27/05/2021
O juiz de Direito Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª vara Cível do TJ/RJ, condenou solidariamente empresas de telefonia a indenizar consumidora que teve sua linha cancelada após realização de portabilidade que não foi solicitada. O magistrado arbitrou os danos morais em R$ 10 mil.
Uma consumidora ingressou com ação contra duas operadoras de telefonia alegando, em síntese, que é usuária de uma linha junto a uma das empresas há três anos, e foi surpreendida com o cancelamento desta em novembro de 2020.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, nos moldes do artigo 14 do CDC, ensejando a responsabilização objetiva da sociedade requerida.
O magistrado considerou que a fixação da verba indenizatória deve levar em conta o caráter punitivo e pedagógico, bem como o aborrecimento incomum ao cotidiano suportado pela consumidora. Para ele, a quantia de R$ 10 mil se mostrou em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.