25/09/2024
Divórcio on-line: rápido, prático e sem sair de casa?
Sim! 📌O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.
Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.
1️⃣Requisitos para o divórcio on-line:
Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:
a) Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;
b) Inexistência de filhos menores e/ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;
c) A mulher não pode estar grávida;
d) Certificado digital: cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
e) Presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
f) Cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.
2️⃣E quais as vantagens?
É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. Além de ser uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável.
A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line.
O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.