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UM EDITAL DE LICITAÇÃO PODE SER IMPUGNADO?Os Editais de Licitação quando contém vícios ou exigências de rigor excessivos...
23/06/2021

UM EDITAL DE LICITAÇÃO PODE SER IMPUGNADO?

Os Editais de Licitação quando contém vícios ou exigências de rigor excessivos, podem e devem ser impugnados.

A impugnação consiste na contestação de uma cláusula do edital considerada viciada pelo licitante, ou quando há alguma omissão de um ponto essencial.

O ato de impugnar um edital de licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao presidente da comissão de licitação ou ao pregoeiro, a depender da modalidade licitatória.

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AFINAL, VOCÊ SABE QUEM DEVE PAGAR IPTU?Bom, pelo Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, a responsabilidade do pag...
14/06/2021

AFINAL, VOCÊ SABE QUEM DEVE PAGAR IPTU?

Bom, pelo Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, a responsabilidade do pagamento do IPTU será sempre do proprietário do imóvel, ou seja do locador.

Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09) permite que POR FORÇA CONTRATUAL seja feito um ACORDO entre locador e locatário para o pagamento do IPTU, autorizando assim que o pagamento do IPTU seja realizado pelo locatário.

Porém, precisamos ficar atentos pois, ainda que por força contratual e por permissão da Lei do Inquilinato seja autorizado o pagamento pelo locatário, A RESPONSABILIDADE DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PERMANECE SENDO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.

Sendo assim, caso não aconteça a devida quitação por meio do locatário e exista um contrato de locação determinando que o locatário tem o dever de pagar o imposto, o locador deverá primeiramente pagar o débito para que não sejam geradas sanções e somente depois cobrar do locatário por meio de uma ação judicial.

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