22/06/2026
A locação do imóvel não garante, por si só, que a atividade da empresa poderá ser exercida ali sem restrições.
Em operações imobiliárias, é essencial avaliar se o uso pretendido está compatível com a destinação contratual do imóvel, com as regras urbanísticas aplicáveis, com eventuais exigências de licenciamento e com limitações previstas na convenção ou nas condições da ocupação.
Sem essa análise, a empresa pode assumir um espaço que aparentemente atende à operação, mas que impõe obstáculos ao funcionamento regular do negócio e amplia os riscos da atividade.
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