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Atuamos em diversos segmento do direito de forma preventiva e contenciosa, prestando serviço personalizado, buscando sempre se adequar as necessidades do cliente.

😍 Vai devagar Tempo! Meu amor, meu orgulho, meu tudo! Obrigado meu DEUS!❤️
01/09/2025

😍 Vai devagar Tempo! Meu amor, meu orgulho, meu tudo! Obrigado meu DEUS!❤️

O Advogado deve sempre  buscar  conhecimento e aperfeiçoamento, para assim, poder colaborar com a construção de uma soci...
24/03/2023

O Advogado deve sempre buscar conhecimento e aperfeiçoamento, para assim, poder colaborar com a construção de uma sociedade justa e digna para todos. Assim, "Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"(Mario Sérgio Cortella).

17/10/2022

☝🏼Receber salário "por fora" é permitido por lei?
📌Assista o vídeo que te conto!
Gostou? Curte, comenta e compartilha!

🙋‍♂️Olá pessoal, tudo bem?Quero apresentar pra vocês 05 informações MEGA importante sobre Pensão por Morte!💡 ATENÇÃO📍 O ...
15/09/2022

🙋‍♂️Olá pessoal, tudo bem?
Quero apresentar pra vocês 05 informações MEGA importante sobre Pensão por Morte!
💡 ATENÇÃO
📍 O que é pensão por morte?
👉A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
📍 Quem tem direito à pensão por morte?
👉Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).
Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
📍 Pensão por morte pode ser menor do que o salário mínimo?
👉Não, entenda, não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
📍 Qual o valor da pensão por morte?
👉A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%, A partir daí, o INSS aplicará a mesma regra pra quem era aposenntado na data do obito.
📍 Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?
👉Sim. O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão do INSS.
Tem mais alguma duvida? Entre em contato, será um prazer atende-lo!
Sempre procure um Especialista de sua confiança!
😊 Gostou? Curte, Comenta e Compartilha!
👋 Até à proxima, abraços!

🎯 A Constituição Federal República do Brasil, expressa em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração...
08/05/2021

🎯 A Constituição Federal República do Brasil, expressa em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
🇧🇷⚖️ Arruda Advocacia & Consultoria Jurídica.

☝🏼⚖️"Advogar é a arte de lutar por justiça, buscar a correta aplicação da lei,  defender os injustiçados."🇧🇷 Arruda Advo...
06/05/2021

☝🏼⚖️"Advogar é a arte de lutar por justiça, buscar a correta aplicação da lei, defender os injustiçados."
🇧🇷 Arruda Advocacia & Consultoria Jurídica.
📌Atuamos em diversos segmento do direito de forma preventiva e litigiosa, prestando serviço personalizado, buscando sempre se adequar as necessidades do cliente.

📌Agende seu horário, será um prazer atendê-lo!

📌Para mais informações, só clicar no link da Bio!

🙋🏻‍♂️ Olá, mamães! - Já está recebendo o salário maternidade? - Não!  O que? Foi negado! 🧐👉🏻💡 Vem comigo, vamos descobri...
29/04/2021

🙋🏻‍♂️ Olá, mamães!
- Já está recebendo o salário maternidade?
- Não! O que? Foi negado! 🧐
👉🏻💡 Vem comigo, vamos descobrir se você tem direito!
📌O Salário Maternidade é um direito de todas as seguradas da Previdência Social, desde que preencha a carência necessária para cada categoria:
🔹empregadas;
🔹trabalhadoras avulsas;
🔹empregadas domésticas;
🔹contribuintes individuais;
🔹contribuintes facultativas;
🔹seguradas especiais.
📌O período de duração do benefício e de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado em determinados caso.
📌Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito do natimorto.
📌O benefício poderá ter início até 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê.
📌A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, que tenha no máximo 12 (doze) anos de idade, terá direito ao benefício.
📌Desde 14/06/2007, a segurada desempregada tem direito ao recebimento do Salário-Maternidade, desde que tenha carência e esteja no período de graça, independentemente do motivo da rescisão de contrato.

🎯 Se está na dúvida se tem direito ou não, procure um Advogado para lhe auxiliar na obtenção de seu direito! 👏🏼
🎆Gostou da dica? Curte, comenta e compartilha! ⚖️Arruda Advocacia e Consultoria Jurídica.

Feliz Natal!Que possamos refletir sobre o ano que terminar, que venhamos a lutar por um mundo diferente, mais justo e se...
24/12/2020

Feliz Natal!
Que possamos refletir sobre o ano que terminar, que venhamos a lutar por um mundo diferente, mais justo e sem sofrimento, pois não existe diferença entre nós, aos olhos de Deus!

🖐🏼Calma! Vamos ver se você terá direito as parcelas do seguro desemprego!📍Se você está no seu primeiro emprego formal, d...
14/12/2020

🖐🏼Calma! Vamos ver se você terá direito as parcelas do seguro desemprego!
📍Se você está no seu primeiro emprego formal, de carteira assinada, foi dispensado sem justa causa, trabalhou um período de 12 a 23 meses, você terá direito a 04 parcelas de seguro desemprego e atenção.
A parti de 24 meses trabalhados, terá direito a 5 parcelas.
🎯Detalhe, esse caso é quando você solicita o Seguro desemprego pela primeira vez.
👇🏼Vamos a outra situação!
📍Se trabalhou de 09 a 11 meses, terá direito a 03 parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses, será 04 parcelas e a parti de 24 meses, terá direito a 05 parcelas.
Essa situação ocorrerá quando vc solicitar o seguro desemprego pela segunda vez, respeitando a carência mínima.
📍Por fim, em caso de terceira solicitação, trabalhando de 06 a 11 meses, terá 03 parcelas, trabalhando de 12 a 23 meses, terá 04 parcelas e a parti de 24 meses trabalhados, terá direito a 05 parcelas.
🎯Detalhe: Para que você possa solicitar um novo seguro, é necessário aguardar o prazo mínimo de 16 meses.
Exemplo: Você solicitou o seguro desemprego e recebeu a última parcela em julho de 2018.
No mês seguinte teve a carteira assinada novamente, em agosto de 2019 foi demitido sem justa causa.
✅ Cumpriu o período de trabalho.(12 meses)
❌ Não cumpriu o período de carência mínima.(16 meses, após a última parcela).
☝🏼Vamos as observações!
❌1. Quem pede demissão não recebe seguro desemprego!
❌2. Quem realiza demissão por acordo com o empregador não recebe seguro desemprego!
Curta e compartilha com seu amigo que foi demitido!




🧐Imagine a seguinte situação, você foi preso, está sendo acusado de ter supostamente cometido algum crime tipificado no ...
14/12/2020

🧐Imagine a seguinte situação, você foi preso, está sendo acusado de ter supostamente cometido algum crime tipificado no Código Penal, saberia o que fazer?
🖋️Bem, vamos as dicas!
📲Assim que possível, ligue para seu Advogado, informe o ocorrido, sua localização e permaneça em silêncio até sua chegada.
⚖️É seu direito e deve ser observado(respeitado) pela autoridade que efetuar a prisão!
✅1. A autoridade policial, deve informar o preso o motivo de sua prisão e que tem o direito de permanecer em silêncio e só falar em juízo.
Nunca esqueça: Ninguém é obrigado a produzir prova contra a se mesmo!
✅2. Tem o direito de ligar para seus familiares e para seu Advogado.
✅3. Ter sua prisão comunicada ao Juiz competente.
✅4. Receber em até 24h a nota de culpa.
✅5. Assistência de um Advogado.
✅6. Identificação do responsáveis pela sua prisão.
☝🏼😳ATENÇÃO!
↗️Medidas Favoráveis!👍🏼
📍Na ocasião da prisão em flagrante, há a possibilidade de:
🔹- Arbitramento de fiança pra os casos em que a lei permitir;
🔹- Concessão de liberdade provisória,para que possa responder o processo em liberdade;
🔹- Relaxamento da prisão, caso tenha ocorrido ilegalmente;
↙️Medidas Desfavoráveis!👎🏼
🔸- Decretação/Conversão em prisão preventiva, caso o juiz entenda está preenchido os requisitos do art.312 do CPP.
⚖️Gostou da dica? Curte e compartilha com os amigos!🙏🏼
😉Até a próxima!

🤔 Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?💡Vamos a dica!👏🏼😉📌O rompimento afetivo dos casais muitas vezes re...
14/12/2020

🤔 Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?
💡Vamos a dica!👏🏼😉
📌O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Ocorre que, a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária.
👉🏻 Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.
☝🏼🧐 Vamos aos requisitos!
✅ Que ele seja consensual;
✅ Que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Vejamos o artigo 733 do Código de Processo Civil:
Conforme nos orienta este dispositivo “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ n. 35/2007 e 220/2016, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida.
😀 Gostou da dica? Curte e compartilha! Até breve!
(Fonte:Agência CNJ de Notícias)

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