23/06/2021
UM EDITAL DE LICITAÇÃO PODE SER IMPUGNADO?
Os Editais de Licitação quando contém vícios ou exigências de rigor excessivos, podem e devem ser impugnados.
A impugnação consiste na contestação de uma cláusula do edital considerada viciada pelo licitante, ou quando há alguma omissão de um ponto essencial.
O ato de impugnar um edital de licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao presidente da comissão de licitação ou ao pregoeiro, a depender da modalidade licitatória.
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