não é correto retirar 1 dia de férias para cada falta ao trabalho. A regra a ser seguida é do Art 130 da CLT.

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, o obreiro deve ficar atento para o prazo de recebimento das suas verb...
05/06/2020

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, o obreiro deve ficar atento para o prazo de recebimento das suas verbas rescisórias.

Nesse sentido, o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu § 6⁰, determina que tanto a entrega dos documentos como das verbas rescisórias deve ser realizada em até 10 dias, contados da data de fim do contrato de trabalho.

Caso o empregador descumpra a regra acima, deverá pagar multa em favor do trabalhador, no valor equivalente ao de seu salário, conforme Art. 477, § 8⁰.

🔸️ Quando é devido o adicional noturno?É devido o adicional noturno ao empregado urbano que trabalhar no período entre 2...
04/06/2020

🔸️ Quando é devido o adicional noturno?

É devido o adicional noturno ao empregado urbano que trabalhar no período entre 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

Para os trabalhadores rurais, a noção de trabalho noturno é diferente. Destarte, caso o empregado labore com agricultura, será trabalho noturno aquele realizado entre as 21:00 horas e as 05:00 horas. Já para o pecuarista, será devido o adicional noturno se trabalhar no período das 20:00 horas às 04:00 horas. Para todos os ruralistas o adicional é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a renumeração do trabalho diurno.

🔸️ Caso de transferência do labor noturno para o diurno

Caso o empregado seja transferido do labor noturno para o diurno perderá o direito ao adicional, conforme Súmula n° 265 do Tribunal Superior do TST.

Mas se o salário é irredutível, como pode ser permitido que o empregado perca o adicional noturno e passe a receber menos?

Ocorre que o adicional noturno é considerado um “adicional-condição”, ou seja, para seu pagamento, necessariamente o empregado deve cumprir a condição de trabalhar à noite. Cessada essa condição, não há que se falar em recebimento de tal vantagem.

Somado a isso, destaque -se ainda que a alteração do horário de trabalho do empregado do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador. Do ponto de vista fisiológico, é muito mais saudável para o ser humano utilizar o dia para realizar suas atividades e a noite para descansar e recuperar as energias.

Quem casa tem liberdade para escolher se deseja assumir o sobrenome de seu/sua cônjuge ou não.Também na hipótese de divó...
04/06/2020

Quem casa tem liberdade para escolher se deseja assumir o sobrenome de seu/sua cônjuge ou não.

Também na hipótese de divórcio, a lei autoriza a livre escolha. Assim, cada um dos divorciados decide se deseja manter o "nome de casado" ou se prefere retornar ao "nome de solteiro".

A pessoa pode ter interesse em manter o sobrenome do/da ex-cônjuge porque já faz parte de sua identidade profissional. Portanto, a retirada do sobrenome que adquiriu seria prejudicial ao exercício de sua profissão.

Então, ainda que um dos cônjuges divorciados exija do outro a subtração de seu sobrenome, em uma atitude meramente vingativa, isto não afetará em nada a escolha pessoal.

Portanto, se na ocasião do divórcio não ocorrer manifestação pela retirada do sobrenome acrescido no casamento, permanecerá inalterado o nome dos divorciados. É indispensável a expressa manifestação sobre a exclusão do nome de casado e retorno ao de solteiro.

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